Leis Ordinárias
Lei nº 11952, de 25 de junho de 2009
Lei 11952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
Dispõe sobre regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. (Redação dada pela Medida Provisória nº 910, de 2019) (Vigência encerrada)
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS
II (VETADO)
1. no Ministério da Economia; (Incluído pela Medida Provisória nº 910, de 2019) (Vigência encerrada)
2. no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pela Medida Provisória nº 910, de 2019) (Vigência encerrada)
3. no Incra; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 910, de 2019) (Vigência encerrada)
4. nos órgãos estaduais e distrital de terras; (Incluído pela Medida Provisória nº 910, de 2019) (Vigência encerrada)
CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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............................................................................................. -A. As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:
................................................................................... (NR)
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24. do destaque de imóvel de gleba pública originária. (NR)
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Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009
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