Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5406, de 16 de dezembro de 1969
Nº 5406/1969
Nesta página
LIVRO I – Disposições Preliminares LIVRO II – Objetivo, Estrutura Básica e Competências LIVRO III – Normas para a organização interna da Polícia Civil LIVRO IV – ESTRUTURA DAS SÉRIES DE CLASSES POLICIAIS CIVIS LIVRO V – Estatuto do Servidor Policial LIVRO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASContém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
LIVRO I – Disposições Preliminares
LIVRO II – Objetivo, Estrutura Básica e Competências
TÍTULO I
Objetivo
TÍTULO II
Estrutura Básica
TÍTULO III
Competências
CAPÍTULO I
Órgãos de Assessoramento
SEÇÃO I
Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Conselho Superior da Polícia Civil
SEÇÃO III
Conselho Estadual do Trânsito
SEÇÃO IV
Assessoria de Planejamento e Controle
CAPÍTULO II
Órgãos Superiores da Polícia Civil
SEÇÃO I
Superintendência de Polícia Judiciária e Correições
SEÇÃO II
Superintendência do Policiamento Civil
SEÇÃO III
Superintendência de Técnica Policial
SEÇÃO IV
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
CAPÍTULO III
Órgãos de Apoio
TÍTULO IV
Atribuições
CAPÍTULO I
Corregedor Geral de Polícia
CAPÍTULO II
Superintendente de Policiamento Civil
CAPÍTULO III
Superintendência de Técnica Policial
CAPÍTULO IV
Delegado de Polícia
CAPÍTULO V
Delegado Regional de Polícia
LIVRO III – Normas para a organização interna da Polícia Civil
TÍTULO I
Serviços Policiais Civis em geral
CAPÍTULO I
POLÍCIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO II
POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
CAPÍTULO III
POLICIAMENTO CIVIL DE ORDEM E VIGILÂNCIA
CAPÍTULO IV
POLÍCIA DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA
TÍTULO II
DIVISÃO TERRITORIAL, JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO III
SERVIÇOS EM CONVÊNIO E AUXILIARES
LIVRO IV – ESTRUTURA DAS SÉRIES DE CLASSES POLICIAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
DELEGADO DE POLÍCIA
CAPÍTULO II
MÉDICO-LEGISTA
CAPÍTULO III
PERITO CRIMINAL ESPECIALISTA
CAPÍTULO IV
PERITO CRIMINAL
CAPÍTULO V
PERITO DE TRÂNSITO
CAPÍTULO VI
PESQUISADOR-DATILOSCOPISTA
CAPÍTULO VII
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CAPÍTULO VIII
ESCREVENTE DE POLÍCIA
CAPÍTULO IX
DETETIVE
CAPÍTULO X
GUARDA-CIVIL
Guarda-Civil Músico I;
Guarda-Civil Músico II;
Guarda-Civil Músico III;
Guarda-Civil Músico de Classe Especial.
CAPÍTULO XI
FISCAL DE TRÂNSITO
CAPÍTULO XII
IDENTIFICADOR
CAPÍTULO XIII
AUXILIAR DE NECRÓPSIA
CAPÍTULO XIV
VIGILANTE DE PRESÍDIO
CAPÍTULO XV
CARCEREIRO
LIVRO V – Estatuto do Servidor Policial
TÍTULO I
Ingresso na Polícia Civil
CAPÍTULO I
Aspirante
CAPÍTULO II
CONCURSO
CAPÍTULO III
NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
POSSE
CAPÍTULO V
EXERCÍCIO
CAPÍTULO VI
ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÍTULO II
PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
ACESSO
TÍTULO IV
TRANSFERÊNCIA
TÍTULO V
REMOÇÃO
CAPÍTULO VI
APOSENTADORIA
TÍTULO VII
FÉRIAS E LICENÇAS
TÍTULO VIII
REGIME DO TRABALHO POLICIAL
TÍTULO IX
REMUNERAÇÃO
TÍTULO X
SUBSTITUIÇÃO
TÍTULO XI
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
TÍTULO XII
PRISÃO ESPECIAL
TÍTULO XIII
PENSÃO ESPECIAL
TÍTULO XIV
INCOMPATIBILIDADES, IMPEDIMENTOS E SUSPENSÕES
TÍTULO XV
DECLARAÇÃO DE BENS
TÍTULO XVI
DIREITO DE PETIÇÃO
TÍTULO XVII
REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
XVIII - omitir-se no zelo da integridade física ou moral de preso sob sua guarda;
XXIII - prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial;
XXVII - em razão do serviço ou fora dele, desrespeitar ou maltratar superior hierárquico, mesmo que este não esteja, na ocasião, no exercício de suas funções;
XXVIII - ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
XXXII - apresentar-se embriagado ou sob ação de entorpecente, em serviço ou fora dele;
XXXIII - entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios à moral e aos bons costumes;
XXXIV - cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenham apoio em lei; e
SEÇÃO I
CLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO II
CAUSAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE INFLUEM NO JULGAMENTO
CAPÍTULO II
PENALIDADES
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES
CAPÍTULO IV
PRISÃO ADMINISTRATIVA E SUSPENSÃO PREVENTIVA
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
SEÇÃO II
SINDICÂNCIA
SEÇÃO III
COMISSÕES PROCESSANTES PERMANENTES
CAPÍTULO VI
ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO VII
PROCESSO POR ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO
CAPÍTULO VIII
REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
LIVRO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Joaquim Ferreira Gonçalves
ANEXO I
(ART. 212)
| Código | Denominação | Nível ou Símbolo de Vencimento |
| 7.001 | Guarda Civil I | VI |
| 7.002 | Guarda Civil II | VII |
| 7.003 | Guarda Civil III | VIII |
| 7.004 | Guarda Civil de Classe Especial | VII |
| 7.005 | Subinspetor de Policiamento (ex-Fiscais de Turma de Guarda Civil) | C-4 |
| 7.006 | Inspetor de Divisão de Policiamento (ex-Chefe de Divisão de Guarda Civil) | C-6 |
| 7.007 | Inspetor de Policiamento | C-5 |
| 7.008 | Inspetor de Guarda Civil | C-8 |
| 7.011 | Detetive I | VII |
| 7.012 | Detetive II | IX |
| 7.013 | Detetive III | X |
| 7.014 | Detetive de Classe Especial | XI |
| 7.015 | Inspetor de Detetives (ex-Subinspetores) | C-6 |
| 7.016 | Subinspetor de Detetives | C-5 |
| 7.017 | Inspetor Geral do Corpo de Detetives (ex-Chefe do Serviço do Corpo de Investigadores) | C-8 |
| 7.021 | Escrevente de Polícia I | VI |
| 7.022 | Escrevente de Polícia II | VII |
| 7.031 | Escrivão de Polícia I | VIII |
| 7.032 | Escrivão de Polícia II | IX |
| 7.033 | Escrivão de Polícia III | X |
| 7.034 | Escrivão de Polícia de Classe Especial | XI |
| 7.035 | Chefe de Cartório | C-6 |
| 7.036 | Inspetor Geral do Corpo de Escrivães e Escreventes (ex-Chefe do Serviço do Corpo de Escrivães e Escreventes) | C-8 |
| 7.040 | Delegado de Polícia I | XVII |
| 7.041 | Delegado de Polícia II | XVIII |
| 7.042 | Delegado de Polícia III | XIX |
| 7.043 | Delegado de Polícia de Classe Especial | XXI |
| 7.044 | Delegado Geral de Polícia | XXII |
| 7.045 | Delegado Regional de Polícia | C-10 |
| 7.046 | Diretor Geral da Academia de Polícia | C-13 |
| 7.047 | Corregedor Geral de Polícia | C-13 |
| 7.048 | Superintendente do Policiamento Civil (ex-Superintendente de Policiamento do Estado) | C-13 |
| 7.049 | Diretor de Ensino Policial | C-11 |
| 7.051 | Guarda Civil Músico I | VI |
| 7.052 | Guarda Civil Músico II | VII |
| 7.053 | Guarda Civil Músico III | VIII |
| 7.054 | Guarda Civil Músico de Classe Especial | IX |
| 7.101 | Fiscal de Trânsito I | VI |
| 7.102 | Fiscal de Trânsito II | VII |
| 7.103 | Fiscal de Trânsito III | VIII |
| 7.104 | Fiscal de Trânsito de Classe Especial | IX |
| 7.111 | Perito de Trânsito I | IX |
| 7.112 | Perito de Trânsito II | X |
| 7.113 | Perito de Trânsito III | XI |
| 7.114 | Perito de Trânsito de Classe Especial | XII |
| 7.126 | Fiscal de Turma de Trânsito | C-4 |
| 7.127 | Chefe de Distrito de Trânsito | C-6 |
| 7.128 | Inspetor Geral do Corpo de Fiscais de Trânsito | C-8 |
| 7.136 | Inspetor Auxiliar de Trânsito | C-7 |
| 7.201 | Identificador I | V |
| 7.202 | Identificador II | VI |
| 7.203 | Identificador III | VII |
| 7.211 | Perito Criminal I | IX |
