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Lei Estadual da Paraíba nº 8645, de 1 de setembro de 2008

Lei nº 8645/2008

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SETEMBRO

DE 2008

I I I Cria cargos comissionados na I estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, trinta e oito (38) cargos comissionados de assistente jurídico, Símbolo PJ-CTJ-1 07, criados pela Lei Estadual no 5.634, de 14 de agosto de 1992, e suas alterações posteriores.
Art. 2.
Não poderão ser nomeados para o exercício do cargo o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, Juizes e agentes públicos ocupantes de cargos de direção e de assessoramento vinculados a qualquer dos órgãos do Poder Judiciário; ou dos agentes políticos de outros Poderes, salvo se servidor público efetivo, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para ser subordinado ao Magistrado ou agente pí1blico determinante da incompatibilidade.
Art. 3.
As despesas com a implementação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

Art. s· Revogam-se as di(2sições em contrário. * ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o1 de setembro de 2008, 120° da

~ Cll Proclamação da República.

CUNHA LIMA

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