Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15939, de 29 de dezembro de 2006
Nº 15939/2006
- Renumerado para § 1o pela Lei no 18.009, de 08-05-2013, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 18.009, de 08-05-2013.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 15.939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
- Vide Lei no 20.997, de 03-05-2021 - Veda a concessão dos incentivos dos programas PRODUZIR, MICROPRODUZIR e PROGREDIR.
- Regulamentado pelo Decreto no 7.020, de 29-10-2009.
Cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 17.003, de 31-05-2010.
§ 2o Fica permitida à empresa beneficiária de outros subprogramas do PRODUZIR a migração para o subprograma criado por esta Lei, desde que se atenda ao disposto no inciso I do “caput” deste artigo, sem prejuízo dos valores já aprovados pelo Estado de Goiás, a título de assistência financeira.
- Redação dada pela Lei no 20.978, de 30-03-2021.
Art. 3o O financiamento com base no imposto que o beneficiário tiver de recolher ao Tesouro Estadual não poderá exceder a data limite de 31 de dezembro de 2020, com todos os financiamentos e benefícios dele resultantes, encerrando-se no prazo definido em contrato ou na data prevista neste artigo, observado o seguinte:
- Redação dada pela Lei no 17.244, de 28-12-2010.
Art. 3o O financiamento com base no imposto que a empresa beneficiária tiver que recolher ao Tesouro Estadual é concedido pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, limitado ao ano de 2020, contados da data de vigência do TARE celebrado com a Secretaria da Fazenda, observando-se o seguinte:
- Acrescido pela Lei no 20.978, de 30-03-2021.
- Acrescido pela Lei no 20.978, de 30-03-2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-12-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2007.