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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6332, de 25 de setembro de 1996

Lei nº 6332/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.'' 6. 332 , DE 25 DE setembro DE 1996

Cria, o Sistema Telejudiciário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura de que trata a Lei n.º 5.634, de 15 de agosto de 1992, a Coordenadoria do Telejudiciário, instrumento de prestação de serviço interno e externo do Poder Judiciário, diretamente subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- As atribuições concernentes ao órgão de que trata o artigo anterior serão definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 1996; 107° da Proclamação da República. r-~11-1:t;;"r···1··ê ..iCoor.ri/1 c; '. r) e_\:--~c,:AL . , : '' L ~' ·,· ,\

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