Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19949, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19949/2017
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nos 17.664, de 14 de junho de 2012, e 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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......................................................................................”(NR)
“Art. 1º ............................................................................
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........................................................................................ A empresa beneficiária dos incentivos dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, que teve a resolução de prorrogação de fruição do incentivo revogada por falta de pagamento das parcelas relativas à contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS, de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, pode ter o prazo para utilização de seu financiamento prorrogado nos termos da referida Lei, desde que, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, ocorra o pagamento do valor correspondente ao saldo remanescente das parcelas, com atualização monetária e demais acréscimos legais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
FRANCISCO GONZAGA PONTES
(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017 .