Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43613
Nº 43613/2003
Dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 90 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º e 8º da Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 2003.
DECRETA:
XVIII - um representante da Arquidiocese de Belo Horizonte;
XVIII - um representante de profissionais da área de geriatria ao idoso;
XVIII - um representante do Conselho Regional de Medicina – CRM;
XXIII - um representante do Sindicato dos Médicos;
XXVII - um representante indicado pelo Sindicato dos Enfermeiros ou pelo Sindicato dos Assistentes Sociais;
XXVIII - dois representantes da Central Única de Trabalhadores – CUT;
XXXII - dois representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
XXXIII - dois representantes da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG;
XXXIV - dois representantes da Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais – FAMEMG;
XXXVI - dois representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – Regional Leste 2;
XXXVII - dois representantes da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente – AMDA;
XXXVIII - dois representantes da Federação das Associações de Portadores de Deficiência do Estado de Minas Gerais – FADEMG;
XXXIX - dois representantes da Associação Comercial do Estado de Minas Gerais;
XL - dois representantes da Câmara de Diretores Lojistas de Minas Gerais – CDL.
XVIII - um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte 25 de setembro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia