Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 45, de 26 de julho de 2000
Nº 45/2000
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Delegada nº 42, de 7 de junho de 2000, que dispõe sobre a recomposição da remuneração dos policiais civis, extensivo aos inativos, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
“Art. 1º – Nos valores da tabela do vencimento básico, constantes no Anexo desta Lei, dos cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo de que trata o Anexo I-b da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e alterações posteriores, extensiva aos inativos, foram consideradas para a recomposição:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves