Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8385, de 14 de novembro de 2007
Lei nº 8385/2007
Certifico, para os devidos. fins, q·.1e es
LEJt?!J>:m}~J~:~ n:· ~~. nns~a Data .~·~L~2.,.,1rtF-<d,d-, _, ~0.7,- _ _ _._..._ 'r.llt..--·;;:o.·.·.:·_-...=-,':4'~~.-;::..~~ ... ~.......
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GerA.,c;;:. : . <' \Na .-:16 Registro da AI~~ L~>'i">'· 1:· .~. :~ ,, ~:r:~sê' C)Ji, do OovemJur;l
ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 8.385 ,DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
li - função - a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços; ESTADO DA PARAÍBA
lll - cargo - a unidade de competência instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições, responsabilidades específicas e remuneração correspondente, para ser provido e exercido por um titular, para exercício de sua função, na forma estabelecida em Lei;
3° Integram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações:
li - Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos (Anexo 11); 111 - Tabela de Acomodação dos Atuais Servidores (Anexo Ill);
Tabela de Incentivo à Qualificação (Anexo IV);
CAPÍTULO LI – DA ESTRUTURAÇÃO
li - um Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança, compreendendo atividades de Direção, Assessoramento, Coordenação ·e Controle Superior e Intermediário, segundo a natureza e grau de responsabilidade das atribuições conferidas, definidos nas Leis n° 7.723, de 27 de abril de 2005, e n° 8.223, de 16 de maio de 2007.
SEÇÃO I
Dos Cargos Efetivos
liTécnico Judiciário;
ESTADO DA PARAÍBA
Direito ou escolaridade de nível médio, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
li - área de apoio especializado, que compreende os serviços para cuja execução se exija do titular do cargo o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o dominio de habilidades específicas, a critério da administração;
Ill - área administrativa, compreendendo os serviços atinentes à administração e treinamento de recursos humanos, material, patrimônio, licitações, contratos, transportes, segurança, orçamento e finanças, controle interno, auditoria, informática, atendimento ao público e outras atividades de apoio administrativo.
li - Técnico Judiciário - execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; UI - Técnico Judiciário - Especialidade Execução de Mandados - atividades relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação. processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais;
* ESTADO DA PARAÍBA
Para fins de identificação funcional, aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas funções estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador.
SEÇÃO LI – Dos Cargos de Provimento em Comissão
CAPÍTULOill DO PROVIMENTO E DO INGRESSO
CAPÍTULO IV
DA MOBILIDADE NA CAR.REIRA
SEÇÃO I
Das Normas Gerais
li - a licença para tratamento de interesses particulares; III o afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
Vll - a licença para atividade politica e para exercício de mandato político.
11- esteja em disponibilidade;
SEÇÃO – 11 Da Progressão Funcional
ll - obter conceito regular no procedimento formal de Avaliação Periódica de Desempenho, conforme definido no Anexo V desta Lei ;
Ill - estar em efetivo exercício em unidade do Poder Judiciário do Estado da Paraíba;
SEÇÃO I
H – Da Promoção
SEÇÃO IV
Da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO V
Da Qualificação Profissional
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Vencimento
* ESTADO DA PARAÍBA
do Poder Judiciário do Estado da Paraíba são remunerados por vencimento, observado o disposto no Anexo li.
SEÇÃO LI – Da Indenização de Transporte
SEÇÃO LU – Da Gratificação de Risco de Vida
SEÇÃO IV
Do Incentivo à Qualificação Profissional
Estado da Paraíba, na forma e percentuais não cumulativos estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO VI
D~S DISPOSIÇÕES FINAIS
* ESTADO DA PARAÍBA
nomeado, removido ou promovido, salvo por sua opção e que seja do interesse da administração.
1- a partir de I 0 de novembro de 2007; 11 - a partir de I 0 de julho de 2008; 111- a partir de l 0 de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 11~ da Proclamação da República.
* ESTADO DA PARAÍBA ANEXO I TABELA DE CARGOS EFETIVOS COM DENOMINAÇÃO TRANSFORMADA LEI lfl 8.385 DE 14.11.2007
Cargo Anterior Área de Atividade Símbolo ~ Cargo Área de Atividade Sfmbolo
Transformado ~sta Judiciário 1· Entrância Judiciária PJ-SAJ-101 ialista Judiciário lA Entrância Judiciária PJ-SA1"101 ~ Analista Judiciário Judiciária/
PJ-SFJ-001 alista Judiciário 3· Entrância Judiciária PJ-SAJ-101 (NS) Administrativa
cnico Judiciário Adjunto Judiciária/Administrativa TJ-STJ-102 icial de Justiça AvàJ.iador 1· Execuç1o deMandados PJ-sAJ-102 tcial de Justiça Avaliador 2· PJ-sAJ-102 Execução de Mandados
!cial de Justiça Avaliador 3· PJ-sAJ-102 ~grafo Judiciário I Taquigrafia I TJ-STJ-103 · ~ Ttrlgrafia-~,
:nico Judiciário t· Entnlncia 'Judiciária PJ-SAJ-103 Técni~ciário aq PJ-SFJ-002
:nico Judiciário? Entrância Judiciária PJ-SAJ-103
I nico Judiciário 3· Entrância Judiciária PJ-SAJ~103 II Judiciária/Administrativa . I ~co Judiciário Assistente Judiciária TJ-STJ- 104 I nico Judiciário Auxiliar Judiciária TJ-STJ-105 nico de Serviços Judiciários Apoio Administrativo TJ-STJ-106 Auxiliar Judiciário Apoio Administrativo PJ-SFJ-003
(NB) J * ESTADO DA PARAÍBA ANEXOU TABELA DE VENCIMENTO DOS QUADROS EFETIVOS LEI Nt 8;385 DE 14 . 11.2007 ANALISTA JUDICIÁRIO
CLASSE/ PADRÃO
I u w IV v A 1.6SO,OO 1.716,00 1.784,64 1.8S6,03 1.930,27 B 2.046,08 2.127,93 2.213,04 2.301,56 2.393,63 c 2.S37,24 2.638,73 2.744,28 2.854,06 2.968,22
TÉCNICO JUDICIÁRIO
CLASSE/ PADRÃO
I n ID IV v A 1.320,00 1.372,80 1.427,71 1.484,82 1.544,21 8 1.636,87 1.702,34 1.770,43 1.84L25 1.914,90 c 2.029,80 2.110,99 2.195,43 2.283,24 2.374,57
AUXILIAR JUDICIÁRIO
CLASSFJ PADRÃO
I u m IV v A 1.100,00 1.144,00 1.189.76 1.237,35 1.286,84 B 1.364,06 1.418,62 1.475,36 1.534,38 l.59S,75 c 1.691,50 1.759,16 1.829,S2 1.902,70 1.978,81
* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOill TABELA DE ACOMODAÇÃO DOS ATUAIS SERVIDORES
LEI Nt 8 . 385 DE 14.11.2007 Tempo Oa4 4a8 8a 12 12 a 16 16a20 20á24 24a28 28a32 32a36 36a40 Acima de anos anos a DOS a aos anos anos anos anos anos anos 40 anos . 5ei"VIÇO
Classe A :A A A A B B B B B c j
l
Padrio I' ' n m IV I
v I D m .I V v I J * ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO IV
TABELA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
LEI Nl 8.385 DE 14.11.2007 Nível Superior Níveis Médio e Fundamental -- · -·- ~--- - - - - l - - - - - - - - - . - - - - ---t C urso Percentual C urso Percentua l Pós-Graduação Lato 100/o Graduação 5% Sensu ESMA 5% Pós-Graduação Lato l Oo/o
Sensu ---·--- - Mestrado 25% ESMA 15% Doutorado 35% Mestrado 25% Doutorado 35%
* ESTADO DA PARAÍBA Avaliação de DesempenhoPeriodo a _ _ _ _ __ Aplicada em: _ _ /~--_
ANEXO VFORMULÁRIO DE AV ALIAÇÃO DE DESEMPENHOCARGO COMISSIONADOFUNÇÕES GERENCIAIS O= Ótimo B= Bom R= Regular I= Insuficiente ( ) Servidor Efetivo ( ) Servidor Comissionado
Nome: I Matrícula; Cargo: I Classe: I Nfvel : Setor: I Desenvolvimento de Atividade:
cRITtRio FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR ESCALA DESCRIÇÁO
