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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8181, de 30 de abril de 1982

Nº 8181/1982

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
- Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Quadro de Cargos da Polícia Civil, e dá outras providências, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado:
I6 (seis) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, Símbolo PC-6;
II7 (sete) cargos de Delegado Seccional de Polícia Metropolitana, Símbolo PC-5;
III1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Furtos e Roubos, Símbolo PC-5;
IV1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Homicídios, Símbolo PC-5;
V11 (onze) cargos de Chefe de Secção Técnica Regional de Criminalística, Símbolo PC-3;
VI6 (seis) cargos de Chefe de Cartório, Símbolo PC-3;
VII1 (onze) cargos de Secretário Executivo, Símbolo PC-1.
Parágrafo único- Aos ocupantes dos cargos mencionados nos incisos I a VI deste artigo, aplica-se o disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976.

Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivo da Polícia Civil, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I2 (dois) cargos de Delegado Geral de Polícia, Símbolo PE-19;
II57 (cinquenta e sete) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial, Símbolo PE-18;
III135 (cento e trinta e cinco) cargos de Delegado de Polícia III, Símbolo PE-17;
IV224 (duzentos e vinte e quatro) cargos de Delegado de Polícia II, Símbolo PE-16;
V273 (duzentos e setenta e três) cargos de Delegado de Polícia I, Símbolo PE-15;
VI10 (dez) cargos de Médico Legista III, Símbolo PE-17;
VII28 (vinte e oito) cargos de Médico Legista II, Símbolo PE-16;
VIII15 (quinze) cargos de Médico Legista I, Símbolo PE-15;
IX1 (um) cargo de Perito Criminal Especialista III, símbolo PE-17;
X5 (cinco) cargos de Perito Criminal Especialista II, Símbolo PE-16;
XI1 (um) cargo de Perito Criminal Especialista I, Símbolo PE-15;
XII14 (quatorze) cargos de Perito Criminal de Classe Especial, Símbolo PE-14;
XIII46 (quarenta e seis) cargos de Perito Criminal III, Símbolo PE-13;
XIV94 (noventa e quatro) cargos de Perito Criminal II, Símbolo PE-12;
XV81 (oitenta e um) cargos de Perito Criminal I, Símbolo PE-11;
XVI75 (setenta e cinco) cargos de Escrivão de Polícia III, Símbolo PE-9;
XVII299 (duzentos e noventa e nove) cargos de Escrivão de Polícia II, Símbolo PE-8;

XVIII - 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) cargos de Escrivão de Polícia I, Símbolo PE-7;

XIX37 (trinta e sete) cargos de Detetive II, Símbolo PE-8;
XX2.096 (dois mil e noventa e seis) cargos de Detetive I, Símbolo PE-7;
XXI17 (dezessete) cargos de Vistoriador de Veículos I, Símbolo PE-7;
XXII4 (quatro) cargos de Identificador III, Símbolo PE-7;

XXIII - 19 (dezenove) cargos de Identificador II, Símbolo PE-6;

XXIV36 (trinta e seis) cargos de Identificador I, Símbolo PE-5;
XXV6 (seis) cargos de Auxiliar de Necropsia III, Símbolo PE-4;
XXVI18 (dezoito) cargos de Auxiliar de Necropsia II, Símbolo PE-3;

XXVII - 12 (doze) cargos de Auxiliar de Necropsia I, Símbolo PE-2;

XXVIII - 83 (oitenta e três) cargos de Carcereiro III, Símbolo PE-3;

XXIX250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Carcereiro II, Símbolo PE-2;
XXX218 (duzentos e dezoito) cargos de Carcereiro I, Símbolo PE-1.
Art. 3.
- Os 4.613 (quatro mil seiscentos e treze) cargos de provimento efetivo, criados na presente Lei, serão providos, gradualmente no quinquênio 1982/1986, da seguinte forma:
I20% (vinte por cento) em 1982;
II20% (vinte por cento) em 1983;
III20% (vinte por cento) em 1984;
IV20% (vinte por cento) em 1985;
V20% (vinte por cento) em 1986.
Parágrafo único- O detalhamento quantitativo do provimento quinquenal de cargos mencionados neste artigo está fixado, por classe, no Anexo I.
Art. 4.
- Os atuais cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil ficam transformados nos cargos correspondentes aos de Situação Nova, na forma do Anexo II.
Art. 5.
- Os cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil, a que se refere o Anexo I da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, com as modificações decorrentes desta Lei, passam a ser os constantes do Anexo III.
Art. 6.
- Ficam transformados 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, Símbolo PC-5, de recrutamento limitado constantes da alínea "h" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, em 2 (dois) cargos de Inspetor Geral, mantidos o mesmo símbolo de vencimento e forma de recrutamento.
Art. 7.
- O Poder Executivo, através de Decreto, definirá a denominação complementar, bem como a natureza técnica dos cargos criados nesta Lei.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, observando o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
- O artigo 113 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 5.980, de 11 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 113 - Para o acesso será observado como reserva de cargos, o limite mínimo de 30% (trinta por cento), das vagas existentes na classe inicial de qualquer das séries de classes mencionadas no artigo 59 desta Lei."

Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Amando Amaral Cel. R/1

Márcio Manoel Garcia Vilela

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO I

(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 8.181, DE 30 DE ABRIL DE 1982)

DEMONSTRATIVO DO PROVIMENTO

GRADUAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃOCARGOS NOVOS EM:
19821983198419851986
Delegado Geral de Polícia11---
Delegado de Polícia de Classe Especial1212111111
Delegado de Polícia III2727272727
Delegado de Polícia II4545454544
Delegado de Polícia I5555555454
Médico Legista III22222
Médico Legista II66655
Médico Legista I33333
Perito Criminal Especialista III1----
Perito Criminal Especialista II11111
Perito Criminal Especialista I1----
Perito Criminal de Classe Especial33332
Perito Criminal III109999
Perito Criminal II1919191918
Perito Criminal I1716161616
Escrivão de Polícia III1515151515
Escrivão de Polícia II6060606059
Escrivão de Polícia I9292929190
Detetive II88777
Detetive I420419419419419
Vistoriador de Veículos I44333
Identificador III1111-
Identificador II44443
Identificador I87777
Auxiliar de Necrópsia III21111
Auxiliar de Necrópsia II44433
Auxiliar de Necrópsia I33222
Carcereiro III1717171616
Carcereiro II5050505050
Carcereiro I4444444343
TOTAL935928923917910

