Pernambuco
LEI Nº 13.536, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13536/2008
Reajusta a remuneração dos Cargos Efetivos e das Funções Gratificadas integrantes da Estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, altera dispositivos da referida Lei, determina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.