Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9316, de 29 de dezembro de 2010
Lei nº 9316/2010
Car~dficc., p~rd os devido'.; finE. C]'.Je esm
U:i k!: p:.,b\icad~; '10 DOE:, ne!",te Data ....:Q.l,.cn):i~tW ~;.1f:.\
- . ._ ~;.~c-'~;~ ... ,____ Gcr"ênCI<. [)(8Clltiv~~ dH Rf:qistro de Atos e l f'Q1slaç8o da Casa Civil dü GovermHjO'
LEI N" 9.316 ,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa, as atribuições das suas unidades e o quadro de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ila Vice-Presidência; IH - a Corregedoria-Geral de Justiça~
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete da Presidência
SEÇÃO – 11 Da Assessoria da Presidência
SEÇÃO III
Do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência
SEÇÃO IV
Da Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência
IH - minutar ofícios sobre informações de competência do gabinete do juiz auxiliar da Presidência;
SEÇÃO V
Da Gerência de Controle Interno
IH - examinar a confonnidade da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e realizar a tornada de conta especial por detenninação do presidente;
SEÇÃO VI
Da Gerência de Segurança Institucional e Militar
11 - auxiliar o presidente nas questões relacionadas à segurança pessoal de autoridades;
111 - prover, através dos órgãos competentes, por determinação da Presidência, nos casos comprovadamente necessários, a integridade física de magistrados e servidores quando ameaçados no exercício de suas funções;
v - gerir o controle da segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado;
SEÇÃO VII
Da Comissão de Inquérito
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
t1!f
v ~ a Diretoria de Gestão de Pessoas, integrada por:
t!ff
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Diretoria Especial
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria da Diretoria Especial
IV ~ exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor especial.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Primeiro Grau
UI - elaborar a relação das substituições dos juízes em todo o Estado, realizadas a qualquer título;
VI ~ elaborar a escala de férias dos juízes;
SEÇÃO II
Da Diretoria Judiciária
lU - normatizar os procedimentos para o apoio à prestação jurisdicional de segundo grau, acompanhar a produtividade e sugerir ao presidente a alteração de normas e rotinas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Protocolo e Distribuição
(f(f
IH - atender ao público e dirimir as dúvidas quanto à distribuição e seu preparo;
SUBSEÇÃO H – Da Gerência de Processamento
H - cumprir os despachos exarados em processos em trâmite no segundo grau de jurisdição, inclusive diligências e expedição de mandados, cartas, ofícios, traslados, ordens de prisão, alvarás de soltura e outros;
IH - conferir a publicação das decisões, certificar o decurso de prazo e fazer a remessa dos autos ao arquivo ou ao primeiro grau de jurisdição;
v - realizar o encaminhamento dos recursos extraordinários e especiais às instâncias superiores;
SUBSEÇÃO IH – Da Assessoria do Tribunal Pleno
SUBSEÇÃO IV – Das Assessorias das Seções Especializadas Cíveis
11 - registrar e publicar as decisões tomadas em sessões;
111 - atender ao público, dar carga de autos e proceder ao registro da sua retirada e
diretor judiciário.
SUBSEÇÃO V – Das Assessorias das Câmaras Especializadas Cíveis
li - registrar e publicar as decisões tomadas em sessões;
IH - atender ao público, dar carga de autos e proceder ao registro da sua retirada e
diretor judiciário.
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria da Câmara Especializada Criminal
11 - atender ao público, dar carga de autos e proceder ao registro da sua retirada e
111 - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo diretor judiciário.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
n - normatizar os procedimentos para produtos e serviços de tecnologia da informação;
UI - identificar a necessidade de contratação de equipamentos, sistemas e serviços de tecnologia da informação, bem como fiscalizar a execução dos contratos resultantes.
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria Técnica
f/f!)
SUBSEÇÃO – 11 Da Gerência de Sistemas
li - efetuar a manutenção do sítio na intranet e na internet:
lU - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de tecnologia da irúormação.
SUBSEÇÃO – 111 Da Gerência de Suporte
IH - disponibilizar e controlar o acesso de usuários internos e externos a sistemas, aplicativos, bases de dados e demais serviços inerentes à tecnologia de infonnação;
IV efetuar a maimtenção preventiva e a corretiva do parque computacional, bem
v
como acompanhar a manutenção realizada por terceiro;
V estabelecer e implantar padrões de segurança, confiabilidade e disponibilidade para equipamentos, sistemas e serviços de tecnologia da infonnação;
diretor de tecnologicCda infonnação.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Atendimento
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
11 - identificar as necessidades de tecnologia da informação junto aos usuários;
lU - realizar estudos de viabilidade, análise e projetos, bem como acompanhar a sua implementação e manutenção;
diretor de tecnologia da infonnação.
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Economia e Finanças
11 - nonnatizar I)S procedimentos para as atividades de controle prçamentário e financeiro;
111 - acompanhar o controle orçamentário e financeiro;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programação Orçamentária
H - elaborar o PPA do Tribunal de Justiça, para quatro anos, e efetuar sua atualização a cada exercício, inserindo-o no PPA do Estado;
IH - controlar a execução orçamentária e o saldo financeiro, indicar a dotação para despesa. solicitar a fixação junto à Secretaria de Finanças do Estado ou a suplementação de recursos junto à Secretaria de Planejamento do Estado e emitir nota de empenho;
diretor de economia e finanças.
SUBSEÇÃO – 11 Da Gerência de Finanças e Contabilidade
H - analisar os processos administrativos de despesas, verificar a regularidade da documentação e calcular a retenção de tributos;
SEÇÃO V
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
11 - nonnatizar procedimentos para as atividades de gestão de pessoas;
111 - elaborar políticas e práticas de captação e retenção de pessoas, remuneração e desenvolvimento de pessoas e equipes e promoção do bem-estar, e monitorar indicadores e práticas de outras instituições;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Controle e Acompanhamento
11 - realizar o registro e o acompanhamento da vida funcional de magistrados e servidores; lU - elaborar a escala de férias de servidores;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas
(}lf
111 - gerir as atividades de estágio no Poder Judiciário.
SUBSEÇÃO IH – Da Gerência de Capacitação
11 - administrar .programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, e elaborar, monitorar e avaliar resultados;
111 - fomentar a participação em eventos que facilitem o desenvolvimento de competências funcionais requeridas para o desempenho profissional, estabelecer critérios e certificar participantes;
v - captar parcerias que contribuam para a execução de planos de ação de capacitação e desenvolvimento;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Qualidade de Vida
III apoiar a Junta Médica no fornecimento de laudos para concessão de aposentadoria por invalidez e licença para tratamento de saúde de magistrados e servidores ou por motivo de doença em pessoa da família~
VlI - elaborar, gerir e avaliar programas de responsabilidade social e ambiental~
VIU - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo
SEÇÃO VI
Da Diretoria Administrativa
Il - nonnatizar os procedimentos para as atividades de controle de materiais, patrimônio, serviços e obras;
SUBSEÇÃO I – Da Comissão de Licitação
1 - programar e realizar certames, elaborar atos convocatórios, processar atos procedimentais e decisórios, proceder diligências e dar ciência do resultado do julgamento ao órgão requisitante da licitação;
Ilprocessar os pedidos de infonnação, impugnação ou recurso, no limite de sua competência; IH - atuali.zar periodicamente o cadastro de fornecedores.
SUBSEÇÃO – 11 Do Pregoeiro e Equipe de Apoio
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Material e Patrimônio
H - receber e armazenar os materiais de consumo e permanentes adquiridos, realizar o controle de estoque e estabelecer os pontos de ressuprimento;
IH - gerir o cadastro de fornecedores potenciais, receber amostras de fornecedores e testemunhos, realizar testes, visando avaliar a adequação ao uso e a conforntidade à especificação e monitorar a qualidade;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Contratação
IH - realizar a gestão documental de convemos, as penrussoes de uso, os comodatos, as cessões de uso e os atos similares, mobiliários e imobiliários e auxiliar fiscal na elaboração de instrumento de confirmação de execução de objeto e liquidação de despesa;
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Engenharia
11 - gerir a elaboração de projeto de engenharia, visando à· reforma ou à construção de prédios, incluindo especificação técnica e orçamento;
IH - planejar, gerir e avaliar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva;
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Arquitetura
11 - planejar as etapas e os prazos de desenvolvimento de projeto arquitetônico e estabelecer cronograma para sua conclusão;
IH - fiscalizar as obras e serviços técnicos, e cuidar para que sua execução se desenvolva em confonnidade com o projeto arquitetônico aprovado e o cronograma estabelecido;
tffljbseção VII Da Gerência de Apoio Operacional
1 - avaliar os projetos básicos e as especificações para a contratação de serviços e para a aquisição de materiais vinculados às atividades de sua competência;
