Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43279, de 22 de abril de 2003
Nº 43279/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Finalidade e das Competências CAPÍTULO III – Da Estrutura Orgânica CAPÍTULO IV – Da Direção Superior CAPÍTULO V – Do Conselho Superior de Polícia Civil CAPÍTULO VI – Das Unidades Administrativas CAPÍTULO VII – Da Superintendência Geral de Polícia Civil CAPÍTULO VIII – Da Academia de Polícia Civil CAPÍTULO IX – Da Corregedoria Geral de Polícia CAPÍTULO X – Da Coordenação Geral de Segurança CAPÍTULO XI – Departamento de Trânsito de Minas Gerais CAPÍTULO XII – Do Hospital da Polícia Civil CAPÍTULO XIII – Disposições FinaisDispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e na Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Finalidade e das Competências
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Da Direção Superior
SEÇÃO I
Do Chefe da Polícia Civil
SEÇÃO II
Do Chefe Adjunto da Polícia Civil
SEÇÃO III
Do Delegado-Assistente do Chefe da Polícia Civil
CAPÍTULO V
Do Conselho Superior de Polícia Civil
CAPÍTULO VI
Das Unidades Administrativas
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO III
Da Assessoria de Atos
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Comunicação Social
SEÇÃO V
Da Assessoria de Apoio Administrativo
SEÇÃO VI
Da Assessoria de Relações Sindicais
SEÇÃO VII
Da Auditoria Setorial
SEÇÃO VIII
Da Coordenação de Apoio Aéreo
SEÇÃO IX
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
1. Seção de Registro de Alterações;
2. Seção de Concessão de Vantagens;
3. Seção de Pagamento de Pessoal;
1. Fábrica de Placas e Mobiliário “Montese”;
2. Divisão de Aquisição;
3. Almoxarifado Geral;
4. Seção de Engenharia e Manutenção;
5. Seção de Controle de Patrimônio;
6. Seção de Controle de Bens Apreendidos;
7. Zeladoria;
1. Divisão de Transportes:
1.1. Seção de Controle de Viaturas;
1.2. Seção de Controle de Combustíveis e Lubrificantes;
2. Divisão de Manutenção;
1. Divisão de Operações de Telecomunicações;
2. Divisão Técnica:
2.1. Oficinas;
3. Divisão de Engenharia e Planejamento de Telecomunicações;
1. Divisão de Contratos e Convênios;
2. Divisão de Serviços Gerais.
SUBSEÇÃO I – Do Comitê de Planejamento, Gestão e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria
SUBSEÇÃO III – Da Inspetoria de Detetives
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria Ecumênica
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Administração
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Apoio
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Normatização
SUBSEÇÃO VIII – Da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças
XVIII - fornecer a Coordenação de Planejamento, mensalmente, e, sempre que solicitada, informações para acompanhamento da execução orçamentária de programas, projetos e atividades;
XVIII - dar suporte técnico aos bancos de dados da Polícia Civil;
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenação de Recursos Humanos, Logísticos e Tecnológicos
CAPÍTULO VII
Da Superintendência Geral de Polícia Civil
CAPÍTULO VIII
Da Academia de Polícia Civil
CAPÍTULO IX
Da Corregedoria Geral de Polícia
CAPÍTULO X
Da Coordenação Geral de Segurança
CAPÍTULO XI
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
CAPÍTULO XII
Do Hospital da Polícia Civil
CAPÍTULO XIII
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia