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Decreto Estadual de Goiás nº 2796, de 14 de agosto de 1987

Nº 2796/1987

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue, na administração direta do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, item VIII, da Constituição Estadual e nos termos do art. 61, § 4º da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos de direção intermediária, de provimento em comissão:

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO QUANTITATIVO a) na Secretaria da Administração: Diretor do Serviço de Cadastramento Pessoal CDI - 2 1 Diretor do Departamento do Patrimônio CDI - 2 1 Diretor da Divisão de Compras CDI - 3 1 Diretor da Divisão de Normas Técnicas CDI - 3 1 Chefe do almoxarifado Central CDI - 3 1 Chefe de Oficina Mecânica CDI - 3 1 Chefe da Agência do Centro Administrativo

" Pedro Ludovico Teixeira " CDI - 4 1 Diretor Administrativo da Junta Médica Oficial CDI - 3 1 b) Secretaria da Educação: Delegado Regional de Educação CDI - 1 34 Diretor do Núcleo de Recursos Extraordinários CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Planejamento CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e Projetos CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Informações

Educacionais CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Pessoal CDI - 3 1 Diretor da Unidade Financeira CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Material e Patrimônio CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Ensino de 1º Grau CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Ensino de 2º Grau CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Ensino Supletivo CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Educação Física, Recreação e Desportos CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Recursos Humanos CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Recursos Técnicos CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Currículo CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Material de Ensino de Aprendizagem CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Serviços Gerais CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e Científicas CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Atividades Estudantis CDI - 3 1 Diretor da Unidade de Ensino Superior CDI - 3 1 Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios Escolares CDI - 4 1 Subsecretário do Conselho Estadual de Educação CDI - 2 1 c) Secretaria da Fazenda: Delegado de Fazenda CDI - 1 4 d) Secretaria do Governo: Chefe de Cerimonial CDI - 1 1 Chefe do Serviço de Transporte CDI - 1 1 Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira" CDI - 3 2 Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo CDI - 2 1 e) Secretaria de Planejamento e Coordenação Chefe de Relações Públicas CDI - 3 1 f) Secretaria do Desenvolvimento Social Diretor da Casa do Interior de Goiás CDI - 3 1

Art. 2.
- Ficam criados, nos órgãos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO QUANTITATIVO a) de apoio superior: 1. no Gabinete do Vice-Governador:

- Vide Decreto nº 3.746, de 09-03-1992. Assessor Técnico CAS - 1 10 Assessor "B" CAS - 3 2 Assessor "C" CAS - 4 5 2. na Secretaria de Saúde:

- Vide Decreto nº 2.942, de 31-05-1988. Assessor Técnico CAS - 1 5 Assessor "A" CAS - 2 4 Assessor "B" CAS - 3 6 Assessor "C" CAS - 4 3 3. na Secretaria de Transportes: Assessor Técnico CAS - 1 5 Assessor "A" CAS - 2 4 Assessor "B" CAS - 3 6 Assessor "C" CAS - 4 3 4. no Gabinete de Controle da Gestão Pública: Assessor "A" CAS - 2 2 Assessor "B" CAS - 3 5 Assessor "C" CAS - 4 2 b) de apoio: 1. na Secretaria de Saúde: Assistente Técnico CAP - 1 42 Auxiliar Técnico CAP - 2 2 2. na Secretaria de Transportes: Assistente Técnico CAP - 1 42 Auxiliar Técnico CAP - 2 2 3. no Gabinete de Controle da Gestão Pública: Assistente Técnico CAP - 1 42 Auxiliar Técnico CAP - 2 2

Art. 3.
- A tabela de valores dos símbolos a que se refere a alínea "b" do artigo anterior é a seguinte:

SÍMBOLO

VALOR MENSAL

DE 16 - 3 - 87 a 30 - 4 - 87 a partir de 1º- 5 - 87 CAP - 1 5.000,00 6.300,00 CAP - 2 4.000,00 5.100,00

Parágrafo único- A investidura em cargo identificado por símbolo previsto na tabela a que se refere este artigo importa na obrigatoriedade da prestação de serviço em regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de junho de 1987, quanto ao art. 1º, e a 16 de março de 1987, quanto aos demais artigos, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

Maria das Dores Braga Nunes

Antônio Faleiros Filho

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 27-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1987.

