Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9710, de 3 de setembro de 2020
Nº 9710/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DAS LICENÇAS CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A REGISTRO ELETRÔNICO CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO VIII – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO IX – NORMAS DE TRANSIÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.710, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Vide Errata publicada no D.O. de 17-09-2020
- Vide ADI nº 7888-STF.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 202000017005825,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Redação dada pelo Decreto nº 10.054, de 25-02-2022.
III – designados como abaixo de microporte,conforme o Anexo Únicodeste Decreto.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.054, de 25-02-2022.
Para as atividades ou os empreendimentos não indicados no art. 21, mediante o requerimento do interessado e o pagamento da respectiva taxa, será emitida a declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A REGISTRO ELETRÔNICO
- Acrescido pelo Decreto nº 10.054, de 25-02-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
III – agricultura de sequeiro, a agricultura irrigada, a pecuária extensiva e semiextensiva e a integração lavoura/pecuária extensiva e semiextensiva/floresta.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTE DO EMPREENDIMENTO
POTENCIAL POLUIDOR
P
M
A
P
Classe 1
Classe 2
Classe 4
M
Classe 2
Classe 3
Classe 5
G
Classe 4
Classe 5
Classe 6
Legenda: P = pequeno, M = médio, G = grande, A = alto e os números indicam a respectiva classe
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Acrescido pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
CAPÍTULO VIII
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO IX
NORMAS DE TRANSIÇÃO
- Redação dada Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
licenciamento ambiental de atividades que até a edição deste Decreto não eram passíveis de licenciamento ambiental ou registro contará com os seguintes prazos, a partir da operacionalização de tais atividades no sistema de que trata o caput do art. 58 deste Decreto, para requerer registro ou licenciamento:
I – 3 (três) anos para atividades em geral que passem a depender de licenciamento ambiental ou registro; e
- Revogado pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023, art. 3º, I.
II – 4 (quatro) anos para atividades agropecuárias realizadas em imóveis abaixo de 4 (quatro) módulos fiscais que passem a depender de licenciamento ambiental ou registro .
- Revogado pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
§1º Até o término do prazo de que trata este artigo, fica assegurada a realização ou a continuidade de atividades que não eram passíveis de licenciamento ambiental ou registro antes da edição deste Decreto, independentemente da celebração de TCA..
- Redação dada pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023. Para as atividades ou os empreendimentos até aClasse 2, uma vez constatada, após o encerramento dos prazos referidos nos incisos I e II, a realização de atividade ou empreendimento de que trata o caputtt, sem a necessária licença ou registro, o órgão ambiental prestará orientação ao responsável, conforme o caso, e serão aplicadas punições administrativas apenas se o responsável não adotar as medidas indicadas na referida orientação.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.054, de 25-02-2022.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 03 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 03-09-2020-Suplemento)
| PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR | ||
| P | M | A | |
| P | Classe 1 | Classe 2 | Classe 4 |
| M | Classe 2 | Classe 3 | Classe 5 |
| G | Classe 4 | Classe 5 | Classe 6 |
ANEXO ÚNICO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.371, de 20-12-2023.
Dos critérios de enquadramento
Os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 6 (seis) classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente, conforme o art. 30 do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e a tabela abaixo:
PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR P M A P 1 2 4 M 2 3 5 G 4 5 6
Legenda:
P = pequeno;
M = médio;
G = grande;
A = alto; e
números = indicam a respectiva classe.
TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
| PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR | ||
| P | M | A | |
| P | 1 | 2 | 4 |
| M | 2 | 3 | 5 |
| G | 4 | 5 | 6 |
TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR DIVISÃO “A”: AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa) A1.1 Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A Pequeno ≥ 2 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 A1.1.1 Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares
Área a ser suprimida (ha)
Micro < 2 A Pequeno ≥ 2 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 A1.1.2 Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa) para empreendimentos agrossilvipastoris Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A Pequeno ≥ 2 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 A1.1.3 Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris Área a ser suprimida (ha) Micro < 2 A Pequeno ≥ 2 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 A1.2 Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica), trilhas para lazer e turismo e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem guia de utilização que envolva sondagem e trincheiras Largura do acesso (m) Micro ≤ 2 M Pequeno > 2 ≤ 10 A1.3 Autorização para utilização de matéria-prima florestal Área suprimida (ha) Micro < 2 A Pequeno ≥ 2 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 Grupo A2: uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro e irrigada A2.1 Silvicultura Área (ha) Micro ≥ 20 < 250 P Pequeno ≥ 250 < 1.000 Médio ≥ 1.000 < 5.000 Grande ≥ 5.000 A2.2 Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos para fins comerciais Toneladas/ano Micro P Grupo A3: uso do solo para a criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo A3.1 Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado Capacidade instalada (número de animais) Micro < 100 M Pequeno ≥ 100 <2.500 Médio ≥ 2.500 < 20.000 Grande ≥ 20.000 A3.2 Criação de bovinos e bubalinos em sistema confinado para a produção de leite Capacidade instalada (número de animais) Micro < 50 M Pequeno ≥ 50 < 500 Médio ≥ 500 < 2.000 Grande ≥ 2.000 A3.3 Aves e mamíferos de pequeno porte Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 1.000 < 12.000 P Pequeno ≥ 12.000 < 100.000 Médio ≥ 100.000 < 400.000 Grande ≥ 400.000 A3.4 Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 250 M Pequeno ≥ 250 < 2.500 Médio ≥ 2.500 < 10.000 Grande ≥ 10.000 A3.5 Suínos – terminação (do desmame ou pós-creche até o abate) Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 25 < 100 M Pequeno ≥ 100 < 5.000 Médio ≥ 5.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 A3.6 Suínos – ciclo completo Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas – considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) Micro ≥ 10 < 50 M Pequeno ≥ 50 < 1.250 Médio ≥ 1.250 < 5.000 Grande ≥ 5.000 A3.7 Suínos – produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas – considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) Micro ≥ 10 < 100 M Pequeno ≥ 100 < 1.500 Médio ≥ 1.500 < 5.000 Grande ≥ 5.000 A3.8 Suínos – creche (criação de desmamados até 70 dias ou 30 quilos) Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 500 M Pequeno ≥ 500 < 8.000 Médio ≥ 8.000 < 30.000 Grande ≥ 30.000 A3.9 Criação de bovinos leiteiros a pasto, sistema extensivo ou semi-intensivo, com o uso de ordenha mecânica a partir de 6 (seis) conjuntos de teteiras Número de animais Pequeno ≥ 50 P Grupo A4: aquicultura A4.1 Piscicultura em tanque escavado Área (ha) Micro ≥ 1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 25 Médio ≥ 25 < 100 Grande ≥ 100 A4.2 Piscicultura em tanques-rede de espécies nativas Volume do tanque (m³) Micro ≥ 200 < 2.000 P Pequeno ≥ 2.000 < 6.000 Médio ≥ 6.000 < 12.000 Grande ≥ 12.000 A4.3 Ranicultura Área (ha) Micro ≥ 0,5 < 1 P Pequeno ≥ 1 < 2 Médio ≥ 2 < 3 Grande ≥ 3 A4.4 Algicultura de espécies alóctones (exóticas) Área aquícola (m²) Micro > 0 < 1 P Pequeno ≥ 1 < 20 Médio ≥ 20 A4.5 Piscicultura com cultivo de espécies exóticas Volume do tanque (m³) Micro ≥ 200 < 2.000 M Pequeno ≥ 2.000 < 6.000 Médio ≥ 6.000 < 12.000 Grande ≥12.000 A4.6 Carcinicultura de espécies exóticas Área aquícola (m²) Pequeno > 0 P Grupo A5: produção de carvão vegetal A5.1 Madeira de floresta plantada MDC/ano Micro ≥ 30.000 < 50.000 P Pequeno ≥ 50.000 < 75.000 Médio ≥ 75.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 A5.2 Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados MDC/ano Micro ≥ 1.000 < 3.000 M Pequeno ≥ 3.000 < 4.000 Médio ≥ 4.000 < 25.000 Grande ≥ 25.000 DIVISÃO “B”: EXTRAÇÃO MINERAL Grupo B1: lavra subterrânea B1.1 Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento) /toneladas/ano Pequeno ≤ 100.000 A Médio >100.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 Grupo B2: lavra a céu aberto B2.1 Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 B2.2 Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 300.000 A Médio ≥ 300.000 < 1.000.000 Grande ≥ 1.000.000 B2.3 Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 100.000 A Médio ≥ 100.000 < 600.000 Grande ≥ 600.000 B2.4 Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 6.000 M Médio ≥ 6.000 < 20.000 Grande ≥ 20.000 B2.5 Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno ≤ 100.000 A Médio > 100.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 B2.10 Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 B2.12 Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (t/ano) Pequeno < 30.000 M Médio ≥ 30.000 < 200.000 Grande ≥ 200.000 B2.13 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização Produção bruta (m³/ano) Pequeno < 12.000 A Médio ≥ 12.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural B3.1 Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000 M Pequeno ≥ 10.000 < 50.000 Médio ≥ 50.000 < 150.000 Grande ≥ 150.000 B3.2 Extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro Produção bruta (m³/ano) Micro < 10.000 P Pequeno ≥ 10.000 < 50.000 Médio ≥ 50.000 < 150.000 Grande ≥ 150.000 B3.4 Extração de argila Produção bruta (t/ano) Pequeno < 12.000 M Médio ≥ 12.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais B4.1 Unidade de tratamento de minerais (tratamento físico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros) Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) Pequeno < 1.000.000 M Médio ≥ 1.000.000 < 20.000.000 Grande ≥ 20.000.000 B4.2 Barragem de rejeitos Volume final do reservatório (m³) Pequeno < 1.000.000 A Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000 Grande ≥ 3.000.000 B4.3 Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclídeos Volume final da pilha (m³) Pequeno < 1.000.000 P Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000 Grande ≥ 3.000.000 B4.4 Unidade de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação, flotação, entre outros) Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) Pequeno < 700.000 M Médio ≥ 700.000 < 14.000.000 Grande ≥ 14.000.000 B4.5 Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos Volume final da pilha (m³) Pequeno < 1.000.000 A Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000 Grande ≥ 3.000.000 DIVISÃO “C”: INDÚSTRIA Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados C1.1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos Capacidade instalada (cabeças/dia) Micro < 10 A Pequeno ≥ 10 < 200 Médio ≥ 200 < 1.500 Grande ≥ 1.500 C1.2 Abate de aves e outros animais de pequeno porte Capacidade instalada (cabeças/dia) Micro ≥ 100 < 1.000 A Pequeno ≥ 1.000 < 25.000 Médio ≥ 25.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 C1.3 Abate e/ou preparação do pescado Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 1 M Pequeno ≥ 1 < 100 Médio ≥ 100 < 300 Grande ≥ 300 C1.4 Beneficiamento de carne e produtos cárneos Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 5 < 15 P Pequeno ≥ 15 < 50 Médio ≥ 50 < 200 Grande ≥ 200 C1.5 Produção de gelatina com processamento da matéria-prima Capacidade instalada (processamento de matériaprima/dia) Micro ≥ 5 < 15 A Pequeno ≥ 15 < 50 Médio ≥ 50 < 200 Grande ≥ 200 C1.6 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais Capacidade instalada (litros de leite/dia) Micro ≥ 500 < 3.000 P Pequeno ≥ 3.000 < 80.000 Médio ≥ 80.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C1.7 Fabricação de produtos de laticínios Capacidade instalada (litros de leite/dia) Micro ≥ 500 < 3.000 P Pequeno ≥ 3.000 < 30.000 Médio ≥ 30.000 < 150.000 Grande ≥ 150.000 C1.8 Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados) Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) Micro ≥ 1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 25 Médio ≥ 25 < 100 Grande ≥ 100 C1.9 Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 1 < 2 M Pequeno ≥ 2 < 10 Médio ≥ 10 < 100 Grande ≥ 100 C1.10 Industrialização de mandioca Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 2 M Pequeno ≥ 2 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 C1.11 Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos Capacidade instalada (toneladas de matériaprima/dia) Micro ≥ 0,5 < 2 M Pequeno ≥ 2 < 20 Médio ≥ 20 < 100 Grande ≥ 100 C1.12 Destiladas (aguardente, whisky e outros) Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 300 < 1.000 M Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 C1.13 Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 300 < 1.000 M Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C1.14 Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 1.000 < 5.000 P Pequeno ≥ 5.000 < 20.000 Médio ≥ 20.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C1.15 Água mineral e água potável de mesa Capacidade instalada (litros/dia) Micro ≥ 2.000 < 10.000 P Pequeno ≥ 10.000 < 100.000 Médio ≥ 100.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C1.17 Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 5 < 10 P Pequeno ≥ 10 < 100 Médio ≥ 100 < 1.000 Grande ≥ 1.000 C1.18 Planta de produção de açúcar Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro < 10 A Pequeno ≥ 10 < 500 Médio ≥ 500 < 2.000 Grande ≥ 2.000 C1.19 Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais Capacidade instalada (t/ano) Micro < 5.000 P Pequeno ≥ 5.000 < 50.000 Médio ≥ 50.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 Grupo C2: produtos do fumo C2.1 Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados Capacidade instalada (toneladas de produto/ano) Micro ≥ 50 < 500 P Pequeno ≥ 500 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 Grupo C3: produtos têxteis C3.1 Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) Micro ≥ 1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 C3.2 Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) Micro ≥ 200 < 1.000 M Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C3.3 Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) Micro ≥ 1.000 < 5.000 P Pequeno ≥ 5.000 < 20.000 Médio ≥ 20.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 Grupo C4: madeira e mobiliário C4.1 Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada Capacidade instalada (m³/ano) Micro ≥ 300 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 C4.2 Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados) Capacidade instalada (m³/ano) Micro ≥ 300 < 1.000 M Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 C4.3 Tratamento industrial da madeira Capacidade instalada (m³/mês) Micro < 1 P Pequeno ≥ 1 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 Grupo C5: papel e produtos semelhantes C5.1 Fabricação de celulose Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 100.000 A Médio ≥ 100.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 C5.2 Fabricação de papel Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 10.000 A Médio ≥ 10.000 < 30.000 Grande ≥ 30.000 C5.3 Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico e embalagens Capacidade instalada (t/ano) Micro ≥ 50 < 500 P Pequeno ≥ 500 < 15.000 Médio ≥ 15.000 < 70.000 Grande ≥ 70.000 Grupo C6: indústria farmacêutica C6.4
Indústria farmacêutica com fabricação de insumo ativo – IFA ou produtos biológicos, com ou sem no empreendimento:
Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) Pequeno < 5 A Médio ≥ 5 < 10 Grande ≥ 10 C6.5
Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de soluções parenterais, com ou sem no empreendimento:
Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) Pequeno < 5 M Médio ≥ 5 < 10 Grande ≥ 10 C6.6 Indústria farmacêutica com a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento ou o fracionamento de matérias-primas ou a produção de insumos inativos Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) Pequeno < 5 P Médio ≥ 5 < 10 Grande ≥ 10 Grupo C7: fabricação de produtos químicos inorgânicos C7.1 Gases industriais Capacidade instalada (m³/ano) Pequeno < 1.000 M Médio ≥ 1.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 C7.2 Cloro e álcalis Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 1.000 A Médio ≥ 1.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 C7.3 Pigmentos e ácidos inorgânicos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 1.000 A Médio ≥ 1.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 C7.4 Cianetos inorgânicos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 1.000 A Médio ≥ 1.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 C7.5 Cloretos inorgânicos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C7.6 Fluoretos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C7.7 Hidróxidos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C7.8 Óxidos, dióxidos e peróxidos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C7.9 Sulfatos Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C7.10 Fabricação de produtos químicos não listados Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 Grupo C8: fabricação de produtos químicos orgânicos C8.1 Produtos petroquímicos básicos e intermediários Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 100.000 A Médio ≥ 100.000 < 400.000 Grande ≥ 400.000 C8.2 Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, álcoois, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 70.000 A Médio ≥ 70.000 < 300.000 Grande ≥ 300.000 C8.3 Defensivos agrícolas químicos Capacidade instalada (t/mês) Pequeno < 20.000 A Médio ≥ 20.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C8.4 Mistura para fertilizantes Capacidade instalada (t/mês) Micro ≥ 5 < 50 M Pequeno ≥ 50 < 5.000 Médio ≥ 5.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C8.5 Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais Capacidade instalada (t/ano) Micro < 240 P Pequeno ≥ 240 < 1.200 Médio ≥ 1.200 < 6.000 Grande ≥ 6.000 C8.6 Fertilizantes químicos Capacidade instalada (t/mês) Pequeno < 20.000 A Médio ≥ 20.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C8.7 Fertilizantes biológicos para fins comerciais Capacidade instalada (t/mês) Micro < 10.000 P Pequeno ≥ 10.000 < 30.000 Médio ≥ 30.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 Grupo C9: perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário C9.1 Fabricação e mistura de produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário Capacidade instalada (t/mês) Micro < 10 M Pequeno ≥ 10 < 50 Médio ≥ 50 < 500 Grande ≥ 500 C9.2 Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal Capacidade instalada (t/mês) Micro < 10 M Pequeno ≥ 10 < 100 Médio ≥ 100 < 1.000 Grande ≥ 1.000 C9.3 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos Capacidade instalada (l/mês) Pequeno < 200.000 A Médio ≥ 200.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C9.4 Velas Capacidade instalada (t/mês) Micro ≥ 1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 100 Grande ≥ 100 C9.5 Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) Capacidade instalada (t/mês) Pequeno < 200 M Médio ≥ 200 < 600 Grande ≥ 600 Grupo C10: refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C10.1 Refino e rerrefino do petróleo Capacidade instalada de processamento (barris/ano) Pequeno < 50.000 A Médio ≥ 50.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C10.2 Usina de asfalto e emulsão asfáltica Capacidade instalada (t/mês) Micro < 100 P Pequeno ≥ 100 <10.000 Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C10.3 Óleos e graxas lubrificantes Capacidade instalada de processamento (m³/mês) Pequeno < 5.000 M Médio ≥ 5.000 < 20.000 Grande ≥ 20.000 Grupo C11: biocombustíveis C11.1 Planta de biocombustível – biodiesel e outros (observação: se houver planta de biogás na mesma Área Diretamente Afetada – ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia – C11.1) Capacidade instalada (m³ de produto/ano) Pequeno < 50.000 M Médio ≥ 50.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 C11.2 Planta de produção de biogás ou biometano a partir da reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante Capacidade instalada (m³ de produto/ano) Micro < 100.000 P Pequeno ≥ 100.000 < 18.000.000 Médio ≥ 18.000.000 < 50.000.000 Grande ≥ 50.000.000 C11.4 Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 1.000 A Médio ≥ 1.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 Grupo C12: materiais de borracha, de plástico ou sintéticos C12.1 Beneficiamento de borracha natural Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 20.000 A Médio ≥ 20.000 < 70.000 Grande ≥ 70.000 C12.2 Fabricação de pneus e câmaras de ar Capacidade instalada (unidades/mês) Pequeno < 10.000 M Médio ≥ 10.000 < 280.000 Grande ≥ 280.000 C12.3 Recondicionamento de pneus Capacidade instalada (unidades/mês) Micro ≥ 100 < 1.000 M Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 280.000 Grande ≥ 280.000 C12.4 Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) Capacidade instalada (t/ano) Micro ≥ 10 < 50 M Pequeno ≥ 50 < 500 Médio ≥ 500 < 5.000 Grande ≥ 5.000 C12.5 Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes Número de unidades produzidas por dia Micro ≥ 300 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 C12.6 Moldagem de termoplástico Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 5 M Médio ≥ 5 < 20 Grande ≥ 20 Grupo C13: couro e produtos de couro C13.1 Curtumes – beneficiamento de peles de animais com curtimento ao cromo e seus derivados ou tanino sintético Capacidade instalada (unidades/dia) Pequeno < 1.000 A Médio ≥ 1.000 < 2.000 Grande ≥ 4.000 C13.2 Processamento de subprodutos de origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 M Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 C13.3 Fabricação de artigos de couro não associada ao curtimento Número de unidades produzidas por dia Micro ≥ 300 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 C13.4 Curtumes – beneficiamento de peles de animais com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal ou fabricação de couro semiacabado e/ou acabado não associada ao curtimento Capacidade instalada (unidades/dia) Pequeno < 1.000 M Médio ≥ 1.000 < 2.000 Grande ≥ 2.000 Grupo C14: vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento C14.1 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 100 M Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 C14.2 Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro < 5 P Pequeno ≥ 5 < 25 Médio ≥ 25 < 100 Grande ≥ 100 C14.3 Fabricação de artefatos de fibra de vidro Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 M Médio ≥ 10 < 100 Grande ≥ 100 C14.4 Fabricação de artefatos de fibroamianto Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Pequeno < 10 A Médio ≥ 10 < 100 Grande ≥ 100 C14.5 Fabricação de artefatos de barro e cerâmica Capacidade instalada (t de argila/dia) Micro < 1 P Pequeno ≥ 1 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 C14.6 Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes Capacidade instalada (m²/mês) Pequeno < 250.000 M Médio ≥ 250.000 < 1.000.000 Grande ≥ 1.000.000 C14.7 Fabricação de produtos e artefatos de gesso Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro < 1 M Pequeno ≥ 1 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 C14.8 Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) Micro ≥ 1 < 5 M Pequeno ≥ 5 < 30 Médio ≥ 30 < 200 Grande ≥ 200 C14.9 Produção de argamassa Volume de produção (t/dia) Micro ≥ 1< 5 M Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 100 Grande ≥ 100 C14.10 Fabricação de produtos e subprodutos da cal Capacidade instalada (t/dia) Micro < 1 P Pequeno ≥ 1 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 C14.11 Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento Capacidade instalada (t/ano) Pequeno < 200.000 A Médio ≥ 200.000 < 1.000.000 Grande ≥ 1.000.000 Grupo C15: metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos C15.1 Metalurgia e fundição de metais ferrosos e não ferrosos Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 10.000 A Médio ≥ 10.000 < 120.000 Grande ≥ 120.000 C15.3 Metalurgia de metais preciosos Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 5 M Médio ≥ 5 < 10 Grande ≥ 10 C15.4 Fabricação de soldas e anodos Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 10.000 M Médio ≥ 10.000 < 30.000 Grande ≥ 30.000 C15.5 Siderurgia Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 100.000 A Médio ≥ 100.000 < 1.000.000 Grande ≥ 1.000.000 Grupo C16: fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico C16.1 Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição Capacidade instalada (t de produto/ano) Micro ≥ 100 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C16.2 Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas Área utilizada (ha) Micro < 1 M Pequeno ≥ 1 < 3 Médio ≥ 3 < 10 Grande ≥ 10 C16.3 Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 50 < 300 P Pequeno ≥ 300 < 3.000 Médio ≥ 3.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 C16.4 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores Capacidade instalada (unidades/ano) Pequeno < 10.000 A Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 Grupo C17: fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação C17.1 Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 1.000 < 5.000 M Pequeno ≥ 5.000 < 50.000 Médio ≥ 50.000 < 250.000 Grande ≥ 250.000 C17.2 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 5.000 < 20.000 M Pequeno ≥ 20.000 < 1.000.000 Médio ≥ 1.000.000 < 10.000.000 Grande ≥ 10.000.000 Grupo C18: fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário C18.1 Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares Área total (ha) Micro < 2 M Pequeno ≥ 2 < 20 Médio ≥ 20 < 100 Grande ≥ 100 C18.2 Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes Capacidade instalada (unidades/ano) Pequeno < 10.000 M Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C18.3 Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 300 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 20.000 Médio ≥ 20.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 C18.4 Fabricação de carrocerias Capacidade instalada (unidades/ano) Micro ≥ 100 < 500 P Pequeno ≥ 500 < 5.000 Médio ≥ 5.000 < 50.000 Grande ≥ 50.000 C18.5 Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves Área total (ha) Pequeno < 100 M Médio ≥ 100 < 1.500 Grande ≥ 1.500 C18.6 Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos Área total (ha) Pequeno < 100 M Médio ≥ 100 < 1.500 Grande ≥ 1.500 Grupo C19: polos, áreas e distritos industriais C19.1 Áreas industriais Área total (ha) Pequeno < 50 A Médio ≥ 50 < 300 Grande ≥ 300 DIVISÃO “D”: TRANSPORTE Grupo D1: bases operacionais D1.1 Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas Área total (ha) Micro < 5 P Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 200 Grande ≥ 200 D1.2 Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa Área total (ha) Pequeno < 50 M Médio ≥ 50 < 200 Grande ≥ 200 Grupo D2: transporte rodoviário de cargas perigosas D2.1 Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos Número de veículos Micro ≥ 1 P Grupo D3: transporte de substâncias via dutos D3.1 Dutos de petróleo cru (oleodutos), petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios Extensão (km) Pequeno < 100 A Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 DIVISÃO “E”: SERVIÇOS Grupo E1: produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP E1.1 Estocagem de gás natural Capacidade de armazenamento (m³) Pequeno < 10.000 A Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 E1.2 Estação de compressão e distribuição de gás natural Capacidade instalada (m³/h) Pequeno < 40.000 A Médio ≥ 40.000 < 600.000 Grande ≥ 600.000 E1.3 Estação de custódia (ponto de entrega) Vazão (m³/dia) Pequeno < 1.000.000 A Médio ≥ 1.000.000 < 8.000.000 Grande ≥ 8.000.000 E1.4 Terminais de regaseificação de GNL Vazão (m³/h) Pequeno < 100.000 A Médio ≥ 100.000 < 500.000 Grande ≥ 500.000 E1.5 Estocagem de GLP Vasilhame (unidades) Micro > 1.000 < 5.000 P Pequeno ≥ 5.000 < 30.000 Médio ≥ 30.000 < 150.000 Grande ≥ 150.000 Grupo E2: geração, transmissão e distribuição de energia E2.1 Usina hidroelétrica – UHE ou pequena central hidroelétrica – PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida Área de inundação (ha) Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) M Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 E2.2 Usina hidroelétrica – UHE com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, pequena central hidroelétrica – PCH com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, central geradora hidroelétrica – CGH com trecho de vazão reduzida superior a 2 km Área de inundação (ha) Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) A Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 E2.3 Central geradora hidroelétrica – CGH sem trecho de vazão reduzida – TVR ou com TVR de até 2 km (caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) Área de inundação (ha) Pequeno ≤ 10 (ou quando não houver formação de lago) M Acima de 10 ha, deve-se enquadrar no E2.1 ou no E2.2 E2.4 Termoelétricas ou grupos geradores Potência instalada (MW) Pequeno < 100 A Médio ≥ 100 < 300 Grande ≥ 300 E2.5 Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 34.5 kV ≤ 138 kV (em área rural) Extensão (km) Micro < 20 P Pequeno ≥ 20 < 100 Médio ≥ 100 < 150 Grande ≥ 150 E2.6 Geração de energia elétrica por fonte eólica Aerogeradores instalados (unidades) Pequeno < 30
P
(sujeito a reclassificação, nos termos da Resolução CONAMA nº 462/2014)
Médio ≥ 30 < 120 Grande ≥ 120 E2.7 Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 138 kV Extensão (km) Micro < 10 M Pequeno ≥ 10 < 150 Médio ≥ 150 < 300 Grande ≥ 300 E2.8 Subestação de energia Área total ocupada (ha) Micro < 2 P Pequeno ≥ 2 E2.10 Cogeração de energia Potência instalada (MW) Pequeno < 50 P Médio ≥ 50 < 300 Grande ≥ 300 E2.11 Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial Área total instalada (ha) Micro < 5 P Pequeno ≥ 5 < 100 Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 E2.12 Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar sobre lagos e reservatórios Área do lago coberta com a instalação de placas solares (% da área total) Micro < 10% P Pequeno ≥ 10% < 30% Médio ≥ 30% < 50% Grande ≥ 50% E2.13 Estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação Área total ocupada (m²) Pequeno ≥ 1 P - Declarado inconstitucional pelo STF na ADI nº 7.888. E2.14 Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade até 34,5 kV, exceto ramal de rede de distribuição Todas as extensões Micro P Grupo E3: estocagem e distribuição de produtos E3.1 Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de produtos agrícolas industrializados ou não, minérios ou quaisquer produtos não perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos Área diretamente afetada (ha) Micro < 0,5 P Pequeno ≥ 0,5 < 1 Médio ≥ 1 < 10 Grande ≥ 10 E3.2 Terminais de petróleo e derivados e produtos químicos diversos Capacidade instalada (m³) Pequeno < 5.000 A Médio ≥ 5.000 < 20.000 Grande ≥ 20.000 E3.4 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis, inclusive de aviação Capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC (m³) Micro > 15 < 50 P Pequeno ≥ 50 < 150 Médio ≥ 150 < 500 Grande ≥ 500 E3.5 Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos Área diretamente afetada (ha) Micro < 0,5 A Pequeno ≥ 0,5 < 1 Médio ≥ 1 < 10 Grande ≥ 10 E3.6 Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 (mil) metros de zona urbana Capacidade instalada (toneladas) Micro < 5.000 P Pequeno ≥ 5.000 < 50.000 Médio ≥ 50.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 E3.7 Galpões industriais e comerciais Área construída (m²) Pequeno ≥ 500 < 2.000 P Médio ≥ 2.000 < 4.000 Grande ≥ 4.000 E3.8 Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e defensivos agrícolas) Área utilizada (m²) Pequeno < 500 P Médio ≥ 500 < 1.000 Grande ≥ 1.000 Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico E4.1
Sistema público de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição), exceto
limpeza de sistema de abastecimento público, obras emergenciais de reparação de adutoras, interligação de poços outorgados para abastecimento público ou instalação/ampliação de redes de água, adutoras e reservatórios em áreas antropizadas e vinculadas a empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento
Vazão média (l/s) Micro ≥ 2 < 20 P Pequeno ≥ 20 < 100 Médio ≥ 100 < 1.000 Grande ≥ 1.000 E4.2 Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos), exceto obras emergenciais de reparação de rede de esgoto ou interceptores e instalação/ampliação de redes de esgoto e interceptores em áreas antropizadas e vinculadas à empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento Vazão média (l/s) Micro < 3 M Pequeno ≥ 3 < 30 Médio ≥ 30 < 150 Grande ≥ 150 Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) E5.1 Usinas de compostagem Capacidade de processamento (t/dia) Micro < 5 M Pequeno ≥ 5 < 30 Médio ≥ 30 < 200 Grande ≥ 200 E5.2 Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico Capacidade instalada (t/dia) Pequeno ≤ 5 M Médio ≥ 5 < 100 Grande ≥ 100 E5.3 Aterros sanitários Produção (t/dia) Pequeno < 100 A Médio ≥ 100 < 300 Grande ≥ 300 E5.4 Aterros de resíduos inertes e/ou resíduos de poda Área total (ha) Micro < 2 P Pequeno ≥ 2 < 20 Médio ≥ 20 < 100 Grande ≥ 100 E5.5 Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 50 M Médio ≥ 50 < 100 Grande ≥ 100 E5.7 Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico Produção (t/dia) Micro < 20 M E5.8 Encerramento de lixão municipal Produção (t/dia) Micro < 20 M Pequeno ≥ 20 < 50 Médio ≥ 50 < 100 Grande ≥ 100 Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E6.1 Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação Área total (ha) Pequeno < 20 A Médio ≥ 20 < 50 Grande ≥ 50 E6.2 Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) Capacidade de processamento (t/ano) Pequeno < 2.000 A Médio ≥ 2.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 E6.3 Tratamento de efluentes industriais Capacidade instalada (l/s) Micro < 5 A Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 400 Grande ≥ 400 E6.4 Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou microondas, entre outros, exceto disposição final) Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 1 M Médio ≥ 1 < 50 Grande ≥ 50 E6.5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos Área construída (m²) Micro < 500 M Pequeno ≥ 500 < 1.000 Médio ≥ 1.000 < 1.500 Grande ≥ 1.500 E6.6 Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 50 A Médio ≥ 50 < 300 Grande ≥ 300 E6.7 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 1 A Médio ≥ 1 < 50 Grande ≥ 50 E6.8 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos Capacidade instalada (t/dia) Pequeno < 5 M Médio ≥ 5 < 100 Grande ≥ 100 Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E7.2 Dutos para transporte de insumos agrícolas Vazão média (l/s) Micro < 20 P Pequeno ≥ 20 < 100 Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 Grupo E8: serviços funerários E8.1 Cemitérios Área útil (ha) Micro < 2 M Pequeno ≥ 2< 10 Médio ≥ 10 < 30 Grande ≥ 30 E8.2 Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML Área construída (m²) Micro < 100 M Pequeno ≥ 100 < 500 Médio ≥ 500 < 1.500 Grande ≥ 1.500 Grupo E9: outros serviços E9.1 Lavanderia com ou sem tinturaria Número de unidades processadas (unidades/dia) Micro > 250 < 1.000 M Pequeno ≥ 1000 < 3000 Médio ≥ 3.000 < 8.000 Grande ≥ 8.000 E9.3 Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados Capacidade instalada (unidades/mês) Pequeno < 220.000 M Médio ≥ 220.000 < 400.000 Grande ≥ 400.000 E9.4 Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa Volume de produção (t/dia) Micro ≥ 10 < 50 P Pequeno ≥ 50 < 200 Médio ≥ 200 < 1.000 Grande ≥ 1.000 E9.5 Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas Área total (ha) Micro < 1 M Pequeno ≥ 1 < 5 Médio ≥ 5 < 10 Grande ≥ 10 E9.6 Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros Capacidade instalada (t/dia) Micro < 10 P Pequeno ≥ 10 < 100 Médio ≥ 100 < 300 Grande ≥ 300 E9.7 Recuperação/remediação de áreas contaminadas Área diretamente afetada (m²) Pequeno < 500 M Médio ≥ 500 < 10.000 Grande ≥ 10.000 E9.8
Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de efluente,
landfarming e outras técnicas similares
Área total (ha) Pequeno < 10 M Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 DIVISÃO “F”: OBRAS CIVIS Grupo F1: infraestrutura de transporte F1.1 Estradas e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada Extensão (km) Micro < 5 A Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 100 Grande ≥ 100 F1.2 Ferrovias e ramais ferroviários Extensão (km) Micro < 5 A Pequeno ≥ 5 < 50 Médio ≥ 50 < 150 Grande ≥ 150 F1.3 Hidrovias Extensão (km) Pequeno < 100 A Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 F1.4 Portos fluviais Área total (m²) Abaixo de 5.000, deve-se enquadrar na tipologia F1.5 A Pequeno ≥ 5.000 < 10.000 Médio ≥ 10.000 < 100.000 Grande ≥ 100.000 F1.5
Intervenção em área de preservação permanente – APP para a instalação de
pequenos atracadouros ou embarcadouros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; descomissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas
* para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública
Área total (m²) Micro ≤ 500 P Pequeno > 500 F1.6 Aeroportos e aeródromos Área total ocupada (ha) Micro ≤ 2 A Pequeno > 2 < 50 Médio ≥ 50 < 250 Grande ≥ 250 F1.7 Autódromos Área total ocupada (ha) Pequeno < 10 P Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50
F1.8
Metrôs Extensão (km) Pequeno < 20 A Médio ≥ 20 < 50 Grande ≥ 50 F1.9 Estaleiros e estruturas associadas Área construída (m²) Micro ≤ 50 M Pequeno > 50 < 100 Médio ≥ 100 < 500 Grande ≥ 500 Grupo F2: barragens, diques e canais F2.1 Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente Lâmina de água do reservatório (ha) Micro ≥ 1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 F2.2
Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem
remoção de pessoas
* para fins paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal; e
** as barragens instaladas depois de 27 de dezembro de 2019 com área do reservatório menor do que 1,2 ha e para os fins descritos acima deverão ser enquadradas na tipologia F2.6
Lâmina de água do reservatório (ha) Micro ≥ 1,2** < 5 M Pequeno ≥ 5 < 20 Médio ≥ 20 < 100 Grande ≥ 100 F2.3
Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros)
(para fins paisagísticos e composição
urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder
Executivo estadual ou federal)
Lâmina de água do reservatório (ha) Pequeno < 20 A Médio ≥ 20 < 100 Grande ≥ 100 F2.4 Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico Vazão (m³/s) Micro ≥ 0,1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 25 Médio ≥ 25 < 150 Grande ≥ 150 F2.5 Desassoreamento e dragagem em corpos hídricos Volume retirado (m³) Pequeno < 500 M Médio ≥ 500 < 2.000 Grande ≥ 2.000 F2.6
Reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas
* para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública
Lâmina de água do reservatório (ha) Micro ≥ 0,1 < 1,2 P Grupo F3: retificação de cursos d´água F3.1 Retificação ou canalização de cursos d’água Extensão (km) Pequeno < 5 A Médio ≥ 5 < 15 Grande ≥ 15 Grupo F4: transposição de bacias hidrográficas F4.1 Transposição de bacias hidrográficas Vazão (m³/s) Pequeno < 2 A Médio ≥ 2 < 10 Grande ≥ 10 Grupo F5: canteiros de obra F5.1 Canteiros de obras Área total (ha) Micro ≥ 1 < 5 P Pequeno ≥ 5 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 DIVISÃO “G”: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação G1.1 Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição Área total (ha) Micro ≥ 2 < 5
M
Pequeno ≥ 5 < 10 Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 Grupo G2: empreendimentos urbanísticos G2.1 Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 10 < 100 M Pequeno ≥ 100 < 300 Médio ≥ 300 < 1.000 Grande ≥ 1.000 G2.2 Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 10 < 100 A Pequeno ≥ 100 < 300 Médio ≥ 300 < 1.000 Grande ≥ 1.000 G2.3 Parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais) Área total (ha) Micro < 10 M Pequeno ≥ 10 < 50 Médio ≥ 50 < 200 Grande ≥ 200 G2.4 Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais) {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} Área total (ha) Pequeno < 30 A Médio ≥ 30 < 200 Grande ≥ 200 G2.5 Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras Área total (ha) Pequeno < 20 M Médio ≥ 20 < 100 Grande ≥ 100 G2.6 Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão} Área total (ha) Pequeno < 10 A Médio ≥ 10 < 50 Grande ≥ 50 G2.7 Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc. Capacidade instalada (número de pessoas por dia) Micro > 100 < 300 M Pequeno ≥ 300 < 1.000 Médio ≥ 1.000 < 2.000 Grande ≥ 2.000 DIVISÃO “H”: FAUNA SILVESTRE Grupo H1: criação de animais silvestres H1.1 Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres – mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Pequeno ≥ 500 < 5.000 P Médio ≥ 5.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 H1.2 Criadouro comercial – mamíferos Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 500 P Pequeno ≥ 500 < 2.000 Médio ≥ 2.000 < 5.000 Grande ≥ 5.000 H1.3 Criadouro comercial – répteis e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Pequeno ≥ 1.000 < 2.000 P Médio ≥ 2.000 < 5.000 Grande ≥ 5.000 H1.4 Criadouro comercial – aves Capacidade instalada (número de animais) Pequeno ≥ 1.000 < 4.000 P Médio ≥ 4.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 H1.5 Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 5.000 Médio ≥ 5.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 H1.6 Zoológico Capacidade instalada (número de animais) Pequeno < 3.000 M Médio ≥ 3.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000 H1.7 Mantenedouro – mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 500 P Pequeno ≥ 500 < 1.000 Médio ≥ 1.000 < 2.000 Grande ≥ 2.000 H1.8 Criadouro conservacionista – mamíferos, répteis, aves e anfíbios Capacidade instalada (número de animais) Micro ≥ 50 < 1.000 P Pequeno ≥ 1.000 < 5.000 Médio ≥ 5.000 < 10.000 Grande ≥ 10.000
| TIPOLOGIA | UNIDADE DE MEDIDA | PORTE | POTENCIAL POLUIDOR |
DIVISÃO “A”: AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO
Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)
| A1.1 | Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
| A1.1.1 | Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
| A1.1.2 | Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa) para empreendimentos agrossilvipastoris | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
| A1.1.3 | Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris | Área a ser suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
| A1.2 | Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica), trilhas para lazer e turismo e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem guia de utilização que envolva sondagem e trincheiras | Largura do acesso (m) | Micro ≤ 2 | M |
Pequeno > 2 ≤ 10
| A1.3 | Autorização para utilização de matéria-prima florestal | Área suprimida (ha) | Micro < 2 | A |
Pequeno ≥ 2 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
Grupo A2: uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro e irrigada
| A2.1 | Silvicultura | Área (ha) | Micro ≥ 20 < 250 | P |
Pequeno ≥ 250 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 5.000
Grande ≥ 5.000
| A2.2 | Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos para fins comerciais | Toneladas/ano | Micro | P |
Grupo A3: uso do solo para a criação de animais confinados, semiconfinados e extensivo
| A3.1 | Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado | Capacidade instalada (número de animais) | Micro < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 <2.500
Médio ≥ 2.500 < 20.000
Grande ≥ 20.000
| A3.2 | Criação de bovinos e bubalinos em sistema confinado para a produção de leite | Capacidade instalada (número de animais) | Micro < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 500
Médio ≥ 500 < 2.000
Grande ≥ 2.000
| A3.3 | Aves e mamíferos de pequeno porte | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 1.000 < 12.000 | P |
Pequeno ≥ 12.000 < 100.000
Médio ≥ 100.000 < 400.000
Grande ≥ 400.000
| A3.4 | Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 250 | M |
Pequeno ≥ 250 < 2.500
Médio ≥ 2.500 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| A3.5 | Suínos – terminação (do desmame ou pós-creche até o abate) | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 25 < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| A3.6 | Suínos – ciclo completo | Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas – considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) | Micro ≥ 10 < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 1.250
Médio ≥ 1.250 < 5.000
Grande ≥ 5.000
| A3.7 | Suínos – produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos | Capacidade instalada (número de matrizes produtivas alojadas – considera-se matriz produtiva a fêmea reprodutora que já foi inseminada em algum momento do ciclo produtivo) | Micro ≥ 10 < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 1.500
Médio ≥ 1.500 < 5.000
Grande ≥ 5.000
| A3.8 | Suínos – creche (criação de desmamados até 70 dias ou 30 quilos) | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 500 | M |
Pequeno ≥ 500 < 8.000
Médio ≥ 8.000 < 30.000
Grande ≥ 30.000
| A3.9 | Criação de bovinos leiteiros a pasto, sistema extensivo ou semi-intensivo, com o uso de ordenha mecânica a partir de 6 (seis) conjuntos de teteiras | Número de animais | Pequeno ≥ 50 | P |
Grupo A4: aquicultura
| A4.1 | Piscicultura em tanque escavado | Área (ha) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 100
Grande ≥ 100
| A4.2 | Piscicultura em tanques-rede de espécies nativas | Volume do tanque (m³) | Micro ≥ 200 < 2.000 | P |
Pequeno ≥ 2.000 < 6.000
Médio ≥ 6.000 < 12.000
Grande ≥ 12.000
| A4.3 | Ranicultura | Área (ha) | Micro ≥ 0,5 < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 2
Médio ≥ 2 < 3
Grande ≥ 3
| A4.4 | Algicultura de espécies alóctones (exóticas) | Área aquícola (m²) | Micro > 0 < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 20
Médio ≥ 20
| A4.5 | Piscicultura com cultivo de espécies exóticas | Volume do tanque (m³) | Micro ≥ 200 < 2.000 | M |
Pequeno ≥ 2.000 < 6.000
Médio ≥ 6.000 < 12.000
Grande ≥12.000
| A4.6 | Carcinicultura de espécies exóticas | Área aquícola (m²) | Pequeno > 0 | P |
Grupo A5: produção de carvão vegetal
| A5.1 | Madeira de floresta plantada | MDC/ano | Micro ≥ 30.000 < 50.000 | P |
Pequeno ≥ 50.000 < 75.000
Médio ≥ 75.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| A5.2 | Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados | MDC/ano | Micro ≥ 1.000 < 3.000 | M |
Pequeno ≥ 3.000 < 4.000
Médio ≥ 4.000 < 25.000
Grande ≥ 25.000
DIVISÃO “B”: EXTRAÇÃO MINERAL
Grupo B1: lavra subterrânea
| B1.1 | Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento) /toneladas/ano | Pequeno ≤ 100.000 | A |
Médio >100.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
Grupo B2: lavra a céu aberto
| B2.1 | Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
| B2.2 | Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 300.000 | A |
Médio ≥ 300.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
| B2.3 | Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 600.000
Grande ≥ 600.000
| B2.4 | Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (m³/ano) | Pequeno < 6.000 | M |
Médio ≥ 6.000 < 20.000
Grande ≥ 20.000
| B2.5 | Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno ≤ 100.000 | A |
Médio > 100.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
| B2.10 | Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| B2.12 | Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 30.000 | M |
Médio ≥ 30.000 < 200.000
Grande ≥ 200.000
| B2.13 | Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização | Produção bruta (m³/ano) | Pequeno < 12.000 | A |
Médio ≥ 12.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural
| B3.1 | Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial | Produção bruta (m³/ano) | Micro < 10.000 | M |
Pequeno ≥ 10.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
| B3.2 | Extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro | Produção bruta (m³/ano) | Micro < 10.000 | P |
Pequeno ≥ 10.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
| B3.4 | Extração de argila | Produção bruta (t/ano) | Pequeno < 12.000 | M |
Médio ≥ 12.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais
| B4.1 | Unidade de tratamento de minerais (tratamento físico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros) | Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) | Pequeno < 1.000.000 | M |
Médio ≥ 1.000.000 < 20.000.000
Grande ≥ 20.000.000
| B4.2 | Barragem de rejeitos | Volume final do reservatório (m³) | Pequeno < 1.000.000 | A |
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000
Grande ≥ 3.000.000
| B4.3 | Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclídeos | Volume final da pilha (m³) | Pequeno < 1.000.000 | P |
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000
Grande ≥ 3.000.000
| B4.4 | Unidade de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação, flotação, entre outros) | Capacidade instalada (toneladas processadas/ano) | Pequeno < 700.000 | M |
Médio ≥ 700.000 < 14.000.000
Grande ≥ 14.000.000
| B4.5 | Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos | Volume final da pilha (m³) | Pequeno < 1.000.000 | A |
Médio ≥ 1.000.000 < 3.000.000
Grande ≥ 3.000.000
DIVISÃO “C”: INDÚSTRIA
Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados
| C1.1 | Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos | Capacidade instalada (cabeças/dia) | Micro < 10 | A |
Pequeno ≥ 10 < 200
Médio ≥ 200 < 1.500
Grande ≥ 1.500
| C1.2 | Abate de aves e outros animais de pequeno porte | Capacidade instalada (cabeças/dia) | Micro ≥ 100 < 1.000 | A |
Pequeno ≥ 1.000 < 25.000
Médio ≥ 25.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
| C1.3 | Abate e/ou preparação do pescado | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 100
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
| C1.4 | Beneficiamento de carne e produtos cárneos | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 5 < 15 | P |
Pequeno ≥ 15 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
| C1.5 | Produção de gelatina com processamento da matéria-prima | Capacidade instalada (processamento de matériaprima/dia) | Micro ≥ 5 < 15 | A |
Pequeno ≥ 15 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
| C1.6 | Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais | Capacidade instalada (litros de leite/dia) | Micro ≥ 500 < 3.000 | P |
Pequeno ≥ 3.000 < 80.000
Médio ≥ 80.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C1.7 | Fabricação de produtos de laticínios | Capacidade instalada (litros de leite/dia) | Micro ≥ 500 < 3.000 | P |
Pequeno ≥ 3.000 < 30.000
Médio ≥ 30.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
| C1.8 | Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados) | Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 100
Grande ≥ 100
| C1.9 | Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 1 < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 10
Médio ≥ 10 < 100
Grande ≥ 100
| C1.10 | Industrialização de mandioca | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| C1.11 | Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos | Capacidade instalada (toneladas de matériaprima/dia) | Micro ≥ 0,5 < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
| C1.12 | Destiladas (aguardente, whisky e outros) | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 300 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
| C1.13 | Fermentadas (vinhos, cervejas e outros) | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 300 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C1.14 | Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados) | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 1.000 < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 20.000
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C1.15 | Água mineral e água potável de mesa | Capacidade instalada (litros/dia) | Micro ≥ 2.000 < 10.000 | P |
Pequeno ≥ 10.000 < 100.000
Médio ≥ 100.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C1.17 | Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 5 < 10 | P |
Pequeno ≥ 10 < 100
Médio ≥ 100 < 1.000
Grande ≥ 1.000
| C1.18 | Planta de produção de açúcar | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro < 10 | A |
Pequeno ≥ 10 < 500
Médio ≥ 500 < 2.000
Grande ≥ 2.000
| C1.19 | Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais | Capacidade instalada (t/ano) | Micro < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo C2: produtos do fumo
| C2.1 | Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados | Capacidade instalada (toneladas de produto/ano) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
Grupo C3: produtos têxteis
| C3.1 | Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis | Capacidade instalada (toneladas de produto/dia) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
| C3.2 | Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura | Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) | Micro ≥ 200 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C3.3 | Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis | Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia) | Micro ≥ 1.000 < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 20.000
Médio ≥ 20.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
Grupo C4: madeira e mobiliário
| C4.1 | Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada | Capacidade instalada (m³/ano) | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
| C4.2 | Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados) | Capacidade instalada (m³/ano) | Micro ≥ 300 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
| C4.3 | Tratamento industrial da madeira | Capacidade instalada (m³/mês) | Micro < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
Grupo C5: papel e produtos semelhantes
| C5.1 | Fabricação de celulose | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
| C5.2 | Fabricação de papel | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 30.000
Grande ≥ 30.000
| C5.3 | Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico e embalagens | Capacidade instalada (t/ano) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 15.000
Médio ≥ 15.000 < 70.000
Grande ≥ 70.000
Grupo C6: indústria farmacêutica
| C6.4 | Indústria farmacêutica com fabricação de insumo ativo – IFA ou produtos biológicos, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de medicamentos de matéria-prima de síntese química e a produção de soluções parenterais; b) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; c) o fracionamento de matérias-primas; e d) a produção de insumos inativos | Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) | Pequeno < 5 | A |
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
| C6.5 | Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de soluções parenterais, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; b) o fracionamento de matérias-primas; e c) a produção de insumos inativos | Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
| C6.6 | Indústria farmacêutica com a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento ou o fracionamento de matérias-primas ou a produção de insumos inativos | Capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção (t/mês) | Pequeno < 5 | P |
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
Grupo C7: fabricação de produtos químicos inorgânicos
| C7.1 | Gases industriais | Capacidade instalada (m³/ano) | Pequeno < 1.000 | M |
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| C7.2 | Cloro e álcalis | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| C7.3 | Pigmentos e ácidos inorgânicos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| C7.4 | Cianetos inorgânicos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| C7.5 | Cloretos inorgânicos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C7.6 | Fluoretos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C7.7 | Hidróxidos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C7.8 | Óxidos, dióxidos e peróxidos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C7.9 | Sulfatos | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C7.10 | Fabricação de produtos químicos não listados | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
Grupo C8: fabricação de produtos químicos orgânicos
| C8.1 | Produtos petroquímicos básicos e intermediários | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 400.000
Grande ≥ 400.000
| C8.2 | Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, álcoois, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 70.000 | A |
Médio ≥ 70.000 < 300.000
Grande ≥ 300.000
| C8.3 | Defensivos agrícolas químicos | Capacidade instalada (t/mês) | Pequeno < 20.000 | A |
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C8.4 | Mistura para fertilizantes | Capacidade instalada (t/mês) | Micro ≥ 5 < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C8.5 | Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais | Capacidade instalada (t/ano) | Micro < 240 | P |
Pequeno ≥ 240 < 1.200
Médio ≥ 1.200 < 6.000
Grande ≥ 6.000
| C8.6 | Fertilizantes químicos | Capacidade instalada (t/mês) | Pequeno < 20.000 | A |
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C8.7 | Fertilizantes biológicos para fins comerciais | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 10.000 | P |
Pequeno ≥ 10.000 < 30.000
Médio ≥ 30.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo C9: perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário
| C9.1 | Fabricação e mistura de produtos de limpeza, de polimento e para uso sanitário | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 50
Médio ≥ 50 < 500
Grande ≥ 500
| C9.2 | Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 100
Médio ≥ 100 < 1.000
Grande ≥ 1.000
| C9.3 | Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos | Capacidade instalada (l/mês) | Pequeno < 200.000 | A |
Médio ≥ 200.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C9.4 | Velas | Capacidade instalada (t/mês) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
| C9.5 | Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados) | Capacidade instalada (t/mês) | Pequeno < 200 | M |
Médio ≥ 200 < 600
Grande ≥ 600
Grupo C10: refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados
| C10.1 | Refino e rerrefino do petróleo | Capacidade instalada de processamento (barris/ano) | Pequeno < 50.000 | A |
Médio ≥ 50.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C10.2 | Usina de asfalto e emulsão asfáltica | Capacidade instalada (t/mês) | Micro < 100 | P |
Pequeno ≥ 100 <10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C10.3 | Óleos e graxas lubrificantes | Capacidade instalada de processamento (m³/mês) | Pequeno < 5.000 | M |
Médio ≥ 5.000 < 20.000
Grande ≥ 20.000
Grupo C11: biocombustíveis
| C11.1 | Planta de biocombustível – biodiesel e outros (observação: se houver planta de biogás na mesma Área Diretamente Afetada – ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia – C11.1) | Capacidade instalada (m³ de produto/ano) | Pequeno < 50.000 | M |
Médio ≥ 50.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| C11.2 | Planta de produção de biogás ou biometano a partir da reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante | Capacidade instalada (m³ de produto/ano) | Micro < 100.000 | P |
Pequeno ≥ 100.000 < 18.000.000
Médio ≥ 18.000.000 < 50.000.000
Grande ≥ 50.000.000
| C11.4 | Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
Grupo C12: materiais de borracha, de plástico ou sintéticos
| C12.1 | Beneficiamento de borracha natural | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 20.000 | A |
Médio ≥ 20.000 < 70.000
Grande ≥ 70.000
| C12.2 | Fabricação de pneus e câmaras de ar | Capacidade instalada (unidades/mês) | Pequeno < 10.000 | M |
Médio ≥ 10.000 < 280.000
Grande ≥ 280.000
| C12.3 | Recondicionamento de pneus | Capacidade instalada (unidades/mês) | Micro ≥ 100 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 280.000
Grande ≥ 280.000
