Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 52, de 28 de dezembro de 2001
Nº 52/2001
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 110 - Fica extinto, na estrutura da Polícia Civil, o cargo de Carcereiro, com suas respectivas classes, passando seus ocupantes na data de publicação da emenda que instituiu este artigo a ocupar o cargo de Detetive, mantidas as vagas existentes no quadro de detetives.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário