Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8912, de 13 de março de 2017
Nº 8912/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 18.360/13, dispondo sobre a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR e de seus subprogramas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000511,
DECRETA:
“
............................................................................. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-03-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2017 .
..................................................................................
..................................................................................”(NR)