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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5634, de 14 de agosto de 1992

Lei nº 5634/1992

-

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.634

'

de 14 de agosto de 19 92

Organiza a Estrutura de Pessoal da S~ cretaria do Tribunal de Justiça do E~ tado da Paraíba, da Corregedoria Geral de Justiça, de õrgãos anexos,e dá outras providências .

O GOVEHNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lf'i:

CAPÍTULO I

I Dos Cargos e Funções

Art. 20.
- O Quadro de Pessoal da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal de Justiça compreende cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 30.
- Os cargos efetivos serão providos mediante concurso de provas ou de provas e títulos, respeitado o desenvolvimento na carreira, e serão reunidos em dois grupos.

10 - Cada grupo desenvolve um conjunto harmõnico § de tarefas, segundo as atribuições dos seus cargos, corresponden - tes as atividades meio e fim da prestação de serviços da ria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.

CAE/nvs "1'1LJÇ,>.,DO NO D. OFICIAL

1.~F~TA DATA a.._l!" ... __ ?/ _/ 19__ -

-2-

§ 20º- Os carg os efet ivos desd obra m-se em:

I três níve is vert icai s, de A a C, em ordem

- cres cent e, corr espo nden do, cada um, a um acré

scim o de dez por cent o (10%) sobr e o venc imen to do imed iatam ente ante rior ;

IItrin ta e cinc o refe rênc ias hori zon tais, de prog ress ão auto máti ca, corr espo nden do, cada

uma, a apli caçã o de um perc entu al de um por cent o sobr e o venc imen to da imed iatam ente ante rior , por cada ano de efet ivo exer cíci o, até o limi te de trin ta e cinc o, comp reen dido como adic iona l por temp o de serv iço.

30 - O dese nvol vime nto na carr eira e priv a§ tivo de serv idor es está veis apro vado s por

conc urso públ ico.

Art. 40.
- Os carg os em com issão , de livr e

pr2 vime nto, comp reend em, em cada grup o, atrib uiçõ es pres tant es a de senv olve r tare fas espe cífic as de níve is supe rior , gere ncia l, de exec ução e de asse ssor ame nto.

§ 10º- A remu nera çao dos carg os em

com issão comp reen de um venc imen to, uma repr esen taçã o e uma grat ifica ção de exer cíci o, esta s com perc entu ais esta bele cido s no Regu lame nto Adm inist rativ o do Trib unal de Just iça.

§ 20º- A repr esen taçã o de que trat a o pará - graf o ante rior , pres ta-s e ao pree nchi men to

de cond içõe s soci ais iner ente s ao dese mpen ho das atrib uiçõ es do carg o, e não se inco r pera , a qual quer títu lo, aos venc imen tos.

Art. 50.
- As funç ões de conf ianç a são atri - buiç ões de níve l supe rior , gere ncia l e secu

ndár io,co nsoa nte seus níve is, e dest inar -seão a serv idor es públ icos que dese nvol vam atrib uiçõ es de rele vant e serv iço ou no coma ndo de grup os de trabalh os espe cífic os, no Trib unal de Just iça e na Corr eged oria Geral de Just iça.

Pará graf o Onic o - As funç ões terã o semp re

caráte r temp orár io, e serã o remu nera das apen as com uma çao. gr·tific~ -3-

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Art. 60.
- Serão devidas aos servidores as seguintes vantagens:
Iindenizações;
IIgratificações;
IIIadicionais.
§ 10º- As espécies de gratificação e adicionais, bem corno os percentuais, serão dispostos no Regulamento Ai rninistrativo do Tribunal de Justiça, e obedecerão ao disposto nos incisos XI e XIV, do art. 37, da Constituição Federal.
§ 20º- As gratificações incidirão sempre sobre o valor do vencimento, na referência e nivel a que pertença o servidor, e serão inacumuláveis, exceto a natalina e a gratificação pelo exercicio de atividades insalubres, perigosas e penosas em relação às demais.

30 - As vantagens previstas neste artigo P2 §

derão ser conferidas a servidores públicos à disposição do Tribunal de Justiça, e aos contratados com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e Lei Estadual no 5.391, de 22 de fevereiro de 1991.

Art. 70.
- O Regulamento Administrativo do Tri bunal de Justiça do Estado da Paraiba, considerar-se-á parte integrante, complementar e subsidiária desta Lei.

10 - A estrutura organizacional, o § desenvolvimento da carreira, as competências e atribuições dos cargos, os direitos, os deveres, e as vantagens serão dispostos no Regulamento de que trata o caput deste artigo.

§ 20º- As propostas de alteração ao Regularnento Administrativo considerar-se-ão aprovadas se obtiverem tro quintos dos votos da composição do Tribunal Pleno.

-4-

§ 3ºQ - Ressalvam-se do disposto no parágrafo anterior as adaptações do Regulamento em virtude de modificações em instrumentos normativos superiores.
§ 4ºQ - Farão parte da estrutura orgãnica do Poder Judiciário, na forma do Regulamento Administrati vo, a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão Permanente de Inquérito, a Comissão Permanente de Pessoal e a Junta Médica do Poder Judiciário.

Art. SQ - Os cargos em comissão de Consultor Judiciário, Símbolo TJ-CCJ-302, serão providos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre brasileiros de notório saber na sua área de especializaçã o, após prova de títulos, argüição publica e aprovação pelo Tribunal Pleno.

CAPÍTULO IV

Disposições Transitórias

Art. 9.
Q - Os servidores que incorporaram vantagens, a qualquer título, com fundamento no art. 154, da Lei Complementar nQ 39/85, e suas ulteriores modificações , cujos car gos ou funções foram extintos ou transformado s, perceberão a gr~ tificação de exercício do cargo ou função criado nesta Lei, que corresponda ao anteriorment e ocupado.
Parágrafo único- Os servidores que incorporaram gratificaçõe s de exercício ou equivalentes a qualquer título de cargos ou funções extintos nesta Lei, e que nao tenham parãmetro de atribuições com os criados, passarão a perceber essa vantagem na proporção do Grupo de Símbolo TJ-FC-700, nos limites da respectiva titularidade .
Art. 10.
- Ficam extintos:
IOs seguintes cargos em comissão pertencentes aos seguintes grupos:
a)Direção e Assessoramen to Especiais, Códigos TJ-SPJ-1 e TJ-SPJ-2;

-5-

1. Secretário Geral; 2. Subsecretário Geral; 3. Secretário Administrativo; 4. Secretário Financeiro; 5. Secretário Judiciário; 6. Secretário Administrativo da OAB/PB> 7. Secretário Administrativo do Conselho Pe-

ni tenciário; 8. Assessor Jurídico (em número de dois); 9. Assessor de Câmara (em número de três)

b)Direção Superior e Assessoramento Especia-

lizado, Códigos TJ-DSAE-1 e TJ-DSAE-2;

1. Secretário Particular do Presidente; 2. Tesoureiro; 3. Secretário do Forum da Capital; 4. Secretário do Forum de Campina Grande; 5. Coordenador do Serviço Cível; 6. Coordenador do Serviço Criminal e Disciplinar ; 7. Coordenador do Controle de Pessoal; 8. Coordenador do Controle Orçamentário; 9. Coordenador de Pagamento de Pessoal; 10. Coordenador de Serviços Gerais; 11. Coordenador de Material e Patrimônio; 12. Coordenador de Taquigrafia; 13. Coordenador da Unidade de Apoio Administrativo; 14. Assessor Especial para Assuntos de Administraçâo; 15. Assessor de Relações Públicas; 16. Assessor de Imprensa (em número de três); 17. Assessor de Gabinete de Desembargador (em número de 14) ; 18. Assessor Judiciário (em número de cinco); 19. Auxiliar de Tesoureiro; 20. Assistente para Assuntos de Divulgação.

c)Direção e Assessoramento Especial, CJ-AE-2: Assessor Jurídico;

-6-

d)Direção e Assessoramento Especial, Código

CJ-SPJ-2: Secretário Administrativo.

IIAs seguintes funções:
a)Da Secretaria do Tribunal de Justiça:

1. Secretário da Presidência; 2. Secretário da Vice-Presidência; 3. Chefe do Setor de Transportes; 4. Secretário da Corregedoria de Justiça; 5. Chefe de Setor de Assistência Médica; 6. Secretária da Revista do Foro; 7. Chefe do Serviço de Contabilidade; 8. Chefe do Serviço de Liquidação e Despesa; 9. Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário; 10. Chefe do Serviço de Distribuição; 11. Chefe do Serviço de Registro de Acórdão; 12. Chefe do Serviço de Direitos e Deveres; 13. Chefe do Serviço de Cadastro e Lotação; 14. Chefe do Serviço de Preparo de Pagamento; 15. Chefe do Serviço de Mecanografia; 16. Chefe do Serviço de Arquivo Judiciário; 17. Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação; 18. Chefe do Serviço de Preparo de Salas de Sessão; 19. Chefe do Serviço de Assistência Social; 20. Chefe do Serviço de Oficina de Veiculas; 21. Chefe do Serviço Telefônico; 22. Chefe da Seção de Compras; 23. Chefe da Seção de Patrimônio; 24. Chefe da Seção de Material; 25. Chefe da Seção de Comunicação; 26. Chefe da Seção de Portaria e Vigilãncia; 27. Chefe da Seção de Arquivo; 28. Chefe da Seção de Manutenção; 29. Chefe da Seção de Publicações; 30. Chefe da Seção de Biblioteca; 31. Chefe da Seção de Jurisprudência; 32. Chefe do Serviço de Execução Orçamentár'

-7-

b)Da Corregedoria Geral de Justiça:

1. Secretário do Gabinete da Corregedoria ; 2. Secretário do Gabinete do Juiz Auxiliar,ern número de dois (o 2) ; 3. Chefe da Seção Administrati va; 4. Chefe da Seção Judiciária.

Parágrafo único- A extinção dos cargos de S~ cretário do Forurn da Capital e de Secretário do Forurn de Campina Grande, somente será levada a efeito após a publicação da Lei re !ativa a Secretaria dos Foruns, percebendo seus ocupantes eventuais remuneração corresponden te a do Grupo Coordenadori a do Poder Judiciário, Símbolo PJ-CPJ-500.
Art. 11.
- Os cargos transformado s e seus correspondentes , bem corno os criados por esta Lei, com os respectivos valores de vencimentos iniciais, e os grupos a que pertencem, são definidos nos anexos desta Lei.
Parágrafo único- A extinção e a criação dos cargos em comissão e das funções de confiança referida no artigo anterior vigerão a partir de lQ de setembro de 1992.
Art. 12.
- A representaçã o de que trata a Lei nQ 5.092, de 03 de outubro de 1988, e aquelas concedidas ou estendidas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, ficam extintas, e consideradas incorporadas ao vencimento inicial de cada cargo resultante das transformaçõ es, referidas no anexo a esta Lei.
Parágrafo único- O valor da representaçã o in corporada considera-se incluído no vencimento inicial fixado no anexo desta Lei.
Art. 13.
- São tornados sem efeito todos os atos que concederam gratificaçõe s, a qualquer título, a servidores do Poder Judiciário, bem corno àqueles que se encontrem a dis posição do mesmo, a partir de lQ de setembro de 1992.
Art. 14.
- As despesas decorrentes desta Lei correrao à conta de recursos próprios consignados no orç do Poder Judiciário.

-8-

Art. 15.
- O Regulamento a que se refere o

art. 7Q deverá ser aprovado pelo Tribunal Pleno em até trinta dias da publicação desta Lei.

Art. 16.
- O inciso I, do art. 7Q, da Lei nQ 5.573, de 29 de abril de 1992 passa a viger com a seguinte redação:
IDe Escrivão Titulado, Símbolo PJ-STJ-101, e Escrivão Não Titulado, Símbolo PJ-STJ-102, para Escrivão, Símbolo PJ-SFJ-101;
Art. 17.
- Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de agosto de 1992, ressalvados os casos expressos de datas diversas de vigência.
Art. 18.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto de 1992; 104Q da Proclamação da República.

ANEXO I

CAR GO S EFETIVOS

Grupo: Serviços Técnicos Judiciários Símbolo: TJ-STJ-100

CARGO/S!MBOLO QUANT. VENC. INICIAL CARGOS TRANSFORMADOS ASSESSOR JUDICIÃRIO TITULAR PROCURADOR JUR!DICO

.. . . .. . . . . . .. . . . ............ . . . . . ........................................... TJ-STJ-101 01 2.382.872,79 TJ-SJ-301

......... . ASSESSOR JUDICIÃRIO ADJUNTO 34 2.144.492,27 BIBLIOTECÃRIO-TJ-STCJ-305 TJ-STJ-102 ASSIST. JUDICIÃRIO

. ... .................... ... . . . . . . ...........................................

TJ-STCJ-307

......... . ASSESSOR JUDICIÃRIO ASSISTENTE TJ-STJ-103 04 1.563.334,87 TAQUIGRAFO-TJ-STAE-402 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · it · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·

ASSESSOR JUDICIÃRIO AUXILIAR MOTORISTA-CJ-GSA-303 TJ-STJ-104 AGENTE ADMINISTRATIVO

13 1.139.671,12 CJ-GSA-301

AGENTE ADMINISTRATIVO AU-

........................ . . . . . . ... . . . . . . . . . . .. .. . . . ....... ....... .... .. . . . . . ...... .. . .XILIAR-CJ-GSA-302 AGENTE DE SERVIÇOS JUDICIÃRIOS 06 830.820,25 AG. PORTARIA-CJ-GSA-304 E TJ-STJ-105 305

Grupo: Serviços de Administração Judiciária Símbolo: TJ-SAJ-200 CARGO/S!MBOLO QUANT. VENC. INICIAL CARGOS TRANSFORMADOS ADMINISTRADOR JUDICIÃRIO ECONOMISTA-TJ-STCJ-304 TJ-SAJ-201 CONTADOR-TJ-STCJ-303

M~DICO-TJ-STCJ-301 62 2.144.492,27 ASSISTENTE SOCIAL - TJSTCJ-306 ODONTÕLOGO-TJ-STCJ-308 ENFERMEIRO-TJ-STCJ-309 PSICÕLOGO-TJ-STCJ-310 TEC. N!VEL SUPERIOR - TJSTCJ-311 ... . .. . . ... . . .. . . ..... .......... ..................... . .. . .. ......................... . ADMINISTRADOR-TJ-STCJ-302

ADMINISTRADOR JUDICIÃRIO ASSIS- 18 1.563.334,87 TEC. CONTABILIDADE - TJTENTETJ-SAJ-202 STAE-401

AUXILIAR ENFERMAGEM - TJ- ................................ ... . . . .. .. ............... . . .......................... SAS-601 ADMINISTRADOR JUDICIÃRIO AUXILIAR-TJ-SAJ-203 AGENTE ADMINISTRATIVO-TJGSA-501 AGENTE ADMINISTRATIVO AU- 113 1.139.671,12 XILIAR-TJ-GSA-502 TELEFONISTA-TJ-GSA-504

ÃGENTE.DÊ.SERViêôS.jüDiCilRiôS .. ..................... . ..... ......................... .

MOTORISTA-TJ-GSA-503 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS TJ-SAJ-204 82 830.820,25 TJ-GSA-505 AGENTE DE PORTARIA-TJ-GSA -506 AGENTE DE PORTARIA-TJ-GSA -507 ANEXO II

c ARGo s EM c o MI s s à o Grupo: Secretári o do Poder Judiciári o Símbolo: TJ-STJ-10 0

CARGO/SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO

SECRETÃRIO GERAL -TJ-SPJ-1 01 01 3. 726.000,0 0

Grupo: Subsecre tário do Poder Judiciári o Símbolo: TJ-SSJ-20 0

CARGO/SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO

SUBSECRETÃRIO ADMINISTRATIVO ... . ... . . ..... . .... . . .... . .... . . ... . .................. TJ-SSJ-20 1 01 .... . SUBSECRETÃRIO JUDICIÁRIO TJ-SSJ-20 2... ...... . ..... . ..... ..... ................... ...... . . . 01

.... . 3.353.000 ,00

SUBSECRETÃRIO DA CORREGEDORIA TJ-SSJ-20 3 01

Grupo: Consultor ia do Poder Judiciári o Símbolo: TJ-CCJ-30 0

CARGO/SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO

CONSULTOR JUDICIÃRIO CHEFE

,00...... . ......... TJ-CCJ-30 1 .... .... . . ... .......... . .... . . .... . .. .... . . .... .. ......... . . . ...... ..01 3.353.000 CONSULTOR JUDICIÃRIO TJ-CCJ-30 2 15 3.018.000 ,00

CONSULTOR ADMINISTRATIVO CHEFE TJ-CCJ-30 3 01 3.353.000 ,00

Grupo: Assessori a do Poder Judiciári o Símbolo: TJ-APJ-40 0

CARGO/SÍMBOLO NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO

CHEFE GABINETE DA PRESIDENCIA ................................... I TJ-APJ-40 1 . .........

01 ..... . 2.682.000,00 CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA - TJ-APJ-40 2 01 ........................... ........ CHEFE DE GABINETE DA ... . .. ....... . ........ ... . ... .... .. ...... . .... . ..... . . .... . ... .................... . CORREGEDORIA - TJ-APJ-40 3 01 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO TJ-APJ-40 4.......................... 01 ......... ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TJ-APJ-40 ........ ........ . ...... . .. II ....... .5MILITAR .ASSESSOR .··· 9! ......... .

2.145.000 ,00 TJ-APJ-40 ..... .. ..E. .........6. ...... ....R..DO...PRESIDENT ···· Q! ......... . 01 SECRETÃRIO PARTICULA ...... . ..7... .. . ...... .. ..... ....... . ......... . ............... . TJ-APJ-40 III 06 ASSESSOR T~CNICO JUDICIÁRIO TJ-APJ-40 8 ANEXO II Cont .: c ARGos EM c o MI s s à o Grupo: Coor denad oria do Poder Judic iário Símb olo: TJ-CP J-500

QUANTIDADE VENCIMENTO CARGO/SÍMBOLO

...... .... ... .. . ...... ... ...... .. ... ...... . .. ...... ... . .......... .

01 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - TJ-CP J-501 COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE . ... . ... ... ........ . .. .... .. ... ... ... ... .. ...... ...... ....... TJ-CP J-502 ..... 01 . ...... .. . .. . ... ... .. . ... ... ... .. ... ... .. . . .. .. . .. . .... .......... COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO - TJ-CP J-503 01 . ...... ........ . .. ... . ........... . ... ...... ... ... ... ...J-505 COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS - TJ-CP J-504 .. . ..RIA ... .. .ENADO 01

. . ...... ... .. . ... ... .. ...... ........... . 01 ... . .. . .. ... ..JUDIC COORD ..... .-..TJ-CP .....IÁRIA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS J-506 .... ...... ....... ... .. ...... ... ...... ...... . . .......... . 01 .. .. TJ-CP . . ... . 1.716 .000, 00 COORDENADORIA DE TRANSPORTE E SEGURANÇA .. .... ........ . .. . .... ... .... .... . .. . . . .... . .. ...... . . . .......... . 01 TJ-CP J-507 COORDENADORIA DE ARQUIVO E BIBLIOTECA 01 TJ-CP J-508 COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO 01 TJ-CP J-509 COORDENADORIA DA CORREGEDORIA . . ... .... .. . . .. . ... ... ... ... . .. . ... . .. ... . .. . ... .. ... . ........... . 01 TJ-CP J-510

COORDENADORIA DA ESMA 01 TJ-CP J-511

Grupo : Apoio de Gabi nete Símb olo: TJ-AG-600

QUANTIDADE VENCIMENTO CARGO/SÍMBOLO

.. . ... . .. . ....... ... .. . ... ....... ... .. . ... ... ...... .. . . . .. . ..30... .. ...... CHEFE DE GABINETE - TJ-AG-601

12 ..........

2.682 .000, 00 .. 1.716 .000, 00 ASSESSOR DE GABINETE - TJ-AG-602

F UNÇÕE S DE C ONF I ANÇA

TJ-FC -700

QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO/SÍMBOLO

00,00. . 858.0..... .........................TJ-FC OFICIAL JUDICIÁRIO I - TJ-FC -701 ............................. 10 ........... ...JUDIC .. ...AL OFICI ........ ....... .. ...... . .. ....II...-... .... .-702 .... .IÁRIO 10 ............... 686.0 ... 00,00

... . ... ... ... OFICIAL .JUDIC . ... .

IÁRIO III

... . ... . ..

- TJ-FC.-703 . ... ..... . ... . .. .. ...... 10 ..................

548.0 00,00 01 .. ......DA CHEFE .. .EJUNTA . ... ....-..TJ-FC ..DA... COMIS M~DICA . ...... . .. ...... . ..... .. .......... ... . ..-704 PRESI ...............SÃO..... .....DENT DE ..... LICITA ÇÃO..... ..... .....-705......... ........... - TJ-FC 01 . 858.000,00~

-706 01 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQU~RITO - TJ-FC

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