| 7.212 | Perito Criminal II | X |
| 7.213 | Perito Criminal III | XI |
| 7.214 | Perito Criminal de Classe Especial | XII |
| 7.221 | Perito Criminal Especialista I | XVII |
| 7.222 | Perito Criminal Especialista II | XVIII |
| 7.223 | Perito Criminal Especialista III | XIX |
| 7.231 | Médico Legista I | XVII |
| 7.232 | Médico Legista II | XVIII |
| 7.233 | Médico Legista III | XIX |
| 7.241 | Auxiliar de Necropsia I | VI |
| 7.242 | Auxiliar de Necropsia II | VII |
| 7.243 | Auxiliar de Necropsia III | VIII |
| 7.245 | Superintendente de Técnica Policial | C-13 |
| 7.251 | Pesquisador-Datiloscopista I | IX |
| 7.252 | Pesquisador-Datiloscopista II | X |
| 7.253 | Pesquisador-Datiloscopista III | XI |
| 7.254 | Pesquisador-Datiloscopista de Classe Especial | XII |
| 7.312 | Carcereiro | IV |
| 7.321 | Vigilante de Presídio I | IV |
| 7.322 | Vigilante de Presídio II | V |
| 7.323 | Vigilante de Presídio III | VI |
| 7.327 | Diretor de Casa de Detenção | C-11 |
NOTA: - Os cargos do Anexo I da Lei nº 3.214/64, na parte do "Serviço de Segurança Pública", não incluídos no presente Anexo por não serem de natureza estritamente policial, continuam a figurar naquele Anexo com os respectivos códigos.
ANEXO II
(ART. 212)
| Código da Classe | DENOMINAÇÃO NOVA E () DENOMINAÇÃO ATUAL | Nova Composição das Classes | Nível de Vencimento |
| 7.001 | Guarda Civil I (Guarda Civil I) | 1.456 | VI |
| 7.002 | Guarda Civil II (Guarda Civil II) | 855 | VII |
| 7.003 | Guarda Civil III (Guarda Civil III) | 435 | VIII |
| 7.004 | (Guarda Civil de Classe Especial) (Guarda Civil de Classe Especial) | 154 | IX |
| 7.011 | Detetive I (Investigador I) | 620 | VIII |
| 7.012 | Detetive II (Investigador II) | 361 | IX |
| 7.013 | Detetive III (Investigador III) | 181 | X |
| 7.014 | Detetive de Classe Especial (Investigador de Classe Especial) | 94 | XI |
| 7.021 | Escrevente de Polícia I (Escrevente de Polícia I) | 130 | VI |
| 7.022 | Escrevente de Polícia II (Escrevente de Polícia II) | 70 | VII |
| 7.031 | Escrivão de Polícia I (Escrivão de Polícia I) | 141 | VIII |
| 7.032 | Escrivão de Polícia II (Escrivão de Polícia II) | 105 | IX |
| 7.033 | Escrivão de Polícia III (Escrivão de Polícia III) | 85 | X |
| 7.034 | Escrivão de Polícia de Classe Especial (Escrivão de Polícia Auxiliar) | 110 | XI |
| 7.040 | Delegado de Polícia I (Delegado de Polícia I) | 141 | XVII |
| 7.041 | Delegado de Polícia II (delegado de Polícia II) | 105 | XVIII |
| 7.042 | Delegado de Polícia III (Delegado de Polícia III) | 85 | XIX |
| 7.043 | Delegado de Polícia de Classe Especial (Delegado de Polícia de Classe Especial) | 74 | XXI |
| 7.044 | Delegado Geral de Polícia (Delegado de Polícia Auxiliar) | 36 | XXII |
| 7.051 | Guarda Civil Músico I (Guarda Civil Músico I) | 20 | VI |
| 7.052 | Guarda Civil Músico II (Guarda Civil Músico II) | 17 | VII |
| 7.053 | Guarda Civil Músico III (Guarda Civil Músico III) | 13 | VIII |
| 7.054 | Guarda Civil Músico de Classe Especial (Guarda Civil Músico de Classe Especial) | 10 | IX |
| 7.101 | Fiscal de Trânsito I (Fiscal de Trânsito I) | 742 | VI |
| 7.102 | Fiscal de Trânsito II (Fiscal de Trânsito II) | 431 | VII |
| 7.103 | Fiscal de Trânsito III (Fiscal de Trânsito III) | 214 | VIII |
| 7.104 | Fiscal de Trânsito de Classe Especial (Ex-Fiscal de Trânsito de Classe Especial) | 83 | IX |
| 7.111 | Perito de Trânsito I (Perito de Trânsito I) | 30 | IX |
| 7.112 | Perito de Trânsito II (Perito de Trânsito II) | 18 | X |
| 7.113 | Perito de Trânsito III (Perito de Trânsito III) | 9 | XI |
| 7.114 | Perito de Trânsito de Classe Especial (Inexistente) | 3 | XII |
| 7.201 | Identificador I (Identificador I) | 27 | V |
| 7.202 | Identificador II (Identificador II) | 12 | VI |
