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Decreto Estadual de Goiás nº 2667, de 21 de janeiro de 1987

Nº 2667/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.667, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.673, de 19-02-1987.

- Vide Decreto nº 2.679, de 13-03-1987.

- Vide Decreto nº 2.685, de 23-03-1987.

- Vide Decreto nº 2.726, de 03-06-1987.

Introduz alteração no Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1851802/86 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixada em Cz$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzados) o vencimento mensal dos cargos de Assessor para Ações Integradas de Saúde e Assessor para Assuntos Regionais de Saúde, integrantes do Anexo XI do Decreto nº 2.557, de 6 de fevereiro de 1986.
Parágrafo único- A investidura nos cargos de que trata este artigo implica na atribuição automática de uma gratificação de representação de 30% (trinta por cento) incidente sobre os respectivos vencimentos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de janeiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 27-01-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-1987.

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