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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7330, de 24 de abril de 2003

Lei nº 7330/2003

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Altera o Anexo li da Lei n.0 5.634192, acrescendo o quantitativo do cargo de Assessor Técnico Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fixa em dez (10) o quantitativo do Cargo de Assessor Técnico Judiciário, Símbolo TJ-APJ-408, no Grupo de Assessoria do Poder Judiciário, constante do Anexo li da Lei n. 5.634/92.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de abrida 2003; 114º da Proclamação da Re · ica.

~1L1, Governador

Publicada no o.o. de 25.04.03 por Incorreiao Republicada por Incorreção na Numeração.

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