n - fiscalizar a execução dos contratos de serviços, públicos e privados, bem como os atos negociais de permissão e cessão de uso, inclusive os contratos de telefonia, limpeza e correspondência realizados com o Poder Judiciário do Estado;
In - controlar o uso de transporte, gerir a frota, estabelecer e controlar escalas de serviço e proceder ao atendimento de solicitações;
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Informação Institucional
n - normatizar os procedimentos para a gestão da informação na instituição;
IH - selecionar a divulgação de informações sobre a instituição para o público externo e a divulgação mtema de informações e campanhas;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Comunicação
II ~ gerir o Diário da Justiça na sua feição gráfica e eletrônica;
III ~ gerir e manter atualizado o Diário da Justiça Eletrônico, no portal na internet e na intranet;
IV ~ gerir a produção de material impresso no âmbito do Poder Judiciário e zelar pela qualidade e especificações técnicas de cada serviço encaminhado para produção gráfica;
v - promover contato com órgãos externos e internos, inclusive a imprensa, para divulgar as atividades da instituição e as campanhas a serem realizadas;
VII ~ gerir e manter atualizadas as notícias sobre a instituição no portal da internet e na intranet;
VIU ~ gerir publicações oficiais eletrônicas e impressas;
x ~ gerir, orientar e controlar as atividades de registros taquigráfieos e sonoros das sessões de julgamento e solenidades do Tribunal de Justiça e a decodificação, revisão e encaminhamento final das notas taquigráficas;
XI ~ exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de informação institucional.
SUBSEÇÃO – 11 Da Gerência de Eventos e Cerimonial
IH - organizar as viagens interestaduais e internacionais de autoridades judiciárias e servidores, quando estiverem a serviço do Poder Judiciário do Estado;
v - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo
SUBSEÇÃO IH – Da Gerência de Acervos
H - gerir o acervo arquivístico, estabelecer o processo de gestão documental, inclusive a recepção, a seleção, a organização, a guarda, a movimentação, o descarte e a entrega de documentos;
IH - gerir o acervo bibliográfico, inclusive a aquisição, o registro, a catalogação, a classificação, o cadastro, o preparo, a indexação, a conservação, a higienização, a distribuição, a divulgação, a busca, a consulta, o empréstimo e o descarte;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Telejudiciário
11 - receber, concorrentemente, reclamações e sugestões, encaminhando-as a unidade competente;
IH - disponibilizar infonnações e certidões não abrangidas pelo sistema de emissão eletrônica, na fonna disposta em resolução do Tribunal de Justiça.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Pesquisa Jurídica
UI - manter organizados e atualizados, para pronta consulta, os atos nonnativos do Poder Judiciário do Estado, referentes a pessoal e aplicáveis a situação funcional de magistrados e servidores;
IV promover a difusão sistemática de ementários e infonnativos jurisprudenciais, inovações legislativas, noticias de cortes superiores e outros assuntos de interesse de unidades do primeiro e segundo graus de jurisdição;
SEÇÃO VI
U – Da Diretoria de Gestão Estratégica
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Pesquisas Estatísticas
SUBSEÇÃO – 11 Da Gerência de Projetos
VIl - apurar e gerir os indicadores de gestão de custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;
SEÇÃO IX
Da Diretoria Jurídico-Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Precatórios
111 - elaborar minuta de decisão em pedidos de sequestro e de intervenção;
diretor jurídico-administrativo.
SUBSEÇÃO – 11 Da Assessoria Jurídico-Administrativa
H - emitir parecer jurídico sobre a legalidade e a fonnalidade de processo de contratação~
IH - analisar solicitação de concessão de direitos e vantagens e emitir parecer sobre matéria administrativa;
CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À VICE· PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
H - a Assessoria da Vice-Presidência.
CAPÍTULO VII
SUBORDINADAS À VICE.PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência
IH - promover contatos com órgãos internos e externos, necessáriõs às atividades da Vice-Presidência;
SEÇÃO II
Da Assessoria da Vice-Presidência
11 ~ controlar a tramitação de expedientes administrativos e judiciais da VicePresidência;
III ~ minutar ofícios sobre infonnações de competência da Vice-Presidência;
IV ~ cumprir outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo vice-presidente.
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
I ~ a Chefia de Gabinete da Corregedoria;
II ~ a Assessoria da Corregedoria;
11I - o Gabinete dos Juízes Corregedores;
IV ~ a Assessoria dos Juízes Corregedores.
CAPÍTULO IX
SUBORDINADAS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça
11 - controlar a tramitação de expedientes administrativos e a correspondência da Corregedoria;
111 - redigir minutas de normas de iniciativa do corregedor-geral;
corregedor-geral.
SEÇÃO – 11 Da Assessoria da Corregedoria-Geral de Justiça
IH - minutar ofícios sobre infonnações de competência da Corregedoria;
SEÇÃO – 111 Do Gabinete dos Juízes Corregedores
SEÇÃO IV
Da Assessoria dos Juízes Corregedores
1- minutar despachos e pareceres de competência do juiz corregedor;
IH - minutar ofícios sobre informações de competência do gabinete do juiz corregedor;
fI'f
SEÇÃO V
Da Diretoria da Corregedoria-Geral de Justiça
IH - controlar o cadastro de serviços extrajudiciais;
v - averiguar as reclamações e as denúncias referentes a serviços notariais e de registro recebidas, encaminhando-as ao conhecimento do corregedor-geral;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização Judicial
lU - acompanhar a arrecadação de custas e taxa judiciária nos cartórios e comunicar ao juiz corregedor competente em caso de arrecadação irregular;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Fiscalização Extrajudicial
(J»; I ~ auxiliar o corregedor~geral ou juiz corregedor por aquele designado em fiscalizações nas serventias extrajudiciais;
II ~ verificar a regularidade de registros. lançamentos e recolhimento de emolumentos;
IH - analisar os dados oriundos da fiscalização extrajudicial e outras fontes e encaminhá~los ao juiz corregedor competente, acompanhados de minuta de relatório;
v ~ exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Expediente
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
SEÇÃO I
Da Assessoria do Conselho da Magistratura
H - registrar e publicar as decisões tomadas em sessões; lU - atender ao público, dar carga de autos e proceder ao registro da sua retirada e
diretor judiciário.
CAPÍTULO XI
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
11 - a Assessoria de Gabinete, integrada por:
CAPÍTULO XII
SUBORDINADAS AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO – 11 Da Assessoria de Gabinete
$!I
CAPÍTULO XIII
DA OUVIDORIA DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Assessoria da Ouvidoria de Justiça
CAPÍTULO XIV
DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
SEÇÃO I
Da Assessoria das Comissões Permanentes e Temporárias
CAPÍTULO XV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
li - a Diretoria Adjunta.
CAPÍTULO XVI
DA DIRETORIA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO XVII
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS À DIRETORIA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
111 - a Gerência Administrativa e Financeira~
SEÇÃO I
Da Secretaria da Escola Superior da Magistratura
IH - fiscalizar a realização de eventos e aulas, controlar o acesso e registrar presença;
SEÇÃO IV
Da Assessoria da Escola Superior da Magistratura
H - controlar a tramitação de expedientes administrativos da Diretoria da Esma;
111 - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo diretor da Esma.
SEÇÃO II
Da Gerência Administrativa e Financeira da Escola Superior da Magistratura
11 - planejar, gerir avaliar os serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
SEÇÃO III
Da Gerência Acadêmica da Escola Superior da Magistratura
UI - pesquisar e identificar novos conhecimentos, métodos e tecnologias, visando o contínuo desenvolvimento de programas educacionais e a definição de políticas administrativas;
v - promover a divulgação do conhecimento e dos trabalhos desenvolvidos e consolidados na Esma;
diretor da Esma.
CAPÍTULO XVIII
DA DIRETORIA ADJUNTA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO XIX
DO CONSELHO CONSULTIVO
TÍTULO – 11 DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DA DIVISÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SEÇÃO I
Dos Cargos de Direção à Administração Superior
SEÇÃO – 11 Dos Cargos de Gerenciamento à Administração Superior
SEÇÃO – 111 Dos Cargos de Assessoramento à Administração Superior
SEÇÃO IV
Dos Cargos de Chefia Intermediária
SEÇÃO V
Dos Cargos de Administração da Execução
titular da gerência.
CAPÍTULO – 11 DA SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO III
DA V ACÃNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
IH - quarenta e oito cargos de assessoramento à administração superior, sÚTIbolo CAS-OI;
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
n - da gratificação de exercício, correspondente a dois inteiros do vencimento do cargo de provimento em comissão; e
IH - da verba de representação, correspondente a um inteiro do vencimento do cargo de provimento em comissão.
e Presidência a Corregedoria-Geral de Justiça pennanecem vinculados aos gabinetes dos respectivos titulares.
Parágrafo uruco. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça disporá sobre a distribuição dos cargos a que se refere o caput deste artigo.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ilcargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Vice-Presidência, CorregedoriaGeral de Justiça e de Desembargador; os cargos de Gerente; e o cargo de Secretário da Esma - grupo de gerenciamento à administração superior;
v - cargos de Supervisor - grupo de administração da execução.
PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,?~", .. de ~"~~.'.'.'b.c~ de 20 I O, 122" ano da Proclamação da República e 190" da Ind~epe!nlêm:i,!
JO~.~ GO
/ ANEXO I LEI N" 9.316 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
GrupOS/Símbolos Cargos Nível de Vencimento Quantidade
Escolaridade Direção à Administração Diretor Superior R$ 2.250,00 01 Superior - Símbolo Especial CDS ·01 Diretor Superior R$ 2.250,00 01 Judiciário Diretor de Tecnologia da Superior R$ 2.250,00 01 Infonn~o
Diretor de Economia e Superior R$ 2.250,00 01 Finanças Diretor de Gestão de Superior R$ 2,250,00 01 Pessoas Diretor Superior R$ 2.250,00 01 Administrativo Diretor de Informação Superior R$ 2.250,00 01 Institucional Diretor de Gestão Superior R$ 2.250,00 01 Estratécica Diretor JurídicoSuperior R$ 2.250,00 01 Administrativo Diretor da CorregedoriaSuperior R$ 2.250,00 OI "Geral de Justiça
ANEXO I LEI N' 9.316 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
"~ '.0 I 'Mvclde ( à Chefe de Administração Superior Gabinete da Superior R$ 2.000,00 OI - Símbolo CGS -01 ~a
Chefe de Gabinete da ViceSuperior R$ 2.000,00 01
"'Chefe"de Gabinete da Superior R$ 2.000,00 01
Geral de" ,;, Secretário da Superior R$ 01
~de I R$ 01
~ RP 01
~ Gerente de Protocolo e Superior R$ 2.000,00 01
Gerente de Superior R$ 2.000,00 OI
Gerente de R$ 01
.e
"Ri' 01
Gerente de Superior R$ 2.000,00 01
Geren= Desenvolvimento Superior R$ 2.000,00 01 de Tecnologia da
, de Programação Superior R$ 2.000,00 01
Gerente de Finanças e Superior R$ 2.000,00 01 Contabilidade
ANEXO I LEI NB 9.316 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Nível de Quantidade
AdministraçãoControle e Superior R$ 2.000,00 01 Superior Símbolo CGS -01
Desenvolvimento Superior R$ 2.000,00 01 de Gestão de
Gerente de Superior 2.000,00 01
Gerente Qualidade de Superior R$ 2.000,00 01
Material e Superior R$ 2.000,00 OI
01
Eventos e Superior R$ 2.000,00 01
de Superior R$ 2.000,00 01
01
Gerente de Pesquisa Jurídica Superior R$ 2.000,00 01
'f ANEXO I LEI Nº 9.316 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
~ ,à , de
~ ~ Administração Pesquisas Superior R$ 2.0000.00 01 Superior Símbolo "o . CGS -01 ( , de 01 IR$ 2
Gerente de Superior
RP oocoo 01 Gerente de Fiscalização Superior R$ 2.000,00 01
~ Gerente de Fiscalização Superior R$ 2.000,00 01
~ Gerente de Superior R$ 2.000,00 01
~ AdministrativoSuperior 01
R$ 2.000,00
~ Gerente Superior R$ 2.000,00 01 A,
, de Segurança Superior R$ 2.000,00 01 Institucional e Militar
ANEXO! LEI N' 9.316 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Grupos/Símbolos Cargos Nível de Vencimento Quantidade
Escolaridade Assessoramento à Assessor da Superior R$ 1.750,00 Administração Presidência Superior Símbolo Assessor de Juiz CAS -01 Auxiliar da Superior R$ 1.750,00 Presidência Assessor da Superior R$ 1.750,00 Diretoria Especial Assessor do Superior R$ 1.750,00 Tribunal Pleno Assessor da la