Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6452, de 8 de maio de 1997
Lei nº 6452/1997
LEI N.º 6,452 , DE 08
* ESTADO DA PARAÍBA DE MAIO DE 1997
Transforma e cria cargos no quadro de que trata a Lei n. 0 5.634, de 15 de agosto de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - um de Coordenador de Assistência Médica e Social, Símbolo TJ-CPJ-517, com vencimento de R$ 600,00 (seiscentos reais); r1/Y! .. ,1 "'
* ESTADO DA PARAÍBA
li - um de Coordenador do Cerimonial, Símbolo TJ-CPJ-518, com vencimento de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Ili - dois de Programador Judiciário de Sistemas, Símbolo TJ-GEl-802, com vencimento de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de maio de 1997; 108° da Proclamação da República.
* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO LEI - 6.452 de 08 de maio de 1997 [ CARGO SÍMBOLO QUANT. TRANSFORMADO EM SIMBOLO VENCIMENTO [
l Consultor Jurídico TJ-CCJ-302 01 Assessor Jurfdico Chefe TJ-AJ-301 700,00
1 Consultor Judiciãrío TJ-CCJ-302 15 Assistente Jurídico TJ-AJ-303 450,00