Pernambuco
LEI Nº 13.075, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Nº 13075/2006
Reajusta a remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.