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Pernambuco

LEI Nº 13.075, DE 20 DE JULHO DE 2006.

Nº 13075/2006

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Reajusta a remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados e das funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, ficam reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes, a partir de 1º de setembro de 2006.
Art. 2.
Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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