| 7.203 | Identificador III (Identificador III) | 6 | VII |
| 7.211 | Perito Criminal I (Perito Criminal I) | 88 | IX |
| 7.212 | Perito Criminal II (Perito Criminal II) | 52 | X |
| 7.213 | Perito Criminal III (Perito Criminal III) | 26 | XI |
| 7.214 | Perito Criminal de Classe Especial (Perito Criminal de Classe Especial) | 8 | XII |
| 7.221 | Perito Criminal Especialista I (Perito Criminal Especialista) | 7 | XVII |
| 7.222 | Perito Criminal Especialista II (Inexistente) | 3 | XVIII |
| 7.223 | Perito Criminal Especialista III (Inexistente) | 2 | XIX |
| 7.231 | Médico Legista I (Médico Legista I) | 45 | XVII |
| 7.232 | Médico Legista II (Médico Legista II) | 11 | XVIII |
| 7.233 | Médico Legista III (Médico Legista III) | 3 | XIX |
| 7.241 | Auxiliar de Necropsia I(Auxiliar de Necropsia I) | 8 | VI |
| 7.242 | Auxiliar de Necropsia II(Auxiliar de Necropsia II) | 3 | VII |
| 7.243 | Auxiliar de Necropsia III (Auxiliar de Necropsia III) | 1 | VIII |
| 7.251 | Pesquisador-Datiloscopista I (Inexistente) | 20 | IX |
| 7.252 | Pesquisador-Datiloscopista II (Inexistente) | 10 | X |
| 7.253 | Pesquisador-Datiloscopista III (Inexistente) | 6 | XI |
| 7.254 | Pesquisador-Datiloscopista de Classe Especial (Inexistente) | 4 | XII |
| 7.311 | Carcereiro (Carcereiro) | 285 | IV |
| 7.321 | Vigilante de Presídio I (Inexistente) | 24 | IV |
| 7.322 | Vigilante de Presídio II (Inexistente) | 12 | V |
| 7.323 | Vigilante de Presídio III (Inexistente) | 4 | VI |
NOTA: - Os Carcereiros (Código de Classe 7.311), na Lei nº 3.214/64, foram computados no Código 1.801 do seu Anexo II (Auxiliar de Serviço). No presente Anexo foi mantido o atual número de Cargos de Carcereiro.
Citada por 25 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129, de 8 de novembro de 2013 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113, de 29 de junho de 2010 · 5 menções
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84, de 25 de julho de 2005
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43852, de 11 de agosto de 2004 · 4 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 15301, de 10 de agosto de 2004
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 74, de 8 de janeiro de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43279, de 22 de abril de 2003 · 4 menções
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 101, de 29 de janeiro de 2003
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 52, de 28 de dezembro de 2001
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 45, de 26 de julho de 2000
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 38, de 26 de setembro de 1997
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 23, de 26 de dezembro de 1991
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8359, de 13 de dezembro de 1982
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8181, de 30 de abril de 1982
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7922, de 23 de abril de 1981
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7286, de 3 de julho de 1978
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6640, de 14 de outubro de 1975 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6499, de 4 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6226, de 7 de dezembro de 1973
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5980, de 11 de setembro de 1972 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5853, de 16 de dezembro de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12864, de 30 de julho de 1970
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 11724
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49217 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43613