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
a)na Secretaria da Administração:
Diretor do Serviço de Cadastramento PessoalCDI - 21
Diretor do Departamento do PatrimônioCDI - 21
Diretor da Divisão de ComprasCDI - 31
Diretor da Divisão de Normas TécnicasCDI - 31
Chefe do almoxarifado CentralCDI - 31
Chefe de Oficina MecânicaCDI - 31
Chefe da Agência do Centro Administrativo
" Pedro Ludovico Teixeira "
CDI - 41
Diretor Administrativo da Junta Médica OficialCDI - 31
b)Secretaria da Educação:
Delegado Regional de EducaçãoCDI - 134
Diretor do Núcleo de Recursos ExtraordináriosCDI - 31
Diretor da Unidade de PlanejamentoCDI - 31
Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e ProjetosCDI - 31
Diretor da Unidade de Informações
Educacionais
CDI - 31
Diretor da Unidade de PessoalCDI - 31
Diretor da Unidade FinanceiraCDI - 31
Diretor da Unidade de Material e PatrimônioCDI - 31
Diretor da Unidade de Ensino de 1º GrauCDI - 31
Diretor da Unidade de Ensino de 2º GrauCDI - 31
Diretor da Unidade de Ensino SupletivoCDI - 31
Diretor da Unidade de Educação Física, Recreação e DesportosCDI - 31
Diretor da Unidade de Recursos HumanosCDI - 31
Diretor da Unidade de Recursos TécnicosCDI - 31
Diretor da Unidade de CurrículoCDI - 31
Diretor da Unidade de Material de Ensino de AprendizagemCDI - 31
Diretor da Unidade de Serviços GeraisCDI - 31
Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e CientíficasCDI - 31
Diretor da Unidade de Atividades EstudantisCDI - 31
Diretor da Unidade de Ensino SuperiorCDI - 31
Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios EscolaresCDI - 41
Subsecretário do Conselho Estadual de EducaçãoCDI - 21
c)Secretaria da Fazenda:
Delegado de FazendaCDI - 14
d)Secretaria do Governo:
Chefe de CerimonialCDI - 11
Chefe do Serviço de TransporteCDI - 11
Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira"CDI - 32
Mecânico-Chefe do Serviço AéreoCDI - 21
e)Secretaria de Planejamento e Coordenação
Chefe de Relações PúblicasCDI - 31
f)Secretaria do Desenvolvimento Social
Diretor da Casa do Interior de GoiásCDI - 31
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
a)de apoio superior:

1. no Gabinete do Vice-Governador:

- Vide Decreto nº 3.746, de 09-03-1992.

Assessor TécnicoCAS - 110
Assessor "B"CAS - 32
Assessor "C"CAS - 45

2. na Secretaria de Saúde:

- Vide Decreto nº 2.942, de 31-05-1988.

Assessor TécnicoCAS - 15
Assessor "A"CAS - 24
Assessor "B"CAS - 36
Assessor "C"CAS - 43

3. na Secretaria de Transportes:

Assessor TécnicoCAS - 15
Assessor "A"CAS - 24
Assessor "B"CAS - 36
Assessor "C"CAS - 43

4. no Gabinete de Controle da Gestão Pública:

Assessor "A"CAS - 22
Assessor "B"CAS - 35
Assessor "C"CAS - 42
b)de apoio:

1. na Secretaria de Saúde:

Assistente TécnicoCAP - 142
Auxiliar TécnicoCAP - 22

2. na Secretaria de Transportes:

Assistente TécnicoCAP - 142
Auxiliar TécnicoCAP - 22

3. no Gabinete de Controle da Gestão Pública:

Assistente TécnicoCAP - 142
Auxiliar TécnicoCAP - 22
SÍMBOLOVALOR MENSAL
DE 16 - 3 - 87 a 30 - 4 - 87a partir de 1º- 5 - 87
CAP - 15.000,006.300,00
CAP - 24.000,005.100,00

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