Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2679, de 13 de março de 1987
Nº 2679/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.679, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.667, de 21-01-1987.
- Vide Decreto nº 2.679, de 13-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.685, de 23-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.726, de 03-06-1987.
Altera o Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1987, 99º da República.
ONOFRE QUINAN
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 18-03-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-1987.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.