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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6007, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6007/1994

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 007 29 dezembro

' de de de 1g9 4

Cria Cargos do Poder Judiciário e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Ficam criados, no Quadro instituído pela Lei no 5.634, de 15 de agosto de 1992, os cargos em comissão de:

I

II

III

IV

V

VI

VII

unico

Art. 2.
Q - Os venciment os dos cargos de que trata o artigo anterior são os definidos no Anexo Onico desta Lei.
Art. 3.
Q - As despesas decorrent es desta Lei correrão as contas de recursos orçamentá rios consignad os em favor do Poder Judiciári o.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. SQ - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 29 de dezembro de 1994; 106Q da Proclamaç ão da República .

~...._._. C!CERO DE GOVERNADOR DO E * GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA -3-

ANEXO ÚNICO A LEI NQ

SÍMBOLO VENCIMENTO (EM R$)

TJ-APJ-409 TJ-APJ-410 TJ-CPJ-513 397,22 TJ-CPJ-514 TJ-GEI-801

TJ-GEI-802 361,11

TJ-GEI-803 240,74

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