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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6452, de 8 de maio de 1997

Lei nº 6452/1997

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LEI N.º 6,452 , DE 08

* ESTADO DA PARAÍBA DE MAIO DE 1997

Transforma e cria cargos no quadro de que trata a Lei n. 0 5.634, de 15 de agosto de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Os Cargos de Consultor Judiciário-Chefe e Consultor Judiciário, criados pela Lei n.º 5.634, de 15 de agosto de 1992, são transformados nos cargos constantes do Anexo Único desta Lei, privativos de bacharéis em Direito, com atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Ficam criados, no quadro de que trata a Lei n. 0 5.634, de 15 de agosto de 1992, com atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos em comissão :
§ 1º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei não poderão ultrapassar o valor das dotações destinadas ao pagamento dos integrantes do quadro de que trata este artigo.
§ 2º- A remuneração dos cargos a que se refere este artigo não poderão ser atribuídos quaisquer outros acréscimos, ressalvadas as seguintes gratificações adicionais: gratificação de representação, gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço, na forma da Lei n.º 5.634/92, e adicional de férias.

1 - um de Coordenador de Assistência Médica e Social, Símbolo TJ-CPJ-517, com vencimento de R$ 600,00 (seiscentos reais); r1/Y! .. ,1 "'

* ESTADO DA PARAÍBA

li - um de Coordenador do Cerimonial, Símbolo TJ-CPJ-518, com vencimento de R$ 600,00 (seiscentos reais);

Ili - dois de Programador Judiciário de Sistemas, Símbolo TJ-GEl-802, com vencimento de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);

IVdois de Assessor Jurídico, Símbolo T J-AJ-302, com vencimento de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de maio de 1997; 108° da Proclamação da República.

* ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO LEI - 6.452 de 08 de maio de 1997 [ CARGO SÍMBOLO QUANT. TRANSFORMADO EM SIMBOLO VENCIMENTO [

l Consultor Jurídico TJ-CCJ-302 01 Assessor Jurfdico Chefe TJ-AJ-301 700,00

1 Consultor Judiciãrío TJ-CCJ-302 15 Assistente Jurídico TJ-AJ-303 450,00

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