Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10205, de 29 de junho de 1987
Nº 10205/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.205, DE 29 DE JUNHO DE 1987.
- Ver as Leis nºs 10.341/87,de 10-12-1987, D.O. 15-12-1987 e 10.342, de 11-12-1987, D.O. 17-12-1987.
Concede reajustamento de salários para o pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº 10.461, de 22-02-1988, D.O. 01-03-1988, art. 42.
Ar. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a l6 de março de l987, quanto aos arts. 5º e 6º, e a 1º de junho de l987, quanto aos demais, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodruiges
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 03-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.