Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12864, de 30 de julho de 1970
Nº 12864/1970
Institui a Coordenação Geral de Segurança e abre créditos suplementares no total de Cr$ 126.768,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, combinado com o artigo 221 da Lei nº 5.405, de 16 de dezembro de 1969, e considerando o disposto no Ato institucional nº 8 de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
| 06.17.01.000.0.01.3.1.1.1 | Cr$ 11.610,00 |
| 06.17.01.000.0.01.4.1.4.1 | Cr$ 28.872,00 |
| 06.17.01.000.0.01.3.1.2.5 | Cr$ 5.000,00 |
| 13.17.17.400.0.02.3.1.2.9 | Cr$ 1.639,84 |
| 13.17.17.400.0.02.4.1.3.1 | Cr$ 79.646,82 |
para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento da despesa com o provimento dos cargos previstos no artigo 5º e instalação da Coordenação Geral de Segurança.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Edmundo Adolpho Murgel, Coronel
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães