Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5036, de 22 de novembro de 1968
Nº 5036/1968
Autoriza o Poder Executivo a instituir, sob a forma de fundação, o Escritório Técnico de Racionalização Administrativa, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15180, de 17 de janeiro de 1973
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6003, de 12 de outubro de 1972
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5792, de 8 de outubro de 1971
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5412, de 29 de abril de 1970
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5406, de 16 de dezembro de 1969
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5399, de 12 de dezembro de 1969