Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6226, de 7 de dezembro de 1973
Nº 6226/1973
Fixa os vencimentos dos cargos da série de classes de Delegado de Polícia, do cargo de Diretor do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Odelmo Teixeira Costa, Coronel
Expedito de Faria Tavares
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.226, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973.
| Denominação | Vencimento: |
| Delegado de Polícia I | Cr$ 1.500,00 |
| Delegado de Polícia II | Cr$ 1.800,00 |
| Delegado de Polícia III | Cr$ 2.100,00 |
| Delegado de Polícia de Classe Especial | Cr$ 2.400,00 |
| Delegado Geral de Polícia | Cr$ 2.700,00 |