Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10124, de 18 de novembro de 1986
Nº 10124/1986
“Art. 3º - Entendem-se por funções de magistério as de docências, direção, secretaria geral, planejamento, supervisão, inspeção, coordenação, orientação e pesquisa na ária de ensino.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Multinho
(D.O. de 28-11-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.