Pernambuco
LEI Nº 15.358, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 15358/2014
“CAPITULO IV
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 2005, modificada pelas Leis nº 13.536, de 8 de setembro de 2008, nº 13.134, de 14 de novembro de 2006, nº 14.031, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“CAPÍTULO V
Dos Direitos e Vantagens
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.