ANEXO II

(Art. 4º da Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO ATUALSÍMBOLOS DE VENCIMENTOSCARGOS EXISTENTESDENOMINAÇÃO NOVA
Delegado Geral de PolíciaPE-1936Delegado Geral de Polícia
Delegado de Polícia de Classe EspecialPE-1874Delegado de Polícia de Classe Especial
Delegado de Polícia IIIPE-1785Delegado de Polícia III
Delegado de Polícia IIPE-1685Delegado de Polícia II
Delegado de Polícia IPE-15116Delegado de Polícia I
Médico Legista IIIPE-173Médico Legista III
Médico Legista IIPE-1611Médico Legista II
Médico Legista IPE-1562Médico Legista I
Perito Criminal Especialista IIIPE-172Perito Criminal Especialista III
Perito Criminal Especialista IIPE-163Perito Criminal Especialista II
Perito Criminal Especialista IPE-1514Perito Criminal Especialista I
Perito Criminal de Classe EspecialPE-148Perito Criminal de Classe Especial
Perito de Trânsito de Classe EspecialPE-143
Pesquisador Datiloscopista de Classe EspecialPE-144
Perito Criminal IIIPE-1326Perito Criminal III
Perito de Trânsito IIIPE-139
Pesquisador DatiloscopistaPE-136
Perito Criminal IIPE-1252Perito Criminal II
Perito de Trânsito IIPE-1218
Pesquisador DatiloscopistaPE-1210
Perito Criminal IPE-11139Perito Criminal I
Perito de Trânsito IPE-1140
Pesquisador Datiloscopista IPE-1130
Escrivão de Polícia de Classe EspecialPE-10110Escrivão de Polícia de Classe Especial
Escrivão de Polícia IIIPE-985Escrivão de Polícia III
Escrivão de Polícia IIPE-8105Escrivão de Polícia II
Escrivão de Polícia IPE-7216Escrivão de Polícia I
Escrevente de Polícia IIPE-670
Escrevente de Polícia IPE-530
Detetive de Classe EspecialPE-10507Detetive de Classe Especial
Detetive IIIPE-9989Detetive III
Detetive IIPE-81360Detetive II
Detetive IPE-7797Detetive I
Vistoriador de Veículos de Classe EspecialPE-1015Vistoriador de Veículos de Classe Especial
Vistoriador de Veículos IIIPE-925Vistoriador de Veículos III
Vistoriador de Veículos IIPE-840Vistoriador de Veículos II
Vistoriador de Veículos IPE-760Vistoriador de Veículos I
Identificador IIIPE-76Identificador III
Identificador IIPE-612Identificador II
Identificador IPE-527Identificador I
Auxiliar de Necrópsia IIIPE-41Auxiliar de Necrópsia III
Auxiliar de Necrópsia IIPE-33Auxiliar de Necrópsia II
Auxiliar de Necrópsia IPE-230Auxiliar de Necrópsia I
Vigilante de Presídio IIIPE-34Carcereiro III
Vigilante de Presídio IIPE-212Carcereiro II
CarcereiroPE-1285Carcereiro I
Vigilante de Presídio IPE-124Carcereiro I
TOTAL5.649
SÍMBOLOS DE VENCIMENTOSCARGOS NOVOSCARGOS TRANSFORMADOS E COM NOVA DENOMINAÇÃONOVA COMPOSIÇÃO DE CLASSES
PE-192-38
PE-1857-131
PE-17135-220
PE-16224-309
PE-15273-389
PE-1710-13
PE-1628-39
PE-1515-77
PE-171-3
PE-165-8
PE-151-15
PE-1414729
PE-13461587
PE-129428174
PE-118170290
PE-10--110
PE-975-160
PE-8299-404
PE-7457100773
PE-10--507
PE-9--989
PE-837-1397
PE-72096-2893
PE10--15
PE-9--25
PE-8--40
PE-717-77
PE-74-10
PE-619-31
PE-536-63
PE-46-7
PE-318-21
PE-212-42
PE-383487
PE-225012262
PE-121824527
461326010262

ANEXO III

(ART. 5º DA LEI Nº 8.181, DE 30 DE ABRIL DE 1982)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃOSÍMBOLO DE VENCIMENTOSTOTAL DE CARGOS EM:
19821983198419851986

1. Grupo de Nível Superior de Escolaridade

Delegado Geral de PolíciaPE-193738383838
Delegado de Polícia de Classe EspecialPE-188698109120131
Delegado de Polícia IIIPE-17112139166193220
Médico Legista IIIPE-175791113
Perito Criminal Especialista IIIPE-1733333
Delegado de Polícia IIPE-16130175220265309
Médico Legista IIPE-161723293439
Perito Criminal Especialista IIPE-1645678
Delegado de Polícia IPE-15171206281335389
Médico Legista IPE-156568717477
Perito Criminal Especialista IPE-151515151515

2. Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade

Perito Criminal de Classe EspecialPE-141821242729
Perito Criminal IIIPE-135160697887
Perito Criminal IIPE-1299118137156174
Perito Criminal IPE-11226242258274290

3. Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade

Escrivão de Polícia de Classe EspecialPE-10110110110110110
Detetive de Classe EspecialPE-10507507507507507
Vistoriador de Veículos de Classe EspecialPE-101515151515
Escrivão de Polícia IIIPE-9100115130145160
Detetive IIIPE-9989989989989989
Vistoriador de Veículos IIIPE-92525252525
Escrivão de Polícia IIPE-8165225285345404
Detetive IIPE-81.3681.3761.3831.3901.397
Vistoriador de Veículos IIPE-84040404040
Escrivão de Polícia IPE-7408500592683773
Detetive IPE-71.2171.6362.0552.4742.895
Vistoriador de Veículos IPE-76468717477
Identificador IIIPE-77891010
Identificador IIPE-61620242831
Identificador IPE-53542495663

4. Grupo de Nível Elementar de Escolaridade

Auxiliar de Necrópsia IIIPE-434567
Auxiliar de Necrópsia IIPE-3711151821
Carcereiro IIIPE-32138557187
Auxiliar de Necrópsia IPE-23336384042
Carcereiro IIPE-262112162212262
Carcereiro IPE-1353397441484527
TOTAL6.5847.5128.4359.35210.262

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