Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6084, de 29 de junho de 1995
Lei nº 6084/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6. 084 , de 29 de Junho de 1995
Cria o cargo em Comissão de Coordenador da Inf'ancia e da Juventude no Quadro instituído pela Lei nº 5.634 de 15 de agosto de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Junho de 1995; 107° da Proclamação da República. l:'u bll cad o Dié.rio Of!l e hi 1
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