Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2631, de 9 de outubro de 1986
Nº 2631/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2087995 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 21-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1986.