Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18360, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18360/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 18.360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Regulamentado pelo Decreto no 8.127, de 25-03-2014.
- Vide Decreto no 8.522, de 30-12-2015 .
- Vide Lei no 19.261, de 19-04-2016 .
Prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR, cria obrigações para a empresa beneficiária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 20.737, de 17-01-2020.
Art. 1o Ficam prorrogados os incentivos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás –FOMENTAR– e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás –PRODUZIR– inclusive dos seus subprogramas, até a data limite de 31 de dezembro de 2040, desde que seja efetuado o recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás –PROTEGE GOIÁS– previsto na Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003.
- Redação dada pela Lei no 19.949, de 29-12-2017, art. 2o.
A contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS será de 4% (quatro por cento) sobre o valor do incentivo.
- Acrescido pela Lei no 19.949, de 29-12-2017, art. 2o .
- Acrescido pela Lei no 19.949, de 29-12-2017, art. 2o .
- Acrescido pela Lei no 19.949, de 29-12-2017, art. 2o .
- Acrescido pela Lei no 20.737, de 17-01-2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 17-01-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2014 .