AVALIAÇÃ l o n 0(10) Possui amplo conhecimento para a realizaçlo de todas as suas tarefas. sendo capaz de reconhecer-lhes a importAncia e relacioná-las com as detiiais"L atividades desenvolvidas. · · · ~- Possui amplo conhecimento n~o para a realiz:açlo de suas tarefas. sendo capaz de reconhecer-lhes a importância e relacioná-las com as demais : ,A. I CONHECIMENTO 8 (8,!1) atividades desenvolvidas. porém deixa de antever algumas lacunas que nao' Grau de conhecimento para · a re'udicar a ex do trabalho. .:·· ·-- realizaçlo de suu tarefas. Possui conhecimento suficiente para a realizaçlo de suas tarefas, sendo capaz de reconhecer-lhes a imporUncia e relacioná-las com as demais R(7,0) atividades desenvolvidaS. pofán deixâ de · antever ~ --lãc~ que ' cbepm a prejudicar, eventualmente, a execuçto do trabalho. ., .._,· · ~ ·· Possui conhecimento limitado para a realizaçlo de suas tare~ ~!xando d~_.j 1~$) J antever lacunas q\Je freqOentemente prejudicam a execuçlo do trabalho. O (lO) I Executa todas as tarefas impostas, cumprindo todos os prazos determinados. Executa todas as tarefas impostas, descumprindo, eventualmente, alguns dos 8 (8.$) I prazos detenninados. B I PRODUÇÃO Quantidade de trabalho executado Executa quase todas as tarefas impostas, descumprindo, eventualmente, nor malmente. R (7.0} I alguns dos prazos determinados. Nlo executa as tarefas impostas, em quantidade suficiente, ou descumpre I (S.S> 1 &c:qoentemente os prazos dctenninados. O (JO) .I É~ .~~~ ~~~!l&)·caHt"ÇÇo ~suas~; 'Pródirzlr com o uso racioul dos .·· ··-~-~ . . - ~R®.~~.~ .li. ini . nt""lihói ·· db~afveis, ..... "evitando -· '~étliP:htrcioi'"e a dm~o de.,éôtõí. -. -... L__.j . ·-·· . * ESTADO DA PARAÍBA Avaliação de DesempenhoPeríodo a _ _ _ __ _ Aplicada em:_ /. I~
ANEXO VFORMULÁRIO DE A V ALIAÇÃO DE DESEMPENHOCARGO COMISSIONADOFUNÇÕES GERENCIAIS
( ) Servidor Efetivo ( ) Servidor Comissionado '........, ' - ' . '. -- .. ' '" '
Nome: '
.
-·-·
'
I Matrícula; CU'2o: k · -··- .. . ,~,-- ._- .: ,;;~'1:;.):\· '$ c~. : ·~ ··:-~ ·-, ~~ :l I Nh~ét: Setor: ,. Desenvolvimento de Atividade: . :,_~
CKJTERIO FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR ESCALA DESCRICÃO AVALIAÇÃO 0(10) Realiza suas 1lre6s com c:xll'eiDa eulicllo. c:orJ'fJÇio e cllraa., ! . 8(1.5) Rcaliza sua ~com cxlddlo. corrcçlo e cllreza. · m. QUALIDADE Gn· de eutidlo, co~o e d8na 1101 trabalhos euc:atad-. - t: .
I ~ R(7,0) Realiza SUIS 11re&s.com I'UIJ6vel exatia). correçto e cJaoeza.': I (5.5) Realiza ..-11re&s com ine:utidlo. inc:orrcçlo ou pouca cJ.reza. r - .. 0(10) t !Wbil em estabelecer e manter relacionamentos interpessoais. Tem limitaçOes pera esrabelcçer e Dllllter relaciorwnentos in~ I Competfneia e habilidade pan 8(~5) porán sabe administrá-las bem, de modo a nlo deixar transplreCer CSIIS lJ UIACJONAMENTOS manter, com superiores, colegas e ., limitac;Oes. .. clientes, relacionamentos eficazes e Tem limitaçOes para estàbelecer e manter relacionamentos intcrpessoais, m·hlameate satisfat6rios. R(7,0) porán sabe aclministr6-Jas razoavelmente; eventualmente deixa traftSJ*ecet estas limitaÇOes. I (5,5) E iMbil em manter relacionamentos intcrpessoais. ' .. .....
~F 0(10) ~ -~~- ~~~ -~~~ lol~ -:- -~ ~:C:.!! . !
AJir iadepeadeate, sem iutra~ INICIATIVA 8 (1,5) Aae fi"cqOeataneate·etc foima~~ lllteeipaélo 10~ ·: ,_ ·pec:ftkas, raolveado proble·u ·· litua~·~· presteza. ll(7,0) Aac~deformá~ .
.. -~ - ·
. -.. j
. . . - -... · I(5.$L ,Raaw.Dealc .· -· . mn. . ~.\ - . ..... . o .l -·-i.aiCo- ~
-
J · ""
0(10) Esú sempre motivâ e estimul8do s-a a realiaçlo de suas tarefa. ' MOTIVAÇÃO/ Demonstrar entusiasmo pelo 8 (1,5) Esú tieqOentemente motivado e estimua.do para a realiaçlo de suas IG INTI:RESSI traballlo, sadsfaçlo pessoal e bea R(7,0) Eslá eventualmente motivado e estimulado pera a realizaçlo de suas tarefa , . . I·
.. expectativas. I (5,$) Esd rwamente motiv8do e estimua.do pera a real~ de suas c.re&s.
* ESTADO DA PARAIBA
,
Avaliação de DesempenhoPeríodo a - - -- --
.~. _ í_ Aplicada em:_/_ ,_ ANEXO VFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOCARGO COMISSIONADO - FUNÇÕES GERENCIAIS ( ) Servidor Efetivo ( ) Servidor Comissionado Nome: I Matricula.: I Cargo: I Classe: I Nível: I
I
Se1 I Desenvolvimento de Atividade: j
I
CRITÉRIO FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR ESCALA DESCRIÇAO AVALIAÇÃO E extremamente comprometido ·eom suas obripções. respondendo; ' -r_.,._._,. ~
0(10) i I B (S.S)
integralmente, por elas. . E fieqOentemente comprometido com suas obripções. respoodmdo,
· ·· . :~~·. :,::
H Capacidade de responder por suas integralmente. por elas. · . - · · ··
RESPONSABILIDADE
E eventualmente comprometido com suas obripç&s. _re:sponde~tCk_),
. - . -. ,..,__,.,. obrigaç6es. R(7,0) parcialmente. oor elas. · · --- >,· ·.· · -s
-- É raramente comprometido cóm suas obrigàçOes, nem sempre re:spoiJdcndo~· 1(,,) DOI' elas. . .. . ' . . ·. ~'\~·.. ~:
0(10) E extremamente hábil em fazer com que as pessoas realizem as suas tarefas. I Ha bilidade em fazer com que as B (I.S) E fieqOentemente hábil em fazer com que as pessoas realizem as suas I LIDERANÇA pessoas realizem suas tarefas com tarefas. ' entusiasmo. R(7,0) E razoavelmente bábiJ em fazer com que as pesso. ralizem as suas ~&s. .. I<'") E inábil em fazer com que as pessoas realimn as suas tlrefas. - 0(10) Realiza suas ativid8des de forma extremamente planejada, ordenada, Jó&ic:!a
e pr6ticL · · . ~: :- ...; -·· ·:.; ·.- - - ···· ·· ··- ---~ :~- ,__,..,.-~~t~~~
... . B (8.') . Realiza ~ atividades de forma suficientemente planejada, ~-: ORGANIZAÇAO DO Defiae e ordena s uas atividades e m ca e: pÍitica. ~ lógj4 - - _ . .- ..... _. ' ·- "!>- - ·.., .··· --.. ~ ..:~.· -· - ·t ...- ·-l "' ..~-·-.,: ?-;~~ ~=-+:i-~ J . TRABALHO tarefas 16Jicas e pr,ticas entrosadas Realiza fieqOen~te suas atividades de forma eXtreinameote p~·-~ : . ---. -· ..... .. ~ -~ . para atineir seus objetivos. . R(~.O) . ordenada, lógjcà't ix'Íica. ·.. ,,., "")i.-· --~ Y:"'i·'l'~~~:.-. -.~<;,....,~$ ·- : ~)'~"' .. .... ....... ' a.__ ·· ' · · , -i>' ....
