Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2605, de 5 de junho de 1986

Nº 2605/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.510, de 14 de outubro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1404784, com base no art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de dois (2) o quantitativo do cargo de Assessor Jurídico da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 10-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo