Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5853, de 16 de dezembro de 1971
Nº 5853/1971
Altera disposições da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa, Coronel