RaraJpc~'te ruliza lUIS atividades de form;.. olmeiadL ordenada. 16àfà(j~ ·. I{',S) ~ .. - ..... - ....... - -
Resultado da avaliação: Pontos Avruiooor:__________________________________________
Visto do (a) Avaliador (a):.______ _ _ __ _ __ _ _ __ · ESTADO DA PARAÍBA Avaliaçio de DesempenhoPeríodo a------ Aplicada em:__/ _ /__ ANEXO VFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHONÍVEL SUPERIOR E MÉDIOrrtCNICO O= Ótimo B= Bom R= Regular I= Insuficiente
FATOR I DEFINIÇÃO DE FATOR
CONHECIMENTO .. ·-~ Grau de eoabecimeató
· realiÚçlo de "suas tarefas.
· Q u.ant1dade de trabalho exeeutado
I ... ,...., I grazos determinados.
· I . 1 I B PRODUÇÃO normaJmente. · - .. ,. ,
. ~~~ r:.
~PiilintllJYIQ~.E ~~ '""· .... <o.·r. ~ ''··· 'J' J
* ESTADO DA PARAÍBA Avaliaçio de DesempenhoPeriodo a------ Aplicada em: __/__/ _ ANEXO VFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHONÍVEL SUPERIOR E MÉDIOITtCNICO
FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR
D QUALIDADE Grau de eutidlo, eorreçlo e clareza _ __ _, ___._ _ .~.- :.~-"'"' ~-
aos trabalhos encutados. L~. ll.{1,0} ;;"; -I Realiza suas ta'efas com I'UOável eutidlo. ~ ~ ~~ ~
Competfncia e habilidade para E ' RELACIONAMENTOS I manter, com superiores, coleeas e 1 I limitações. I J clientes, relacionamentos eficazes e ·· · mutuamente satisfatórios.
Aeir independente, sem instruçhs INICIATIVA específicas, resolvendo problemas ou situaçhs com presteza.
MOTIVAÇÃO/ Demonstrar entusiasmo pelo G INTERESSE trabalho, satisfaçlo pessoal e boas
expectativas futuras.
* ESTADO DA PARAÍBA Avaliaçio de DesempenhoPeriodo a------ Aplicada em:__/__/__ ANEXO VFORMULÁRIO DE AV ALIAÇÃO DE DES~ENHONÍVEL SUPERIOR E MtDIO!ftCNICO
FATOR I DEFINIÇÃO DE FATOR
RESPONSABILIDADE I Capacidade de respoader por suas
obripç6es.
v \ ·uJ I".,.__,.,. e o uso das fe:rramentas de crabalho. Aeessivel à inovaç.lo de métodos, de B (S S) Adapta-se suficiencemente às inovações. inter-relacionando os métodos, os . K RECEPTIVIDADE Á processos e de ferramentas de ' e o uso das ferramentas de trabalho. INOVAÇÃO trabalho. .. ,., ... Adapta-se com fi'eqomcia is inowçOes. tendo dificuldades pll'a inter-
desenvolvimento do trabalho. .- Capac.idade de inovaçlo a P.rtir dos suficientemente competente para .. · M ,.~ CRIATIVIDADE recursos dupoiúveis, eariqueeeado a rotina de trabalbo.
~esultado da avaliação: Pontos Avaliador:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _
Visto do (a) Avaliador (a):_.:.....-----------~-- * ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAíBA Avaliaçio de DesempenhoPerfodo a------ Aplicada em:__/_}_ _
ANEXO V - FORMULÁRIO DE A VALIAÇÃO DE DESEMPENHONÍVEL BÁSICO
O= Ótimo B= Bom R= Regular I= Insuficiente
FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR
Possui amplo conhecimento para a realiz.açlo de todas as suas tarefas. sendo 0(10) . · f capaz de reconhecer-lhes a únport4ncia ·e relaciOná-~ ,<;om ·as ~ atividades desenvolvidas. · _:; -_ ·· · '. -. ..;.
B(8,S) ·A [~~9 9~·. de ::c~nbecimento para a ~ · ··:. '':,. j cbcpmaprejudicaraexeéuçlodo1riibalho. <" ·-·~'-·' <·7·,-· .:: -~·.":·;.'lei{~'<:';::~-@ rea~o _de saas tarefas. ' - · · · · · - · · .. · - · · · ·- · ·--- -
PRODUÇÃO Quantidade de trabalho executado
normalmente.
I ., ,--, I
D '"' n~
pr!lDS detenninados. Executa .
quase todas 15 tarefas impostas, descumpnndo eventualmente I I * ESTADO DA PARAIBA
,
AvaUaçio de DesempenhoPerfodo a-----
Aplicada em:_/_/__ ANEXO VFORMULÁRIO DE AV ALIAÇÃO DE DESEMPENHONívEL BÁSICO
FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR
!~v . QUALIDADE
Grau de uatidlo, c:orreçlo e clareza aos trabalhos executados.
E RELACIONAMENTOS
Competência e habilidade para manter, com supe.riores. coJecas e clientes, relacioaamentos eficazes e
I _ ·- .
llimitaçOes. Tem limitaçOes para estabelecer e IMIIter ~ inlerpe.,.is.
I i lf mutuamente satisfatórios. · · · ·
. A&lr independente, sem iastruç6es F ·INJCJATIVA especifica, resolVendo proble·as ou
iituaç6es com prateia. ·· . MOTIVAÇÃO/ Demonstrar entusiasmo pelo G INTERESSE trabalho, satisfaçio pessoal e boas expectativas.
* ESTADO DA PARAÍBA Avaliaçio de Desempen.h oPeríodo a------ Aplicada em: __/__/_ _
ANEXO VFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHONívEL BÁSICO
FATOR DEFINIÇÃO DE FATOR
- ,.-~ --··
inteJi:numente & or elas. . .. ~'
-. ·-.:;\_·r.,;;;
· · · ·: ·· ...~......: ..;...· ,J .
...,:;
· , \,o~ · . . . . . . . . . . .... ,. ...; .. . , - . .. ~~~ ~ ..- ..:~ B(I..S) E fteqOeotemente ~~~~;~~·~~".· "''"&lj, ... ·. .. i; ·. . i ~elas. · -,,_ · -~ :'· ,-~. ~ · ··· ,.. :.- ·,...... . - . ·· - . - . .H RESPONSABILIDADE Capacidade de responder por suas ~ E evcutualmente comprometido ~ · suu .. ~~~~ ~,_ ...,...., ..?:>..w: · . · ~ obrigaçGes. ~ R (7,0)
I (5,5)
O (lO) relacionar fatos e problemas, assenhoreando-se das info . !'
Capacidade de aprendizagem, grau (8.5) Possui suficiente capacidade e agilidade de raciocinio, sendo capaz de · : L COMPREENSÃO de a preenslo de problemas, fatos e 8 relacionar fatos e problemas, assenhoreando-se das info . situaç6es. ... , .. "' Possui razoavelmente capacidade e agilidade de raciocínio, tendo
'éapKidade de inovaçlo a partir dos ~M :'.CRIATIVIDADE· ... _... ~ . . .·.. Rc:anos disponfveis, enriquecendo a .- ~ "de trabalho.
Resultado da avaliação: _Pontos Avaliador: -· .
Visto do (a) Avaliador (a):._ _ __ _ _ __ _ _ _ __ __ * ESTADO DA PARAÍBA ANEXO VI TABELA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
JULH0/2008 (Art. 35, Inciso I)
Analista Judici6rio CLASSI'J PADRÃO I u m IV v A 1.141.00 1.921.92 1.991_~_10 2.07t_75 2.16L_90 B 2.291,61 2.313.21 2 .471~61 2.5 77_~_75 2.610__~_16 c 2.141.71 2.955,31 3.073.60 3.196.54 3 .32~40
Tienico Judici6rio CLASSE/ PADRÃO I u m IV v A 1.452.00 1.510,01 1.570,41 1.633.30 1 .691__~_63 8 1.100,55 1.172,57 1.947.41 2.025.31 2.106__J_9 c 2.232.71 2.322,09 2.414,97 2.511,57 2.612.03
Auxiliar Judici6rio CLASSI'J PADRÃO I n m IV v A l.t55.oo 1.20140 1.24~ 1.299~2 1.351_._19 B 1 .43~6 1.419.55 1.549,13 1.61 L_lO 1.67~ c 1.776,07 1.347,11 1.921,00 1.997,34 2.077_j_7S
JANEIR0/2009 (Art. 35, lnc:iso 11)
Analista Judic:i,rio CLASSI'J PADRÃO I u m IV v A 2.046,00 2.127,84 2.212.95 2.301,47 2.393,53 B 2.537.14 2.631.63 2.744.17 2.153,94 2.961_~_10 c 3.146_~_13 3.272__1_03 3 .402~1 3.539__1_03 3.610_~_59
Tic:nlc:o Judlc:i6rio CLASSI'J PADRÃO I n m IV v A 1.514,00 1.647,36 1.713,25 1.711_._71 1.153,06 B 1.964.24 2.042.11 2. 124~2 2.209~0 2.297,11 c 2.435,76 2.533,19 2.63~51 2.739_~_89 2.34~49
Auullar Judici6rio CLASSI'J PADRÃO I n m IV v A 1.210,00 1.251,40 1.301,74 1.361_._09 1.415~3 8 1.500,46 I.S60__._41 l.m_90 1.611._11 1.755_J_3 c 1.360,65 1.935,07 2.012,47 2.~97 2.176,~
· ESTADO DA PARAÍBA Anexo VI Tabela de Reajuste de Vencimentos CARGO CLASSE PADRÃO VENC IMENTO Art. 35, inciso I Art. 35, inciso D
JULH0/2008 JANEIR0/2009
v - 2.968,22 3.324,40 3.680,59 IV 2.854,06 3.196,54 3.539,03 c 111 2.744,28 3.073,60 3.402,9 1 11 2.638,73 2.955,3 8 3.272,03 I 2.537,24 2.841,71 3.146,18 v 2.968 10 IV 2.301,56 2.517175 2.853.94 ANALISTA B 111 2.213,04 2.478,61 2.744,17 JUDICIÁRIO 11 2.127,93 2.383,28 2.638,63 I 2.046,08 2.291 ,61 2.537. 14 v .·. .. . \.930.27 2.16\,90 2.393.53 IV " ~···
'
---- --
'
2.301,47 A 111 2.212,95 li 1.7 16,00 1.921,92 2.127.84 I 1.650,00 1.848,00 2.046.00 v 2.374, 57 2 .61~03 2.849.49 IV ' 2.739,89 c 111 ' 2.634,51 li -. I v 1.914,90 2.106,39 2.297,88 IV 1.841,25 2.025,38 2.209,50 TÉCNICO B 111 1.770,43 1.947,48 2.124.52 JUDICIÁRIO 11 1.702,34 1.872,57 2.042,81 I 1.636,87 1.964,24 v 1.544,21 1.853,06 IV 1.781.78 A 111 1.713,25 11 ' 1.647,36 I ' 1.584,00 v ' 2.176,69 IV 1.902,70 1.997,84
c. 111 1.829,52 . 1.921,00
r. 7.S9,f6 . f.l47,f f 1.9J.S,07 AUXILIAR JUDICIÁRIO " v I 1.691,50 { 1.595,75
1.776,07 1.675,54
1.860.65 1.755,33 IV 1.534,3_8 B 111 1.475,36 1.549,13 1.622,90 11 1.418,62 1.489,55 1.560.48 I 1.364,06 1.432,26 1.500.46 v 1.286,84 1.351,19 1.415.53 IV 1.2.37,35 1.299,22 1.361,09 A 111 1.189,76 1.249,25 1..308,74 11 1.144,00 1.201,20 1.258.40 I 1.100,00 l.l5~00 1.210,00