Decretos
Decreto nº 10.165, de 10 de dezembro de 2019
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. (NR)
Art. 3º Compete ao Incra expedir os instrumentos titulatórios das áreas rurais objeto de regularização fundiária nos termos do disposto neste Decreto.
Art. 4º ....................................................................................................
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Art. 5º ......................................................................................................
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Art. 9º ......................................................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
DECRETA:
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Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019
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