Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.282, de 7 de fevereiro de 2018

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ido Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.5;
b)oito DAS 101.2;
c)três FCPE 101.4;
d)sete FCPE 101.2;
e)treze FCPE 101.1;
f)uma FCPE 102.2; e
g)quatro FCPE 102.1;
IIda Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.4;
b)um DAS 102.4;
c)cinco DAS 102.3;
d)cinco DAS 102.1; e
e)uma FCPE 102.4; e
IIIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a)um DAS 101.5;
b)três DAS 101.3;
c)oito DAS 101.2;
d)cinco DAS 101.1;
e)dois DAS 102.5;
f)um DAS 102.2;
g)quatro FCPE 101.4;
h)sete FCPE 101.2;
i)quatorze FCPE 101.1;
j)uma FCPE 102.2; e
k)três FCPE 102.1.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O INCRA é dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do INCRA, pelos Diretores, pelo Chefe de Gabinete e por um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

..........................................................................” (NR)

“

Art. 22.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor Agrário Nacional, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA.” (NR)

“

Art. 23.
Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Ouvidoria Agrária Nacional, da CorregedoriaGeral e da Auditoria Interna.” (NR)
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“Art. 1º ....................................................................

I.............................................................................

..................................................................................

t)na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ;

.................................................................................

v)na regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 ; e

.....................................................................” (NR)

“Art. 2º ..................................................................

................................................................................

II..........................................................................

................................................................................

g)............................................................................

................................................................................

4. Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação;

...............................................................................

6. ...........................................................................

6.1 . Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção; e

6.2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

.............................................................................

8. Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;

8.1. Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

...................................................................” (NR)

“

Art. 35.
............................................................

..............................................................................

Parágrafo único..................................................
Ias competências relativas à regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 2009 ;

............................................................................

IVa representação e as atribuições que competem ao Poder Executivo federal em relação à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, inclusive quanto à celebração de contrato de gestão;
Vas demais competências conferidas pela legislação ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
VIem relação aos servidores efetivos lotados na unidade e aos cargos comissionados:
a)a fixação das metas institucionais e pessoais para efeito de pagamento de gratificações; e
b)as competências disciplinares, exceto a aplicação da penalidade de demissão.” (NR)

“

Art. 36-A.
. À Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação compete:
Iassessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle de riscos, gestão estratégica, monitoramento e avaliação de resultados definidos no planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
IIcoordenar a elaboração e as revisões do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
IIIcoordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração do relatório de gestão, em consonância com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
IVcoordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração das informações a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para composição da prestação de contas anual do Presidente da República; e
Vmonitorar a execução e avaliar os resultados do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.” (NR)

“

Art. 45.
À Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:

..............................................................................

IVexecutar as medidas administrativas e as atividades operacionais relacionadas à regularização fundiária na Amazônia Legal.” (NR)

“

Art. 45-A.
. À Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:
Iexecutar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais;
IIexecutar e controlar o cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e
IIIpropor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência.” (NR)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário será responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
Ielaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
IIremanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e
IIIatos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 8.955, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 8.
O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 9.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 2017;
a)a alínea “d” do inciso III do caput do art. 2º ;
b)a alínea “d” do inciso I do caput do art. 4º ; e
c)o art.16 ; e
IIdo Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 2016: o art. 39 .
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor em 13 de março de 2018.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
CÓDIGOVALOR UNITÁRIODO INCRA PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.21,27810,16
SUBTOTAL 1915,20
FCPE 101.42,3036,90
FCPE 101.20,7675,32
FCPE 101.10,60137,80
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6042,40
SUBTOTAL 22823,18
TOTAL3738,38
b)CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOVALOR UNITÁRIODA CC/PR PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA A CC/PR (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.43,8413,84--
DAS 101.32,10--36,30
DAS 101.21,27--810,16
DAS 101.11,00--55,00
DAS 102.55,04--210,08
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,10510,50--
DAS 102.21,27--11,27
DAS 102.11,0055,00--
SUBTOTAL 11223,182037,85
FCPE 101.42,30--49,20
FCPE 101.20,76--75,32
FCPE 101.10,60--148,40
FCPE 102.42,3012,30--
FCPE 102.20,76--10,76
FCPE 102.10,60--31,80
SUBTOTAL 212,302925,48
TOTAL1325,484963,33
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)3637,85

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
4AssessorDAS 102.4
3AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1Chefe de DivisãoFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL1Ouvidor Agrário NacionalDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-ChefeDAS 101.5
1Subprocurador-ChefeFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral Agrária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Orientação ao Contencioso Judicial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Cadastro Rural1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Cartografia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Obtenção de Terras1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Implantação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL10Superintendente RegionalFCPE 101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL20Superintendente RegionalDAS 101.4
17AssistenteFCPE 102.2
6AssistenteDAS 102.2
65Assistente TécnicoFCPE 102.1
21Assistente TécnicoDAS 102.1
58FG-1
PROCURADORIA REGIONAL30Chefe de Procuradoria RegionalFCPE 101.2
17Assistente TécnicoFCPE 102.1
6Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão90ChefeFCPE 101.2
Divisão30ChefeDAS 101.2
Serviço90ChefeFCPE 101.1
Serviço29ChefeDAS 101.1
UNIDADES AVANÇADAS33ChefeFCPE 101.1
UNIDADES AVANÇADAS11ChefeDAS 101.1
UNIDADE AVANÇADA ESPECIAL1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04840,32735,28
DAS 101.43,842699,842699,84
DAS 101.21,274962,234152,07
DAS 101.11,004343,004343,00
DAS 102.43,84519,20519,20
DAS 102.21,271113,971113,97
DAS 102.11,004141,004141,00
SUBTOTAL 1184325,83175310,63
FCPE 101.42,303273,602966,70
FCPE 101.31,2611,2611,26
FCPE 101.20,76161122,36154117,04
FCPE 101.10,6014486,4013178,60
FCPE 102.20,763425,843325,08
FCPE 102.10,6013581,0013178,60
SUBTOTAL 2507390,46479367,28
FG-10,205811,605811,60
SUBTOTAL 35811,605811,60
TOTAL749727,89712689,51

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 )

(Revogado pelo Decreto nº 9.678, de 2019) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-ChefeDAS 101.6
8Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
Coordenação-Geral de Cerimonial e Audiências1Coordenador-GeralDAS 101.4
6AssessorDAS 102.4
9Assessor TécnicoDAS 102.3
8AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
6Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorFCPE 102.4
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
5AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral da Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
2Assessor EspecialDAS 102.5
9AssessorDAS 102.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
7Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
2AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Agrícolas e Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Política Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Comunicação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GESTÃO PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
2Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1Secretário EspecialNE
1Secretário-AdjuntoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor Especial de Controle InternoDAS 102.5
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
4Assistente TécnicoDAS 102.1
2AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Documentação e Logística1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
1SeçãoFG-1
Coordenação-Geral de Assuntos da Agricultura Familiar e Cooperação Internacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral Nacional das Delegacias Federais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Comunicação Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Secretaria-Executiva do CONDRAF1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário AdjuntoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação Administrativa1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2SeçãoFG-2
Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
2SeçãoFG-2
Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço6ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
3SeçãoFG-2
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
5SeçãoFG-1
Coordenação-Geral Agrária, de Procedimentos Judiciais e de Pesquisa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Pessoal, Contratos, Licitações e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Regularização Fundiária na Amazônia Legal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Regularização e Revitalização1Coordenador GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Fundo de Terras1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Crédito Fundiário1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE FINANCIAMENTO E PROTEÇÃO DA PRODUÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Financiamento à Produção Rural1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral do Garantia-Safra1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Seguro da Agricultura Familiar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Diversificação Econômica, Apoio à Agroindústria e Apoio à Comercialização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Cooperativismo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Formação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Fomento a Assistência Técnica e Extensão Rural1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2SeçãoFG-1
1SeçãoFG-3
Coordenação-Geral de Inovação, Sustentabilidade e Metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Agroecologia e Energias Renováveis1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL1SubsecretárioDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Projetos e Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1SeçãoFG-1
Coordenação-Geral de Políticas para Mulheres Rurais, Juventude, Povos e Comunidades Tradicionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1SeçãoFG-1
Coordenação-Geral de Gestão e Articulação de Políticas Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1SeçãoFG-1
SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação Administrativa1CoordenadorDAS 101.3
1SeçãoFG-1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Escritórios de Regularização Fundiária9ChefeDAS 101.2
1SeçãoFG-1
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
1ChefeFCPE 101.2
1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão5ChefeDAS 101.2
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço12ChefeFCPE 101.1

DELEGACIAS FEDERAIS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

DFDA Tipo “A”13DelegadoDAS 101.4
13AssistenteDAS 102.2
DFDA Tipo “B”14DelegadoDAS 101.3
13AssistenteDAS 102.2
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
5AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41532,05532,05
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,0431156,2432161,28
DAS 101.43,8465249,6064245,76
DAS 101.32,1060126,0063132,30
DAS 101.21,272531,753341,91
DAS 101.11,001111,001616,00
DAS 102.55,0420100,8022110,88
DAS 102.43,842388,322284,48
DAS 102.32,103981,903471,40
DAS 102.21,277797,797899,06
DAS 102.11,005353,004848,00
SUBTOTAL 14131.053,534211.068,20
FCPE 101.42,302250,602659,80
FCPE 101.31,262025,202025,20
FCPE 101.20,7643,04118,36
FCPE 101.10,6042,401810,80
FCPE 102.42,30511,5049,20
FCPE 102.31,2678,8278,82
FCPE 102.20,761511,401612,16
FCPE 102.10,602012,002313,80
SUBTOTAL 297124,96125148,14
FG-10,20132,60132,60
FG-20,1571,0571,05
FG-30,12293,48293,48
SUBTOTAL 3497,13497,13
TOTAL5591.185,625951.223,47

*

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.