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Lei Estadual da Paraíba nº 7084, de 13 de maio de 2002

Lei nº 7084/2002

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PIJBLICAOO DIÁRIO OFICIAL

1-J~TA DATA Em, A,q, __5 .. L. 0,2 GABINtrEêMLDD GOVERNADOR

* ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 084 , DE 13 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Sea-etaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ao quantidade de que trata o anexo II, da Lei n.º 5.634, de 15 de agosto de 1992, fica acrescido: 04 (quatro) cargos, símbolo TJ-AG-601, 08 (oito) cargos, símbolo TJ-AG-602 e 02 (dois) cargos, símbolo TJ-APJ-408.
Art. 2.
- Ao quantitativo de que trata o anexo único da Lei n.o 6.452, de 08 de maio de 1997, fica acrescido: 04 (quatro) cargos, símbolo TJ-AJ-303.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁao DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2002; 130 da da República.

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