Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3458, de 20 de junho de 1990
Nº 3458/1990
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Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.458, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
- Revogado pelo Decreto nº 9.710, de 03-09-2020.
- Vide Decreto nº 4.526, de 24-08-95 (que aprovou o novo Estatuto).
Aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 6174370 e nos termos do art. 9º da lei nº 11.051, de 12 de dezembro de 1989,
DE C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1990, 102º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
(D.O de 25-06-1990)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMAGO
C A P Í T U L O I
Da Denominação, Natureza, Sede e Duração
C A P Í T U L O II
Da Finalidade
C A P Í T U L O III
Das Finalidades Específicas
C A P Í T U L O IV
Do Patrimônio e Sua Aplicação
C A P Í T U L O V
Dos Rendimentos
C A P Í T U L O VI
Do Regime Financeiro
C A P Í T U L O VII
Da Estrutura Organizacional Básica
C A P Í T U L O VIII
Do Conselho Superior
C A P Í T U L O IX
Do Conselho Fiscal
C A P Í T U L O X
Da Direção Executiva
C A P Í T U L O XI
Da Presidência
XVIII - convocar o Conselho Fiscal pra apreciação de assuntos urgentes e inadiáveis, de sua competência especifica;
C A P Í T U L O XII
Das Demais Diretorias
C A P Í T U L O XIII
Da Estrutura Organizacional Complementar
II no nível de execução programática:
1. Assistência da Diretoria Técnica - ASDIT;
2. Departamento de Educação Ambiental e Ação Comunitária - DEAC:
2.1. Divisão de Programas Educacionais - DIPE;
2.2. Divisão de Atividades Comunitárias - DIAC;
3. Departamento de Informação Ambiental - DEIAM:
3.1. Divisão de Organização e Sistemas - DIOSI;
3.2. Divisão de Estudos e Estatísticas - DIEST;
3.3. Centro de Documentação - CEDOC;
4. Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECQA:
4.1. Divisão de Registro e Licenciamento - DIREL;
4.2. Divisão de Impacto Ambiental - DITOX;
4.3. Divisão de Impacto Ambiental - DIAM;
4.4. Divisão de Controle da Poluição - DICOP;
5. Departamento de Ecossistemas - DECOS:
5.1. Divisão de Unidades de Conservação - DIUCON;
5.2 .Divisão de Manejo da Flora e Fauna - DIMAF;
6. Departamento de Analises Ambientais - DEPAN:
6.1. Divisão de Coletas e Análises - DICAN;
6.2. Divisão de Controle da Qualidade Analítica - DIQA;
1. Assistência da Diretoria Administrativa - ADIRAD;
2. Departamento de Recursos HumanosDRH
2.1. Divisão de Registro e Controle de Freqüência - DIRF;
2.2. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIDEN;
2.3. Sistema de Pagamento de Pessoal;
3. Departamento de Apoio Operacional - DEAOP:
3.1. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;
3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
3.3. Divisão de Compras - DICOM;
4. Departamento Financeiro - DEFIN:
4.1. Divisão de Execução Orçamentária - DIEX;
4.2. Divisão de Contabilidade - DICONT;
5. Departamento de Transportes - DETRA:
5.1. Divisão de Controle de Tráfego - DICOT;
5.2 Divisão de Manutenção - DIMAN.
C A P Í T U L O XIV
Do Pessoal
C A P Í T U L O XV
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1990.