| C12.4 | Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, PET, elástico e assemelhados) | Capacidade instalada (t/ano) | Micro ≥ 10 < 50 | M |
Pequeno ≥ 50 < 500
Médio ≥ 500 < 5.000
Grande ≥ 5.000
| C12.5 | Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes | Número de unidades produzidas por dia | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
| C12.6 | Moldagem de termoplástico | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 20
Grande ≥ 20
Grupo C13: couro e produtos de couro
| C13.1 | Curtumes – beneficiamento de peles de animais com curtimento ao cromo e seus derivados ou tanino sintético | Capacidade instalada (unidades/dia) | Pequeno < 1.000 | A |
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 4.000
| C13.2 | Processamento de subprodutos de origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha | Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia) | Pequeno < 10 | M |
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| C13.3 | Fabricação de artigos de couro não associada ao curtimento | Número de unidades produzidas por dia | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
| C13.4 | Curtumes – beneficiamento de peles de animais com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal ou fabricação de couro semiacabado e/ou acabado não associada ao curtimento | Capacidade instalada (unidades/dia) | Pequeno < 1.000 | M |
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 2.000
Grupo C14: vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento
| C14.1 | Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 100 | M |
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
| C14.2 | Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Micro < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 100
Grande ≥ 100
| C14.3 | Fabricação de artefatos de fibra de vidro | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Pequeno < 10 | M |
Médio ≥ 10 < 100
Grande ≥ 100
| C14.4 | Fabricação de artefatos de fibroamianto | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Pequeno < 10 | A |
Médio ≥ 10 < 100
Grande ≥ 100
| C14.5 | Fabricação de artefatos de barro e cerâmica | Capacidade instalada (t de argila/dia) | Micro < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| C14.6 | Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes | Capacidade instalada (m²/mês) | Pequeno < 250.000 | M |
Médio ≥ 250.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
| C14.7 | Fabricação de produtos e artefatos de gesso | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| C14.8 | Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras | Capacidade instalada (t de matéria-prima/dia) | Micro ≥ 1 < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 30
Médio ≥ 30 < 200
Grande ≥ 200
| C14.9 | Produção de argamassa | Volume de produção (t/dia) | Micro ≥ 1< 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
| C14.10 | Fabricação de produtos e subprodutos da cal | Capacidade instalada (t/dia) | Micro < 1 | P |
Pequeno ≥ 1 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| C14.11 | Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento | Capacidade instalada (t/ano) | Pequeno < 200.000 | A |
Médio ≥ 200.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
Grupo C15: metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos
| C15.1 | Metalurgia e fundição de metais ferrosos e não ferrosos | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 120.000
Grande ≥ 120.000
| C15.3 | Metalurgia de metais preciosos | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
| C15.4 | Fabricação de soldas e anodos | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 10.000 | M |
Médio ≥ 10.000 < 30.000
Grande ≥ 30.000
| C15.5 | Siderurgia | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 1.000.000
Grande ≥ 1.000.000
Grupo C16: fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico
| C16.1 | Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição | Capacidade instalada (t de produto/ano) | Micro ≥ 100 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C16.2 | Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas | Área utilizada (ha) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 3
Médio ≥ 3 < 10
Grande ≥ 10
| C16.3 | Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 50 < 300 | P |
Pequeno ≥ 300 < 3.000
Médio ≥ 3.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| C16.4 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores | Capacidade instalada (unidades/ano) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
Grupo C17: fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
| C17.1 | Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 1.000 < 5.000 | M |
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 250.000
Grande ≥ 250.000
| C17.2 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 5.000 < 20.000 | M |
Pequeno ≥ 20.000 < 1.000.000
Médio ≥ 1.000.000 < 10.000.000
Grande ≥ 10.000.000
Grupo C18: fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário
| C18.1 | Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares | Área total (ha) | Micro < 2 | M |
Pequeno ≥ 2 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
| C18.2 | Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes | Capacidade instalada (unidades/ano) | Pequeno < 10.000 | M |
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C18.3 | Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 300 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 20.000
Médio ≥ 20.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| C18.4 | Fabricação de carrocerias | Capacidade instalada (unidades/ano) | Micro ≥ 100 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 50.000
Grande ≥ 50.000
| C18.5 | Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves | Área total (ha) | Pequeno < 100 | M |
Médio ≥ 100 < 1.500
Grande ≥ 1.500
| C18.6 | Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos | Área total (ha) | Pequeno < 100 | M |
Médio ≥ 100 < 1.500
Grande ≥ 1.500
Grupo C19: polos, áreas e distritos industriais
| C19.1 | Áreas industriais | Área total (ha) | Pequeno < 50 | A |
Médio ≥ 50 < 300
Grande ≥ 300
DIVISÃO “D”: TRANSPORTE
Grupo D1: bases operacionais
| D1.1 | Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas | Área total (ha) | Micro < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
| D1.2 | Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa | Área total (ha) | Pequeno < 50 | M |
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
Grupo D2: transporte rodoviário de cargas perigosas
| D2.1 | Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos | Número de veículos | Micro ≥ 1 | P |
Grupo D3: transporte de substâncias via dutos
| D3.1 | Dutos de petróleo cru (oleodutos), petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios | Extensão (km) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
DIVISÃO “E”: SERVIÇOS
Grupo E1: produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e GLP
| E1.1 | Estocagem de gás natural | Capacidade de armazenamento (m³) | Pequeno < 10.000 | A |
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| E1.2 | Estação de compressão e distribuição de gás natural | Capacidade instalada (m³/h) | Pequeno < 40.000 | A |
Médio ≥ 40.000 < 600.000
Grande ≥ 600.000
| E1.3 | Estação de custódia (ponto de entrega) | Vazão (m³/dia) | Pequeno < 1.000.000 | A |
Médio ≥ 1.000.000 < 8.000.000
Grande ≥ 8.000.000
| E1.4 | Terminais de regaseificação de GNL | Vazão (m³/h) | Pequeno < 100.000 | A |
Médio ≥ 100.000 < 500.000
Grande ≥ 500.000
| E1.5 | Estocagem de GLP | Vasilhame (unidades) | Micro > 1.000 < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 30.000
Médio ≥ 30.000 < 150.000
Grande ≥ 150.000
Grupo E2: geração, transmissão e distribuição de energia
| E2.1 | Usina hidroelétrica – UHE ou pequena central hidroelétrica – PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida | Área de inundação (ha) | Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) | M |
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
| E2.2 | Usina hidroelétrica – UHE com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, pequena central hidroelétrica – PCH com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, central geradora hidroelétrica – CGH com trecho de vazão reduzida superior a 2 km | Área de inundação (ha) | Pequeno < 100 (ou quando não houver formação de lago) | A |
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
| E2.3 | Central geradora hidroelétrica – CGH sem trecho de vazão reduzida – TVR ou com TVR de até 2 km (caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2) | Área de inundação (ha) | Pequeno ≤ 10 (ou quando não houver formação de lago) | M |
Acima de 10 ha, deve-se enquadrar no E2.1 ou no E2.2
| E2.4 | Termoelétricas ou grupos geradores | Potência instalada (MW) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
| E2.5 | Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 34.5 kV ≤ 138 kV (em área rural) | Extensão (km) | Micro < 20 | P |
Pequeno ≥ 20 < 100
Médio ≥ 100 < 150
Grande ≥ 150
| E2.6 | Geração de energia elétrica por fonte eólica | Aerogeradores instalados (unidades) | Pequeno < 30 | P (sujeito a reclassificação, nos termos da Resolução CONAMA nº 462/2014) |
Médio ≥ 30 < 120
Grande ≥ 120
| E2.7 | Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 138 kV | Extensão (km) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 150
Médio ≥ 150 < 300
Grande ≥ 300
| E2.8 | Subestação de energia | Área total ocupada (ha) | Micro < 2 | P |
Pequeno ≥ 2
| E2.10 | Cogeração de energia | Potência instalada (MW) | Pequeno < 50 | P |
Médio ≥ 50 < 300
Grande ≥ 300
| E2.11 | Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial | Área total instalada (ha) | Micro < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 100
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
| E2.12 | Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar sobre lagos e reservatórios | Área do lago coberta com a instalação de placas solares (% da área total) | Micro < 10% | P |
Pequeno ≥ 10% < 30%
Médio ≥ 30% < 50%
Grande ≥ 50%
| E2.13 | Estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação | Área total ocupada (m²) | Pequeno ≥ 1 | P |
- Declarado inconstitucional pelo STF na ADI nº 7.888.
