Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6640, de 14 de outubro de 1975
Nº 6640/1975
Acrescenta parágrafos ao artigo 82 da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 82 - ...................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela