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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6084, de 29 de junho de 1995

Lei nº 6084/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6. 084 , de 29 de Junho de 1995

Cria o cargo em Comissão de Coordenador da Inf'ancia e da Juventude no Quadro instituído pela Lei nº 5.634 de 15 de agosto de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro instituído pela lei nº 5. 634 de 15 de agosto de 1992, o cargo em comissão de Coordenador da Inf'ancia e Juventude, Símbolo TJ-CPJ-5151, a quem incumbe coordenar, planejar, sistematizar e desenvolver políticas e ações sociais, na área da infància e da juventude, com o vencimento básico de RS-600,00 (seiscentos reais).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107° da Proclamação da República. l:'u bll cad o Dié.rio Of!l e hi 1

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