Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5835, de 30 de setembro de 2003
Nº 5835/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o incentivo Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - LOGPRODUZIR -, subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 14.244, de 29 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23536853,
D E C R E T A :
- Acrescido pelo Decreto nº 9.370, de 27-12-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.370, de 27-12-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.370, de 27-12-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.370, de 27-12-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.370, de 27-12-2018.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.433, de 250-04-2019. 50% (cinquenta por cento) para as empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.433, de 250-04-2019. 73% (setenta e três por cento) para as empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.433, de 250-04-2019. 80% (oitenta por cento) para as empresas mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês.
- Renumerado c/ nova redação pelo Decreto nº 9.895, de 22-06-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.895, de 22-06-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.895, de 22-06-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.370, de 27-12-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 01-10-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003.