Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6600, de 10 de fevereiro de 1998
Lei nº 6600/1998
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa LEI N.º 6.600 de 10 de fevereiro de 1998.
Extingue contratos mlministrativos, transformando-os cm runçõcs 118 estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras 111·ovidê11cias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
l~STADO UA l'AH.AiBA: faz saber tiuc a Assembléia Legislativa a11rovou e cu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - Agente .Judiciário de Vigilância 1, Simbolo FCAJV-707, cm número de setenta e cinco (75), a quem incumbe llrestar serviços de vigilância e segurança aos órgãos do Poder Judiciário;
li - Agente de Vigilância li, Simbolo l·C-A.JV-708, em número de quarenta e cinco (45), a quem incumbe prestar serviços de vigilância e segurança aos membros do Poder Judiciário.
, é a constante do Anexo Unaco.
. nesta Lei, que abarca os riscos de llericulosidade e de jornada noturna, '''<t"~.. '- .
~ Mllcod.:; Üiário O!lcicl llE.STA DATA ~·-p .J_J {2_~_/. .
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da l'araílJa em, João l'esso:i, 1O de fevereiro de 1998.
INALl>O LEITÃO Presidente
ANEXO ÚNICO
Função Gratificação Agente .Judiciário de Vigilância 1 1(15,68 Agente Judiciitrio de Vigilância li 305,42