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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6125, de 23 de outubro de 1995

Lei nº 6125/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

Cria Cargo no Quadro de Pessoal Instituido pela Lei oº 5.634, de 15 de agosto de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal Instituído pela Lei nº 5.634, de 15 de agosto de 1992, o cargo de Secretário da Comissão Permanente de Pessoal, Símbolo TJ-APJ-416, do Grupo de Assessoramento do Poder Judiciário, com atribuições definidas na fonna do § 1º, do art. 7", do mesmo diploma legal, e vencimento de R$-300,00 (trezentos reais).
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados em favor do Poder Judiciário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República.

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