Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2586, de 30 de abril de 1986
Nº 2586/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1456539 e 1456563/86 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO MENSAL 1 Consultor Administrativo 2.500 23 Médico* 3.600 (1) 18 Médico** 5.100 (2) 2 Cirurgião-Dentista* 3.600 (1) 3 Cirurgião-Dentista** 5.100 (2) 1 Biologista** 3.600 (1) 14 Enfermeiro** 3.600 (1) 3 Técnico em Laboratório 2.400 (3) 2 Assistente de Administração 1.200 (4) 74 Auxiliar de Enfermagem 1.500 (5) 68 Atendente 1.500 (5) 2 Auxiliar de Radiologista 1.500 (5) 1 Vigilante Psiquiátrico 1.500 (5) 8 Auxiliar de Saneamento 1.500 (5) 6 Escriturário 1.200 (4) 2 Almoxarife 1.200 (4) 1 Econômico 1.200 (4) 1 Visitador Social 1.500 (5) 8 Motorista Mecânico 2.100 (6) 64 Auxiliar de Serviço Hospitalar I 1.200 (4) 4 Auxiliar de Serviço Hospitalar II 1.200 (4) 1 Técnico em Eletroencefalografia 2.400 (3)
* - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
** - Sujeito á jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;
Observação: - As chamadas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 asseguram aos titulares dos cargos que lhes são correspondentes, salários-base não inferiores a 6 (seis), 8,5 (oito e meio), 4 (quatro), 2 (dois), 2,5 (dois e meio) e 3,5 (três e meio) salários-mínimos, respectivamente.
""Art. 7º - ...................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 12-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1986.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO MENSAL |
| 1 | Consultor Administrativo | 2.500 |
| 23 | Médico* | 3.600 (1) |
| 18 | Médico** | 5.100 (2) |
| 2 | Cirurgião-Dentista* | 3.600 (1) |
| 3 | Cirurgião-Dentista** | 5.100 (2) |
| 1 | Biologista** | 3.600 (1) |
| 14 | Enfermeiro** | 3.600 (1) |
| 3 | Técnico em Laboratório | 2.400 (3) |
| 2 | Assistente de Administração | 1.200 (4) |
| 74 | Auxiliar de Enfermagem | 1.500 (5) |
| 68 | Atendente | 1.500 (5) |
| 2 | Auxiliar de Radiologista | 1.500 (5) |
| 1 | Vigilante Psiquiátrico | 1.500 (5) |
| 8 | Auxiliar de Saneamento | 1.500 (5) |
| 6 | Escriturário | 1.200 (4) |
| 2 | Almoxarife | 1.200 (4) |
| 1 | Econômico | 1.200 (4) |
| 1 | Visitador Social | 1.500 (5) |
| 8 | Motorista Mecânico | 2.100 (6) |
| 64 | Auxiliar de Serviço Hospitalar I | 1.200 (4) |
| 4 | Auxiliar de Serviço Hospitalar II | 1.200 (4) |
| 1 | Técnico em Eletroencefalografia | 2.400 (3) |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.