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Decreto Estadual de Goiás nº 2705, de 8 de maio de 1987

Nº 2705/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.705, DE 08 DE MAIO DE 1987.

- Vide Lei nº 10.205, de 29-06-1987, art. 3º e 48º.

- Vide Lei nº 10.461, de 22-02-1988.

- Vide Lei nº 10.872, de 07-07-1989, art. 17.

Fixa os vencimentos dos dirigentes de autarquias e fundações estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos mensais dos dirigentes e dos Chefes de Gabinete das autarquias e fundações estaduais ficam assim fixados:

VENCIMENTO

Cz$

IPresidente, Superintendente e Diretor-Geral ................................................ 33.033,00
IISuperintendente-Adjunto, Diretor, Vice-Diretor-Geral e Vice-Presidente ......... 29.730,00
IIIChefe de Gabinete ................................................................................... 20.700,00
Parágrafo único- Em decorrência do disposto no caput deste artigo, são revogadas as gratificações de representação atualmente atribuídas aos ocupantes dos cargos ali previstos.
Art. 2.
- Os cargos de chefia e direção, constantes do Anexo XI do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986, e do Grupo IV dos quadros de pessoal das demais autarquias, bem assim quaisquer outros de nível departamental ou equivalente, a elas pertinentes ou ás funções estaduais, não se incluem nas disposições do artigo anterior, ressalvado o disposto em seu item III.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Maria Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jonathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Virmondes Borges Cruvinel

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 13 e 22-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13 e 22-05-1987.

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