Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20737, de 17 de janeiro de 2020
Nº 20737/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.737, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR, cria obrigações para a empresa beneficiária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam prorrogados os incentivos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, inclusive dos seus subprogramas, até as datas limites definidas na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, desde que seja efetuado o recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, previsto na Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2003.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.