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Decreto Estadual de Goiás nº 2668, de 29 de janeiro de 1987

Nº 2668/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.668, DE 29 DE JANEIRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.705, de 08-05-1987.

Altera o Decreto nº 2.262, de 31 de agosto de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, modificado pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- A remuneração de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.262, de 31 de agosto de 1983, alterada pelo art. 2º do Decreto nº 2.475, de 22 de maio de 1985, e 1º do Decreto nº 2.529, de 16 de dezembro de 1985, fica assim fixada:
IPresidente, Superintendente, Presidente de Conselho, Diretor-Geral e Presidente de Conselho Diretor-Vencimento - Cz$ 15.720,00 - Gratificação de Representação Cr$ 480,00
IIMembro de Conselho, Superintendente-Adjunto, Diretor, Vice-Diretor-Geral, Vice-Presidente e Membro de Conselho Diretor -Vencimento - Cz$ 15.240,00 - Gratificação de Representação - Cz$ 360,00
Parágrafo único- Nas autarquias e fundações em que houver um único dirigente, fará este jus ao vencimento e à gratificação de representação previstos no item I deste artigo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de janeiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

Servito de Menezes Filho

Radivair Miranda Machado

José Marreto

José Salles

Ronei Edmar Ribeiro

Eurípedes Ferreira dos Santos

Ildefonso Cardoso

Manoel Luiz da Silva Brandão

Heldo Vitor Mulatinho

Wilton Rodrigues de Siqueira

Heiler Alves da Rocha

Antônio Francisco de A. Magalhães

Adolfo Neves de Oliveira

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 05-02-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1987.

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