Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8706, de 26 de julho de 2016
Nº 8706/2016
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Art. 1. Art. 6. Art. 7. Art. 11. Art. 11-A. Art. 11-B. Art. 11-C. Art. 18. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 36. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 8.706, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Altera o Decreto no 5.265, de 31 de julho de 2000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , na Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000 e na Lei no 18.933, de 16 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013002114,
D E C R E T A:
“Art. 5o ..................................................................................................
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..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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5. capacidade de produção projetada, sua evolução durante a implementação do projeto e, na hipótese de projeto de expansão e diversificação da atividade produtiva, relocalização ou reenquadrarmento, a capacidade atual;
6. previsão de geração de empregos, fixos e variáveis, diretos e indiretos e, na hipótese de projeto de expansão e diversificação da capacidade produtiva, relocalização ou reenquadrarmento, a mão-de-obra atual;
..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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..................................................................................................... (NR)
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ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
..................................................................................................... (NR)
GRUPO
FATORES PARA DESCONTO
DESCONTO
I
Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa
30%
II
500 ou mais empregos diretos gerados
30%
III
250 ou mais empregos diretos gerados
25%
IV
100 ou mais empregos diretos gerados
20%
V
50 ou mais empregos diretos gerados
15%
VI
20 ou mais empregos diretos gerados
10%
VII
10 ou mais empregos diretos gerados
5%
VIII
Empresa industrializadora de resíduo ou empresa de reciclagem
30%
IX
Empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado
20%
X
25%
XI
15%
XII
Empresa que aplique, mensalmente, mais de um e meio salários mínimos em um dos seguintes itens:
25%
XIII
Empresa que aplique, mensalmente, um salário mínimo em um dos seguintes itens:
20%
(NR) (NR) (NR)
..............................................................................................................
Nota 2 – Os percentuais de descontos dos Grupos I e do II ao XIII são cumulativos. As somas dos Grupos II ao XIII não podem exceder a 70%.
Nota 3 – Para garantir o percentual de desconto indicado para cada Grupo, basta o enquadramento em um único item.
..................................................................................................... (NR)
Nota 6 - Os percentuais de desconto escolhidos pelo contribuinte somente poderão atingir um somatório máximo de 100% (cem por cento). (NR)
..............................................................................................................
ANEXO V
(Art. 25, § 4o)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - MICROPRODUZIR
..................................................................................................... (NR)
..............................................................................................................
Nota 2 – Os percentuais de descontos dos Grupos I e do II ao XIII são cumulativos. As somas dos Grupos II ao XIII não podem exceder a 70%.
GRUPO
FATORES PARA DESCONTO
DESCONTO
I
Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa.
30%
II
30 ou mais empregos diretos gerados
70%
III
Mais de 10 empregos gerados
60%
IV
Mais de 2 empregos gerados
50%
V
20%
VI
10%
VII
Empresa que aplique, mensalmente, pelo menos um salário mínimo em um dos seguintes itens:
25%
VIII
Empresa que aplique, mensalmente, um salário mínimo em um dos seguintes itens:
25%
(NR)
..............................................................................................................
Nota 2 – Os percentuais de desconto dos Grupos I e do II ao VIII são cumulativos. A soma dos Grupos II ao VIII não pode exceder a 70%.
Nota 3 – Para garantir o percentual de desconto indicado para cada Grupo, basta o enquadramento em um único item.
..................................................................................................... (NR)
Nota 7 – Os percentuais de desconto escolhidos pelo contribuinte somente poderão atingir um somatório máximo de 100% (cem por cento).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
| I | Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa | 30% |
| II | 500 ou mais empregos diretos gerados | 30% |
| III | 250 ou mais empregos diretos gerados | 25% |
| IV | 100 ou mais empregos diretos gerados | 20% |
| V | 50 ou mais empregos diretos gerados | 15% |
| VI | 20 ou mais empregos diretos gerados | 10% |
| VII | 10 ou mais empregos diretos gerados | 5% |
| VIII | Empresa industrializadora de resíduo ou empresa de reciclagem | 30% |
| IX | Empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado | 20% |
| X | a) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 10% do total de suas vagas projetadas para primeiro emprego; b) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 10% de suas vagas projetadas para pessoa com mais de 50 anos; c) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 10% do total de suas vagas projetadas de funcionários formado por estagiários; d) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 5% do total de suas vagas projetadas para portadores de necessidades especiais | 25% |
| XI | a) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 5% do total de suas vagas projetadas para primeiro emprego; b) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 5% de suas vagas projetadas para pessoa com mais de 50 anos; c) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 5% do total de suas vagas projetadas de funcionários formado por estagiário | 15% |
| XII | Empresa que aplique, mensalmente, mais de um e meio salários mínimos em um dos seguintes itens: a) no Programa Bolsa Universitária; b) no Programa de Artesanato Goiano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; c) em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa à TECNÓPOLIS/FUNTEC; d) no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER | 25% |
| XIII | Empresa que aplique, mensalmente, um salário mínimo em um dos seguintes itens: a) no Programa Bolsa Universitária;; b) no Programa de Artesanato Goiano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; c) em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa à TECNÓPOLIS/FUNTEC; d) no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo – CRER | 20% |
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
| I | Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa. | 30% |
| II | 30 ou mais empregos diretos gerados | 70% |
| III | Mais de 10 empregos gerados | 60% |
| IV | Mais de 2 empregos gerados | 50% |
| V | a) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 10% do total de suas vagas projetadas para primeiro emprego; b) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 10% de suas vagas projetadas para pessoa com mais de 50 anos; c) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 10% do total de suas vagas projetadas de funcionários formado por estagiário; d) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 5% do total de suas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais. | 20% |
| VI | a) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 5% do total de suas vagas projetadas para primeiro emprego; b) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, ofereça mais de 5% de suas vagas projetadas para pessoa com mais de 50 anos; c) Empresa que, a partir da aprovação do projeto, mantenha mais de 5% do total de suas vagas projetadas de funcionários formado por estagiário; | 10% |
| VII | Empresa que aplique, mensalmente, pelo menos um salário mínimo em um dos seguintes itens: a) no programa bolsa universitária (OVG); b) no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER | 25% |
| VIII | Empresa que aplique, mensalmente, um salário mínimo em um dos seguintes itens: a) no Programa de Artesanato Goiano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; b) em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa à TECNÓPOLIS/FUNTEC; | 25% |