Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5831, de 20 de dezembro de 1993
Lei nº 5831/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.831 , de 20 de dezembro de 1993.
Estabelece nova organização dos níveis dos cargos efetivos da Secretaria do Tribunal e das Serventias do Foro Judicial deste Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - O inciso I, do art. 20 da Lei no 5.634, de 15 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
- cente, correspondendo, cada um, a um acréscimo de vinte e cinco por cento (25%) sobre o vencimento imediatamente anterior;
Parágrafo 50 - Omissis Parágrafo 60 - Ornissis Parágrafo 70 - Ornissis
CAE/nvs
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Parágrafo 80 - Cada cargo compreende cinco níveis verticais, de A a E, em ordem crescente, correspondendo, cada um, a um acréscimo da ordem de vinte e cinco por cento (25%) sobre o vencimento do imediatamente anterior, dando-se a ascensão, de um a outro, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, após requerimento do interessado, observando-se:
1 - produtividade, onde levar-se-á em conta o rendimento do servidor no desenvolvimento de sua atribuição e sua capacidade de elaborar, criar e realizar tarefas;
2 - eficiência, onde se considera a qualidade dos trabalhos executados;
3 - assiduidade, onde se considera a responsabilidade do servidor no comparecimento diário ao trabalho;
4 - pontualidade, onde verificar-se-á o fiel cumprimento do horário de trabalho.
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PALÃCIO DO PALÃCIO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1993; 1050 da Proclamaç ão da República.
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ANEXO ONICO PROJETO DE LEI
CARGO S!MBOLO ENT. QUANT. VENCIMENTO INICIAL
51 19.816,0 0 ESCRIVÃO PJ-SFJ-1 01 63 18.014,0 0 40 16.378,0 0
280 14.512,0 0 OFICIAL DE PJ-SFJ-1 02 180 13.138,0 0 JUSTIÇA 170 11.944,0 0
310 14.512,0 0 ESCREVENTE PJ-SEJ-1 03 290 13.138,0 0 180 11.944,0 0
OFICIAL COORDENA DOR DE SERVENTIA 04 19.816,0 0
OFICIAL DE PJ-SFJ-1 04 26 SERVENTIA 37