| E2.14 | Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade até 34,5 kV, exceto ramal de rede de distribuição | Todas as extensões | Micro | P |
Grupo E3: estocagem e distribuição de produtos
| E3.1 | Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de produtos agrícolas industrializados ou não, minérios ou quaisquer produtos não perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos | Área diretamente afetada (ha) | Micro < 0,5 | P |
Pequeno ≥ 0,5 < 1
Médio ≥ 1 < 10
Grande ≥ 10
| E3.2 | Terminais de petróleo e derivados e produtos químicos diversos | Capacidade instalada (m³) | Pequeno < 5.000 | A |
Médio ≥ 5.000 < 20.000
Grande ≥ 20.000
| E3.4 | Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis, inclusive de aviação | Capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC (m³) | Micro > 15 < 50 | P |
Pequeno ≥ 50 < 150
Médio ≥ 150 < 500
Grande ≥ 500
| E3.5 | Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos | Área diretamente afetada (ha) | Micro < 0,5 | A |
Pequeno ≥ 0,5 < 1
Médio ≥ 1 < 10
Grande ≥ 10
| E3.6 | Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 (mil) metros de zona urbana | Capacidade instalada (toneladas) | Micro < 5.000 | P |
Pequeno ≥ 5.000 < 50.000
Médio ≥ 50.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| E3.7 | Galpões industriais e comerciais | Área construída (m²) | Pequeno ≥ 500 < 2.000 | P |
Médio ≥ 2.000 < 4.000
Grande ≥ 4.000
| E3.8 | Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e defensivos agrícolas) | Área utilizada (m²) | Pequeno < 500 | P |
Médio ≥ 500 < 1.000
Grande ≥ 1.000
Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico
| E4.1 | Sistema público de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição), exceto limpeza de sistema de abastecimento público, obras emergenciais de reparação de adutoras, interligação de poços outorgados para abastecimento público ou instalação/ampliação de redes de água, adutoras e reservatórios em áreas antropizadas e vinculadas a empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento | Vazão média (l/s) | Micro ≥ 2 < 20 | P |
Pequeno ≥ 20 < 100
Médio ≥ 100 < 1.000
Grande ≥ 1.000
| E4.2 | Sistema de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposição final de esgotos domésticos), exceto obras emergenciais de reparação de rede de esgoto ou interceptores e instalação/ampliação de redes de esgoto e interceptores em áreas antropizadas e vinculadas à empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento | Vazão média (l/s) | Micro < 3 | M |
Pequeno ≥ 3 < 30
Médio ≥ 30 < 150
Grande ≥ 150
Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)
| E5.1 | Usinas de compostagem | Capacidade de processamento (t/dia) | Micro < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 30
Médio ≥ 30 < 200
Grande ≥ 200
| E5.2 | Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno ≤ 5 | M |
Médio ≥ 5 < 100
Grande ≥ 100
| E5.3 | Aterros sanitários | Produção (t/dia) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
| E5.4 | Aterros de resíduos inertes e/ou resíduos de poda | Área total (ha) | Micro < 2 | P |
Pequeno ≥ 2 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
| E5.5 | Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 50 | M |
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
| E5.7 | Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico | Produção (t/dia) | Micro < 20 | M |
| E5.8 | Encerramento de lixão municipal | Produção (t/dia) | Micro < 20 | M |
Pequeno ≥ 20 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
| E6.1 | Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidificação | Área total (ha) | Pequeno < 20 | A |
Médio ≥ 20 < 50
Grande ≥ 50
| E6.2 | Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros) | Capacidade de processamento (t/ano) | Pequeno < 2.000 | A |
Médio ≥ 2.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| E6.3 | Tratamento de efluentes industriais | Capacidade instalada (l/s) | Micro < 5 | A |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 400
Grande ≥ 400
| E6.4 | Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou microondas, entre outros, exceto disposição final) | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 1 | M |
Médio ≥ 1 < 50
Grande ≥ 50
| E6.5 | Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou com resíduos | Área construída (m²) | Micro < 500 | M |
Pequeno ≥ 500 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 1.500
Grande ≥ 1.500
| E6.6 | Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 50 | A |
Médio ≥ 50 < 300
Grande ≥ 300
| E6.7 | Reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 1 | A |
Médio ≥ 1 < 50
Grande ≥ 50
| E6.8 | Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos | Capacidade instalada (t/dia) | Pequeno < 5 | M |
Médio ≥ 5 < 100
Grande ≥ 100
Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais
| E7.2 | Dutos para transporte de insumos agrícolas | Vazão média (l/s) | Micro < 20 | P |
Pequeno ≥ 20 < 100
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
Grupo E8: serviços funerários
| E8.1 | Cemitérios | Área útil (ha) | Micro < 2 | M |
Pequeno ≥ 2< 10
Médio ≥ 10 < 30
Grande ≥ 30
| E8.2 | Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML | Área construída (m²) | Micro < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 500
Médio ≥ 500 < 1.500
Grande ≥ 1.500
Grupo E9: outros serviços
| E9.1 | Lavanderia com ou sem tinturaria | Número de unidades processadas (unidades/dia) | Micro > 250 < 1.000 | M |
Pequeno ≥ 1000 < 3000
Médio ≥ 3.000 < 8.000
Grande ≥ 8.000
| E9.3 | Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados | Capacidade instalada (unidades/mês) | Pequeno < 220.000 | M |
Médio ≥ 220.000 < 400.000
Grande ≥ 400.000
| E9.4 | Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa | Volume de produção (t/dia) | Micro ≥ 10 < 50 | P |
Pequeno ≥ 50 < 200
Médio ≥ 200 < 1.000
Grande ≥ 1.000
| E9.5 | Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas | Área total (ha) | Micro < 1 | M |
Pequeno ≥ 1 < 5
Médio ≥ 5 < 10
Grande ≥ 10
| E9.6 | Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros | Capacidade instalada (t/dia) | Micro < 10 | P |
Pequeno ≥ 10 < 100
Médio ≥ 100 < 300
Grande ≥ 300
| E9.7 | Recuperação/remediação de áreas contaminadas | Área diretamente afetada (m²) | Pequeno < 500 | M |
Médio ≥ 500 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| E9.8 | Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de efluente, landfarming e outras técnicas similares | Área total (ha) | Pequeno < 10 | M |
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
DIVISÃO “F”: OBRAS CIVIS
Grupo F1: infraestrutura de transporte
| F1.1 | Estradas e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada | Extensão (km) | Micro < 5 | A |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 100
Grande ≥ 100
| F1.2 | Ferrovias e ramais ferroviários | Extensão (km) | Micro < 5 | A |
Pequeno ≥ 5 < 50
Médio ≥ 50 < 150
Grande ≥ 150
| F1.3 | Hidrovias | Extensão (km) | Pequeno < 100 | A |
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
| F1.4 | Portos fluviais | Área total (m²) | Abaixo de 5.000, deve-se enquadrar na tipologia F1.5 | A |
Pequeno ≥ 5.000 < 10.000
Médio ≥ 10.000 < 100.000
Grande ≥ 100.000
| F1.5 | Intervenção em área de preservação permanente – APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; descomissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública | Área total (m²) | Micro ≤ 500 | P |
Pequeno > 500
| F1.6 | Aeroportos e aeródromos | Área total ocupada (ha) | Micro ≤ 2 | A |
Pequeno > 2 < 50
Médio ≥ 50 < 250
Grande ≥ 250
| F1.7 | Autódromos | Área total ocupada (ha) | Pequeno < 10 | P |
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| F1.8 | Metrôs | Extensão (km) | Pequeno < 20 | A |
Médio ≥ 20 < 50
Grande ≥ 50
| F1.9 | Estaleiros e estruturas associadas | Área construída (m²) | Micro ≤ 50 | M |
Pequeno > 50 < 100
Médio ≥ 100 < 500
Grande ≥ 500
Grupo F2: barragens, diques e canais
| F2.1 | Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente | Lâmina de água do reservatório (ha) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| F2.2 | Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal; e ** as barragens instaladas depois de 27 de dezembro de 2019 com área do reservatório menor do que 1,2 ha e para os fins descritos acima deverão ser enquadradas na tipologia F2.6 | Lâmina de água do reservatório (ha) | Micro ≥ 1,2** < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 20
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
| F2.3 | Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros) (para fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal) | Lâmina de água do reservatório (ha) | Pequeno < 20 | A |
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
| F2.4 | Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico | Vazão (m³/s) | Micro ≥ 0,1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 25
Médio ≥ 25 < 150
Grande ≥ 150
| F2.5 | Desassoreamento e dragagem em corpos hídricos | Volume retirado (m³) | Pequeno < 500 | M |
Médio ≥ 500 < 2.000
Grande ≥ 2.000
| F2.6 | Reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública | Lâmina de água do reservatório (ha) | Micro ≥ 0,1 < 1,2 | P |
Grupo F3: retificação de cursos d´água
| F3.1 | Retificação ou canalização de cursos d’água | Extensão (km) | Pequeno < 5 | A |
Médio ≥ 5 < 15
Grande ≥ 15
Grupo F4: transposição de bacias hidrográficas
| F4.1 | Transposição de bacias hidrográficas | Vazão (m³/s) | Pequeno < 2 | A |
Médio ≥ 2 < 10
Grande ≥ 10
Grupo F5: canteiros de obra
| F5.1 | Canteiros de obras | Área total (ha) | Micro ≥ 1 < 5 | P |
Pequeno ≥ 5 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
DIVISÃO “G”: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE
Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação
| G1.1 | Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição | Área total (ha) | Micro ≥ 2 < 5 | M |
Pequeno ≥ 5 < 10
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
Grupo G2: empreendimentos urbanísticos
| G2.1 | Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada | Capacidade instalada (número de pessoas por dia) | Micro > 10 < 100 | M |
Pequeno ≥ 100 < 300
Médio ≥ 300 < 1.000
Grande ≥ 1.000
| G2.2 | Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} | Capacidade instalada (número de pessoas por dia) | Micro > 10 < 100 | A |
Pequeno ≥ 100 < 300
Médio ≥ 300 < 1.000
Grande ≥ 1.000
| G2.3 | Parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais) | Área total (ha) | Micro < 10 | M |
Pequeno ≥ 10 < 50
Médio ≥ 50 < 200
Grande ≥ 200
| G2.4 | Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais) {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador} | Área total (ha) | Pequeno < 30 | A |
Médio ≥ 30 < 200
Grande ≥ 200
| G2.5 | Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras | Área total (ha) | Pequeno < 20 | M |
Médio ≥ 20 < 100
Grande ≥ 100
| G2.6 | Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão} | Área total (ha) | Pequeno < 10 | A |
Médio ≥ 10 < 50
Grande ≥ 50
| G2.7 | Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc. | Capacidade instalada (número de pessoas por dia) | Micro > 100 < 300 | M |
Pequeno ≥ 300 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 2.000
DIVISÃO “H”: FAUNA SILVESTRE
Grupo H1: criação de animais silvestres
| H1.1 | Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres – mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno ≥ 500 < 5.000 | P |
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| H1.2 | Criadouro comercial – mamíferos | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 2.000
Médio ≥ 2.000 < 5.000
Grande ≥ 5.000
| H1.3 | Criadouro comercial – répteis e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno ≥ 1.000 < 2.000 | P |
Médio ≥ 2.000 < 5.000
Grande ≥ 5.000
| H1.4 | Criadouro comercial – aves | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno ≥ 1.000 < 4.000 | P |
Médio ≥ 4.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| H1.5 | Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| H1.6 | Zoológico | Capacidade instalada (número de animais) | Pequeno < 3.000 | M |
Médio ≥ 3.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
| H1.7 | Mantenedouro – mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 500 | P |
Pequeno ≥ 500 < 1.000
Médio ≥ 1.000 < 2.000
Grande ≥ 2.000
| H1.8 | Criadouro conservacionista – mamíferos, répteis, aves e anfíbios | Capacidade instalada (número de animais) | Micro ≥ 50 < 1.000 | P |
Pequeno ≥ 1.000 < 5.000
Médio ≥ 5.000 < 10.000
Grande ≥ 10.000
ANEXO ÚNICOO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.054, de 25-02-2022.
ANEXO ÚNICO
(Anexo único original do Decreto - clique para acessar)
este texto não substitui o publicado no suplemento do D.O. de 03-09-2020