Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8926, de 3 de abril de 2017
Nº 8926/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao § 14 do art. 23 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, acrescido pelo Decreto nº 8.706, de 26 de julho de 2016, permite a quitação, em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, de débito contraído com o Fundo Protege Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas disposições do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, do art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000858,
DECRETA:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-2017.